PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 10 DECRETO N.º 45.434, DE 07 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 11, de 28 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 02 de março de 2022, editado pelo Prefeito de Guajará, em exercício; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 003/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000194/2022-74, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido a elevação contínua do rio Juruá e afluentes, na Calha do Juruá, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84595#10#86318/> Protocolo 84595 <#E.G.B#84555#10#86278> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 125/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 23 de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA BENTES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84555#10#86278/> Protocolo 84555 <#E.G.B#84556#10#86279> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 472/2022 - GCE/ UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.000601/2022- 61, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constantes do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. TAMIRES CRUZ DO AMARAL Assessor I AD-1 MARCOS VINICIUS BARROS DE ANDRADE REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA Assessor II AD-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. SIMONE GOMES FERREIRA XAVIER Assessor I AD-1 REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA CAMILA FUZIEL SILVA Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84556#10#86279/> Protocolo 84556 <#E.G.B#84557#10#86280> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0375/2022- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102738/2022-53, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANISON FRANCISCO LORENÇO DE MELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ESTEPHANIE ARAÚJO GUIMARÃES, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#84557#10#86280/> Protocolo 84557 <#E.G.B#84558#10#86281> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar