DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 15 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84574#15#86297/> Protocolo 84574 <#E.G.B#84575#15#86298> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 058/2022- ApoioGAB/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.005373/2022- 38, resolve NOMEAR, a contar de 07 de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA CAMPBELL DA FONSECA ALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado Geral FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84575#15#86298/> Protocolo 84575 <#E.G.B#84576#15#86299> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Código 02 - Curso Intensivo de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0633580- 59.2015.8.04.0001, que deu provimento ao apelo e reformou a sentença de primeiro grau, a fim de reconhecer o direito do Apelante TIAGO DOS SANTOS GOMES, de não ser afetado pelo critério de altura mínima, instituído pela Lei n.º 3.498/2010, sendo-lhe permitido participar das demais fases do certame e, caso aprovado, seja matriculado no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Apelante foi considerado apto na Avaliação Psicológica e na entrega do Exame Toxicológico, conforme Portaria n.º 30/ AJAI-PMAM/2021 e Portaria n.º 33/AJAI-PMAM/2021, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições dos dias 19 de abril de 2021 e 03 de agosto de 2021, respectivamente; CONSIDERANDO a Portaria n.º 33/AJAI-PMAM/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 03 de agosto de 2021, que convocou o Apelante para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01590/2021-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar e na Solicitação n.º 00393/2022; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, II, que os Alunos Oficiais são Militares Estaduais do superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, “a”, IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 18, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003092/2022-14, resolve INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do artigo 2.º, inciso II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo especificado: MASCULINO Ord. Nome Situação 1. TIAGO DOS SANTOS GOMES Regular GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84576#15#86299/> Protocolo 84576 <#E.G.B#84577#15#86300> DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 1242/2021-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.000236/2022-09, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar - APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora HARYANA GISELLA BRITO ROMBALDI, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 237.072-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar