DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 9
DECRETO N.º 45.432, DE 07 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Ipixuna, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 
011/2022-GAB/PREF, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 16, do mesmo mês e ano, 
editado pela Prefeita de Ipixuna;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 004/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000219/2022-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Ipixuna, devido a elevação contínua do rio Juruá, na Calha do Juruá, com 
inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades 
rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do 
Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84593#9#86316/>
Protocolo 84593
<#E.G.B#84594#9#86317>
DECRETO N.º 45.433, DE 07 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito 
da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - 
FUNTEC, com as finalidades que especifica, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho, no 
âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, 
para viabilizar meios para efetivar a interiorização da TV e Rádio Encontro 
das Águas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e 
“Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de 
programas educacionais e informativos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover planejamento técnico, 
jurídico e administrativo-financeiro, devido às condições exigidas para a 
realização das transmissões do “Aula em Casa”, para os municípios de 
Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, 
Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, 
Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, 
Tabatinga e Tefé;
CONSIDERANDO a logística necessária para a montagem de 20 (vinte) 
estações retransmissoras de TV e de 20 (vinte) estações retransmissoras 
de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do Estado do Amazonas, incluindo 
a necessidade de deslocamentos, execução de testes dos equipamentos e 
treinamento do pessoal de manutenção dos equipamentos;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 82/2022-GDP/
FUNTEC e tudo mais que consta do Processo n.º 01.01.011101.002419/2022-
50;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação 
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, com a finalidade de 
concretizar os objetivos definidos no Projeto de Interiorização do Sistema 
de Comunicação Encontro das Águas, em 20 (vinte) municípios do Estado 
do Amazonas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” 
e “Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de 
programas educacionais e informativos.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Grupo 
de Trabalho criado por este Decreto promoverá ações de planejamento 
técnico, jurídico e administrativo-financeiro para:
I - a realização das transmissões do “Aula em Casa”, para os municípios 
de Autazes, Boca do Acre, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, 
Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Maués, Novo Airão, Parintins, 
Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, 
Tabatinga e Tefé.
II - a montagem de 20 (vinte) estações retransmissoras de TV e de 20 
(vinte) estações retransmissoras de rádio, em 20 (vinte) sedes municipais do 
Estado do Amazonas, incluindo a necessidade de deslocamentos, execução 
de testes dos equipamentos e treinamento do pessoal de manutenção dos 
equipamentos.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte 
composição:
I - 01 (um) Coordenador: Diretor-Presidente da Fundação;
II - 01 (um) Subcoordenador: Diretor Técnico da Fundação;
III - 02 (dois) Membros Tipo I: Diretor Administrativo- Financeiro e pelo 
Procurador-Chefe da Fundação;
IV - 01 (um) Membro Tipo II: Chefe do Departamento de Informática da 
Fundação;
V - 02 (dois) Membros Tipo III: Diretor de Produção e Programação e 
Gerente de Informática da Fundação.
Parágrafo único Os membros referidos nos incisos I a V do caput deste 
artigo serão nominalmente designados por ato do Diretor-Presidente da 
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, que disporá, 
no mesmo ato, sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto 
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, nos seguintes valores:
I - 100% (cem por cento) da remuneração do respectivo cargo de 
confiança, para o membro previsto no inciso I do artigo anterior:
II - correspondente à remuneração prevista no artigo 19, parágrafo único, 
da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, para o membro previsto no inciso 
II do artigo anterior;
III - correspondente ao nível 15, constante no Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso III 
do artigo anterior;
IV - correspondente ao nível 13, constante no Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008, para o membro previsto no inciso IV do 
artigo anterior;
V - correspondente ao nível 11, constante no Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008, para os membros previstos no inciso V do 
artigo anterior.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação orçamentária da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas 
- FUNTEC, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este 
Decreto é de 9 (nove) meses, a contar de 1.º de abril de 2022..
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto 
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo 
os resultados obtidos.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor 
na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84594#9#86317/>
Protocolo 84594
<#E.G.B#84595#9#86318>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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