PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 4 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84272#4#86000/> Protocolo 84272 <#E.G.B#84295#4#86023> RESOLUÇÃO CIB Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE 03 DE FEVEIRO DE 2022. Dispõe sobre as orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO),e a NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 011.2022.FVS-RCP - SES-AM - Registro das Vacinas de Ensaio Clínico e Estrangeiros. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Nota Técnica nº 52/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que versa sobre as Regras Negociais para emissão do Certificado Nacional de Vacinação - COVID-19 (CNVC); Considerando a RDC Anvisa nº 197, de 26 de dezembro de2017, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, em seu Art. 15; Considerando a Nota Técnica nº 6/2020/SEI/GRECS/ GGTES/DIRE1/ANVISA, que orienta as atividades de vacinação durante o período da campanha de vacinação contra a Influenza e a pandemia do novo coronavírus; e, Considerando a necessidade de realizar registro das vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que tomaram vacina no exterior; Considerando que essas vacinas recebidas no exterior, sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), permitindo a continuidade do esquema vacinal, com a mesma plataforma primária, desde que sejam de vacinas autorizadas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária com inserção dos dados na plataforma RIA - Integração de Vacinas de Campanha, Rotina e Estudos Clínicos, Sistemas Próprios, à RNDS; Considerando processo 01.02.017306.000505/2022-44, que trata sobre as orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZA- ÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO). R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, sobre registro das vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que tomaram vacina no exterior e prosseguimento do esquema vacinal, dando continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2022, AD REFERENDUM datado de 03 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84295#4#86023/> Protocolo 84295 <#E.G.B#84309#4#86037> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2022 AD REFERENDUM DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para vacinação da 2ª dose de crianças indígenas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11 anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19 para população indígena, ocorre de forma programada pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais. Continuidade da vacinação de crianças indígenas de 05 a 11 anos de idade (Dose 2), de forma não obrigatória, naqueles que não possuam contraindicações e distribuição de 20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. Considerando processo 01.02.017306.000826/2022-49, que trata sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONA- LIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para vacinação da 2ª dose de crianças indígenas. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 20.024 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionaliza- ção da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi- demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 04 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2022 AD REFERENDUM datada de 04 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84309#4#86037/> Protocolo 84309 <#E.G.B#84318#4#86046> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2022 AD REFERENDUM DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e distribuição da vacina Janssen (Jhonson&Johnson). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS- RCP) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) visam a qualidade da saúde e a garantia da segurança do cumprimento do esquema vacinal como uma das principais formas de prevenção contra a COVID-19 no Amazonas; Considerando o atual cenário de transmissão comunitária da COVID-19 em todo território nacional, a emergência da variante Ômicron com alta transmissibilidade, escape imunológico a infecções prévias e ao esquema vacinal completo; Considerando a necessidade de adequação do esquema vacinal nos indivíduos com mais de 18 anos de idade devido à redução da efetividade das vacinas COVID-19 e consequentemente maior risco de adoecimento, absenteísmo e complicações da doença; Considerando a necessidade de urgência da adequação do esquema vacinal nos indivíduos, que iniciaram o esquema de vacinação com o imunobiológico Janssen (Johnson & Johnson); Considerando o Octogésimo Segundo Informe Técnico - 84ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO), que dispõe sobre uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade; e, Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS, que trata da antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimi- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar