DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 17
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84580#17#86303/>
Protocolo 84580
<#E.G.B#84581#17#86304>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26087EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000098/2022-64), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE 
QPBM RONI BONETE DE SOUZA, Matrícula n.º 133.324-0B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e 
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.177,79 (nove mil, cento e setenta e sete 
reais e setenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84581#17#86304/>
Protocolo 84581
<#E.G.B#84582#17#86305>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 732/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, o 
policial militar PAULO DE CARVALHO PINTO, à graduação de Cabo PM 
Combatente, a contar de 09 de junho de 2014, do Quadro de Praças Policiais 
Militares Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de Soldado QPPM, por intermédio do 
Decreto de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2015.M.02337R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000230/2022-38), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2015 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, IV, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM PAULO DE 
CARVALHO PINTO (R.G 16.925), Matrícula n.º 170.008-1A, com direito a 
percepção de 10/30 (dez, trinta avos), do soldo correspondente à graduação 
de Cabo, no valor de R$684,90 (seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido da seguinte parcela: R$564,19 (quinhentos e sessenta e 
quatro reais e dezenove centavos), proporcionalizada à base de 10/30 (dez, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de 
maio 2014), totalizando seus proventos em R$1.249,10 (um mil, duzentos e 
quarenta e nove reais e dez centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84582#17#86305/>
Protocolo 84582
<#E.G.B#84583#17#86306>
DECRETO DE 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 077/2021, constante do Processo n.º 
2021.M.27260EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000225/2022-25), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 14 de outubro de 2021, nos 
termos dos artigos 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, a 3.º Sargento QPPM ANALICIA CRISTINA CUNHA 
PENALBER, Matrícula n.º 159.718-3C, com direito a percepção de 16/30 
(dezesseis, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º 
Sargento, no valor de R$2.278,16 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais 
e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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