DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84272#4#86000/>
Protocolo 84272
<#E.G.B#84295#4#86023>
RESOLUÇÃO CIB Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE
03 DE FEVEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO),e 
a NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 011.2022.FVS-RCP - SES-AM - 
Registro das Vacinas de Ensaio Clínico e Estrangeiros.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando a Nota Técnica nº 52/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que versa sobre as Regras Negociais para emissão do 
Certificado Nacional de Vacinação - COVID-19 (CNVC); Considerando 
a RDC Anvisa nº 197, de 26 de dezembro de2017, que dispõe sobre os 
requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, 
em seu Art. 15; Considerando a Nota Técnica nº 6/2020/SEI/GRECS/
GGTES/DIRE1/ANVISA, que orienta as atividades de vacinação durante o 
período da campanha de vacinação contra a Influenza e a pandemia do 
novo coronavírus; e, Considerando a necessidade de realizar registro das 
vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que 
tomaram vacina no exterior; Considerando que essas vacinas recebidas no 
exterior, sejam reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), permitindo a continuidade do 
esquema vacinal, com a mesma plataforma primária, desde que sejam de 
vacinas autorizadas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
com inserção dos dados na plataforma RIA - Integração de Vacinas de 
Campanha, Rotina e Estudos Clínicos, Sistemas Próprios, à RNDS; 
Considerando processo 01.02.017306.000505/2022-44, que trata sobre as 
orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZA-
ÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO).
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo 
Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, sobre registro das 
vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que 
tomaram vacina no exterior e prosseguimento do esquema vacinal, dando 
continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais 
dos municípios do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 03 
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2022, 
AD REFERENDUM datado de 03 de fevereiro de 2022, nos termos do 
Decreto de Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84295#4#86023/>
Protocolo 84295
<#E.G.B#84309#4#86037>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2022 AD REFERENDUM DE 
04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e 
Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para 
vacinação da 2ª dose de crianças indígenas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina 
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 
5 a 11 anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 
anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, 
que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais 
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19 
e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção 
pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos 
propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando 
o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), 
que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando 
que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação 
contra a COVID-19 para população indígena, ocorre de forma programada 
pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande 
esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, 
avançar nas coberturas vacinais. Continuidade da vacinação de crianças 
indígenas de 05 a 11 anos de idade (Dose 2), de forma não obrigatória, 
naqueles que não possuam contraindicações e distribuição de 20.024 doses 
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para a Campanha 
de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. 
Considerando processo 01.02.017306.000826/2022-49, que trata sobre 
Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONA-
LIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da 
vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para vacinação da 2ª 
dose de crianças indígenas.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 20.024 doses 
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, 
referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionaliza-
ção da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi-
demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A 
distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 04 
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2022 
AD REFERENDUM datada de 04 de fevereiro de 2022, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84309#4#86037/>
Protocolo 84309
<#E.G.B#84318#4#86046>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2022 AD REFERENDUM DE 11 
DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e 
distribuição da vacina Janssen (Jhonson&Johnson).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando que a Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS- RCP) e a Secretaria de 
Estado de Saúde (SES-AM) visam a qualidade da saúde e a garantia da 
segurança do cumprimento do esquema vacinal como uma das principais 
formas de prevenção contra a COVID-19 no Amazonas; Considerando o 
atual cenário de transmissão comunitária da COVID-19 em todo território 
nacional, a emergência da variante Ômicron com alta transmissibilidade, 
escape imunológico a infecções prévias e ao esquema vacinal completo; 
Considerando a necessidade de adequação do esquema vacinal nos 
indivíduos com mais de 18 anos de idade devido à redução da efetividade 
das vacinas COVID-19 e consequentemente maior risco de adoecimento, 
absenteísmo e complicações da doença; Considerando a necessidade de 
urgência da adequação do esquema vacinal nos indivíduos, que iniciaram 
o esquema de vacinação com o imunobiológico Janssen (Johnson & 
Johnson); Considerando o Octogésimo Segundo Informe Técnico - 84ª 
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra a COVID-19 (PNO), que dispõe sobre uma dose de reforço da vacina 
COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade; e, 
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que trata da antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas 
contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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