DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 3 totalidade do esquema vacinal completo pode ter contribuído para este cenário. Neste sentido, essa situação dentre outras demandas assisten- ciais cotidianas que surgem nas portas de urgência e emergência da rede assistencial, refletem no aumento das hospitalizações, conforme dados extraídos do sistemas de regulação utilizados pela CURA, que mesmo em números menos expressivos comparadas a realidades pretéritas já superadas, demonstram ainda a necessidade da SES/AM empenhar esforços para a ampliação da oferta de estrutura hospitalar completa para o atendimento dessas demandas, em específico considerando a expansão e o desconhecimento científico sobre o comportamento dessa nova variante de preocupação, a VOC Ômicron; Considerando a necessidade de ampliar a oferta com a contratação de Leitos Clínicos e Unidade de Terapia intensiva Adulto-Tipo II, conforme demonstrado na Nota Técnica 001/2022 em anexo ao Processo 01028/2022-SIGED. Considerando parecer favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 002/2022 AD RFERENDUM de 18 de janeiro de 2022. R E S O L V E: CONSENSUAR a aprovação do valor complementar na tabela SUS para as internações em leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com COVID-19 conforme abaixo: Revogam-se as disposições em contrário. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM N 032/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84259#3#85986/> Protocolo 84259 <#E.G.B#84262#3#85989> PORTARIA N.º 193/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL no Processo SIGED 01.01.017101.006080/2022-48-SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para a servidora Viviane Maria Sampaio Matos, Agente Administrativo; Matrícula 235.938-3A; referente ao Exercício 2016 a 2021; Lotada na Assessoria Jurídica; no Período de 04.04.2022 a 02.07.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 04 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#84262#3#85989/> Protocolo 84262 <#E.G.B#84265#3#85992> PORTARIA Nº 194/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL no Processo SIGED 01.01.017101.006261/2022-74-SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para a servidora LEIDA RENY BORGES BRESSANE, Nutricionista; Matrícula 179.540-6B; referente ao Exercício de 2011 a 2021; Lotada no DGRH; no Período de 06.04.2022 a 01.10.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 04 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#84265#3#85992/> Protocolo 84265 <#E.G.B#84272#3#86000> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2022 AD REFERENDUM DE 29 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79a Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%; Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram iden- tificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmi- ca Pediátrica (SIM-P); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); Considerando o Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Ope- racionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 06 ou mais até 17 anos com a Coronavac; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 05 a 11 anos; e, Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais; Considerando a Inclusão e distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para crianças de 05 anos de idade sem comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. Considerando processo 01.02.017306.000440/2022-37, que trata sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONA- LIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79a Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição de 41.560 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), de acordo com o Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79a Pauta de Distribuição, obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 29 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 010/2022 AD REFERENDUM datada de 29 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. QTD Leitos Tipo QTD VL Tabela SUS Internações/ Diárias Total/ Mês Recurso Federal VL Tabela Complementar Estadual Total/ Mês Recurso Estadual Total / Mês 120 Saídas Leito Clinico* 544 762,00 414.755,26 3.400,00 1.850.614,04 2.265.369,30 60 Diária Leitos UTI ** 1.800 430,84 775.512,00 1.969,16 3.544.488,00 4.320.000,00 1.190.267,26 5.395.102,04 6.585.369,30 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar