DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 15
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84574#15#86297/>
Protocolo 84574
<#E.G.B#84575#15#86298>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 058/2022-
ApoioGAB/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.005373/2022-
38, resolve
NOMEAR, a contar de 07 de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA CAMPBELL 
DA FONSECA ALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado Geral
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84575#15#86298/>
Protocolo 84575
<#E.G.B#84576#15#86299>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Código 02 - Curso Intensivo de 
Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0633580-
59.2015.8.04.0001, que deu provimento ao apelo e reformou a sentença 
de primeiro grau, a fim de reconhecer o direito do Apelante TIAGO DOS 
SANTOS GOMES, de não ser afetado pelo critério de altura mínima, 
instituído pela Lei n.º 3.498/2010, sendo-lhe permitido participar das demais 
fases do certame e, caso aprovado, seja matriculado no Curso de Formação 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Apelante foi considerado apto na Avaliação 
Psicológica e na entrega do Exame Toxicológico, conforme Portaria n.º 30/
AJAI-PMAM/2021 e Portaria n.º 33/AJAI-PMAM/2021, publicadas no Diário 
Oficial do Estado, edições dos dias 19 de abril de 2021 e 03 de agosto de 
2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 33/AJAI-PMAM/2021, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 03 de agosto de 2021, 
que convocou o Apelante para efetuar a matrícula no Curso de Formação 
de Oficiais;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01590/2021-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar e 
na Solicitação n.º 00393/2022;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, II, que 
os Alunos Oficiais são Militares Estaduais do superior em formação, sendo 
necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados 
no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, “a”, IV, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de 
formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 18, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003092/2022-14, 
resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos 
do artigo 2.º, inciso II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato 
abaixo especificado:
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
1.
TIAGO DOS SANTOS GOMES
Regular
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84576#15#86299/>
Protocolo 84576
<#E.G.B#84577#15#86300>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 1242/2021-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2º, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.° 01.01.011101.000236/2022-09, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo 
de provimento em comissão de Assistente Parlamentar - APC, com ônus para 
o órgão de origem, a servidora HARYANA GISELLA BRITO ROMBALDI, 
ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 237.072-7A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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