DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84272#4#86000/>
Protocolo 84272
<#E.G.B#84295#4#86023>
RESOLUÇÃO CIB Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE
03 DE FEVEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO),e
a NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 011.2022.FVS-RCP - SES-AM -
Registro das Vacinas de Ensaio Clínico e Estrangeiros.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando a Nota Técnica nº 52/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que versa sobre as Regras Negociais para emissão do
Certificado Nacional de Vacinação - COVID-19 (CNVC); Considerando
a RDC Anvisa nº 197, de 26 de dezembro de2017, que dispõe sobre os
requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana,
em seu Art. 15; Considerando a Nota Técnica nº 6/2020/SEI/GRECS/
GGTES/DIRE1/ANVISA, que orienta as atividades de vacinação durante o
período da campanha de vacinação contra a Influenza e a pandemia do
novo coronavírus; e, Considerando a necessidade de realizar registro das
vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que
tomaram vacina no exterior; Considerando que essas vacinas recebidas no
exterior, sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), permitindo a continuidade do
esquema vacinal, com a mesma plataforma primária, desde que sejam de
vacinas autorizadas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
com inserção dos dados na plataforma RIA - Integração de Vacinas de
Campanha, Rotina e Estudos Clínicos, Sistemas Próprios, à RNDS;
Considerando processo 01.02.017306.000505/2022-44, que trata sobre as
orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZA-
ÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO).
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, sobre registro das
vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que
tomaram vacina no exterior e prosseguimento do esquema vacinal, dando
continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais
dos municípios do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2022,
AD REFERENDUM datado de 03 de fevereiro de 2022, nos termos do
Decreto de Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84295#4#86023/>
Protocolo 84295
<#E.G.B#84309#4#86037>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2022 AD REFERENDUM DE
04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e
Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para
vacinação da 2ª dose de crianças indígenas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de
5 a 11 anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11
anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%,
que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19
e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção
pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos
propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando
o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da
Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando
que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação
contra a COVID-19 para população indígena, ocorre de forma programada
pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande
esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente,
avançar nas coberturas vacinais. Continuidade da vacinação de crianças
indígenas de 05 a 11 anos de idade (Dose 2), de forma não obrigatória,
naqueles que não possuam contraindicações e distribuição de 20.024 doses
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para a Campanha
de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19.
Considerando processo 01.02.017306.000826/2022-49, que trata sobre
Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONA-
LIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da
vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para vacinação da 2ª
dose de crianças indígenas.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 20.024 doses
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose,
referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionaliza-
ção da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi-
demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A
distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 04
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2022
AD REFERENDUM datada de 04 de fevereiro de 2022, nos termos do
Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84309#4#86037/>
Protocolo 84309
<#E.G.B#84318#4#86046>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2022 AD REFERENDUM DE 11
DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e
distribuição da vacina Janssen (Jhonson&Johnson).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando que a Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS- RCP) e a Secretaria de
Estado de Saúde (SES-AM) visam a qualidade da saúde e a garantia da
segurança do cumprimento do esquema vacinal como uma das principais
formas de prevenção contra a COVID-19 no Amazonas; Considerando o
atual cenário de transmissão comunitária da COVID-19 em todo território
nacional, a emergência da variante Ômicron com alta transmissibilidade,
escape imunológico a infecções prévias e ao esquema vacinal completo;
Considerando a necessidade de adequação do esquema vacinal nos
indivíduos com mais de 18 anos de idade devido à redução da efetividade
das vacinas COVID-19 e consequentemente maior risco de adoecimento,
absenteísmo e complicações da doença; Considerando a necessidade de
urgência da adequação do esquema vacinal nos indivíduos, que iniciaram
o esquema de vacinação com o imunobiológico Janssen (Johnson &
Johnson); Considerando o Octogésimo Segundo Informe Técnico - 84ª
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a COVID-19 (PNO), que dispõe sobre uma dose de reforço da vacina
COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade; e,
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata da antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas
contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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