PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 2 PORTARIA N.º 183/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Delegada 67 de 18,05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definido os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competência, e estabe- lecendo outras providências; CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 036/2022-SEACI/SES-AM. R E S O L V E: DESIGNAR, a servidora ANA LORENA LOPES PORTO NOGUEIRA, matrícula 166.658-4C, para responder pelo cargo de Chefe do Departamento de Auditoria, da Secretaria Executiva de Controle da Saúde, a contar de 14.02.2022, durante o afastamento da titular CAROLINE DANTAS DE ARAUJO, em decorrência de Licença Maternidade. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 31 de março de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#84230#2#85961/> Protocolo 84230 <#E.G.B#84239#2#85970> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 034/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do Protocolo SISMAC Nº 213249022202 referente ao remanejamento de parte do recurso destinado à gestão estadual, em parcela única, referente a Portaria GM/MS Nº 2.237, de 2 de setembro de 2021. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.237, de 2 de setembro de 2021, que estabelece recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria GM/MS N°. 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando que os cálculos apresentados para o Remanejamento dos Tetos Físicos e Financeiros dos municípios, conforme NOTA INFORMATIVA Nº 001/2022 DECAV/SEAPS/SES-AM que apresenta análise do Recurso Financeiro estabelecido pela PORTARIA GM/MS Nº 2.237; Considerando o Protocolo do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC nº. 213249022202 que apresenta o remanejamen- to do Teto Financeiro MAC do Estado o valor anual R$ -30.510.000,00 1/12 avos, e repassado aos 19 municípios; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.000030/2022-57/SIGED que dispõe sobre aprovação do protocolo SISMAC Nº 213249022202 referente ao remanejamento de parte do recurso destinado à gestão estadual, em parcela única, referente a Portaria GM/MS Nº 2.237, de 2 de setembro de 2021; e Considerando Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, ao Protocolo Número 213249022202, gerado pelo SISMAC referente aos Remanejamentos de Recursos MAC em parcela única na 4ª Parcela de 2022 e o ajuste da base na 5ª Parcela de 2022. R E S O L V E: CONSENSUAR, sobre a pactuação do Protocolo SISMAC Nº 213249022202 referente ao remanejamento de parte do recurso destinado à gestão estadual, em parcela única, referente a Portaria GM/MS Nº 2.237, de 2 de setembro de 2021; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 034/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84239#2#85970/> Protocolo 84239 <#E.G.B#84258#2#85985> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 029/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a extinção da necessidade de apresentação dos Planos Operativos Anuais, e a extinção da previsão da formação das Comissões de Avaliação para todos os municípios que o aderiram. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando a ausência de documentos obrigatórios no Termo de Compromisso de Gestão - TCG entre a Prefeitura e SEMSA de Rio Preto da Eva e a SES/AM, bem como ainda, nos demais TCG´s dos outros municípios que fizeram adesão a este, os quais se encontram sob a guarda do Departamento de Contratos, Convênios e Acordos Internacionais - DCCAI; Considerando que, a Secretaria Executiva Adjunta do Interior, com base na Lei Complementar nº 141/2012 e Resolução CNS nº 453/2012, propôs em nota técnica a extinção da necessidade de apresentação dos Planos Operativos Anuais, uma vez que seu conteúdo encontra-se previsto em outros instrumentos de gestão, e a extinção da previsão da formalização das Comissões de Avaliação, em razão de que dentre as atribuições dos Conselhos de Saúde estão a fiscalização, deliberação e revisão de tais instrumentos; Considerando que, após a assinatura do Termo, os recursos federais que compõe o limite financeiro anual para o custeio das ações e serviços de média e alta complexidade (Teto MAC), incluindo demais incentivos, passaram a ser transferidos regular e automaticamente aos Fundos Municipais de Saúde, mensalmente; Considerando o Processo nº PROCESSO nº 01.01.017101.010604/2021-14, que trata sobre a cobrança de documentos obrigatórios do Termo de Compromisso de Gestão - TCG, aprovado pela Resolução CIB/AM nº 002/2018; Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, que os Planos Operativos Anuais passam a perder o sentido quando nada mais são do que a reprodução de parte dos Planos Municipais de Saúde e das Programações Anuais de Saúde, propõe a extinção da necessidade de apresentação dos Planos Operativos Anuais, e a extinção da previsão da formação das Comissões de Avaliação, constantes dos Termos de Compromissos de Gestão - TCG. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da extinção da necessidade de apresentação dos Planos Operativos Anuais, e a extinção da previsão da formação das Comissões de Avaliação, constantes dos Termos de Compromissos de Gestão - TCG´s vigentes, para todos os municípios que o aderiram. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022 O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 029/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84258#2#85985/> Protocolo 84258 <#E.G.B#84259#2#85986> RESOLUÇÃO CIB/AM 032/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Proposta de complementação a tabela SUS para as internações em Leitos Clínicos e diárias de UTI para pacientes com COVID-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando o Boletim epidemiológico N°01/2022 de 06 de janeiro de 2022 da FVS/AM que informa a situação epidemiológica da Influenza no AM e destaca que o estado encontra-se no período sazonal de vírus respiratórios, que vai de novembro de 2021 a maio de 2022 e que nesse período observa-se aumento de casos, hospitalizações e óbitos por influenza A (H3N2) na capital e no interior do estado; Considerando a coexistência de um cenário múltiplo de outras Síndromes Agudas Respi- ratórias Graves (SRAG) se associando, conforme o atual Comunicado de Risco de casos confirmados de coinfecção COVID-19 e Influenza A (H3N2) na cidade de Manaus, datado do dia 06/01/2021, o que pode se agravar pela condição sazonal ocorrida no período do findar do ano a meados do primeiro trimestre do ano, onde ocorrem as chuvas torrenciais em todo o território amazônico, apresentando maior convergência de umidade e a pos- sibilidade de propagação de vírus respiratórios que ocasionam as SRAG; Considerando que neste contexto a rede assistencial além de lidar com suas demandas de urgências e emergências clínicas e outras ocasionadas pelas causas externas, passa a potencializar os serviços voltados a esse período do sazonal no Estado, e ainda no presente, lidar com o atual cenário da Pandemia pela Covid-19, como bem visto na constância de casos confirmados existentes e a ocorrência de novas variantes, explicitando deste modo, a coexistência de todos os cenários apresentados, extenuando a rede de manter a observância da assistência necessária a ser prestada; Considerando que apesar dessa diminuição de casos no contexto da pandemia no Estado do Amazonas nos últimos meses percebe-se atualmente o aumento de casos novos diagnosticados, em que a não abrangência em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar