DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 3
totalidade do esquema vacinal completo pode ter contribuído para este
cenário. Neste sentido, essa situação dentre outras demandas assisten-
ciais cotidianas que surgem nas portas de urgência e emergência da rede
assistencial, refletem no aumento das hospitalizações, conforme dados
extraídos do sistemas de regulação utilizados pela CURA, que mesmo
em números menos expressivos comparadas a realidades pretéritas já
superadas, demonstram ainda a necessidade da SES/AM empenhar
esforços para a ampliação da oferta de estrutura hospitalar completa para
o atendimento dessas demandas, em específico considerando a expansão
e o desconhecimento científico sobre o comportamento dessa nova
variante de preocupação, a VOC Ômicron; Considerando a necessidade
de ampliar a oferta com a contratação de Leitos Clínicos e Unidade de
Terapia intensiva Adulto-Tipo II, conforme demonstrado na Nota Técnica
001/2022 em anexo ao Processo 01028/2022-SIGED. Considerando
parecer favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em vista que o pleito já
foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 002/2022 AD RFERENDUM
de 18 de janeiro de 2022.
R E S O L V E: CONSENSUAR a aprovação do valor complementar na
tabela SUS para as internações em leitos Clínicos e Diárias de UTI para
pacientes com COVID-19 conforme abaixo:
Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
18 de janeiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM N 032/2022,
datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#84259#3#85986/>
Protocolo 84259
<#E.G.B#84262#3#85989>
PORTARIA N.º 193/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no requerimento de LICENÇA
ESPECIAL no Processo SIGED 01.01.017101.006080/2022-48-SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para a servidora Viviane
Maria Sampaio Matos, Agente Administrativo; Matrícula 235.938-3A;
referente ao Exercício 2016 a 2021; Lotada na Assessoria Jurídica; no
Período de 04.04.2022 a 02.07.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO. Manaus, 04 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#84262#3#85989/>
Protocolo 84262
<#E.G.B#84265#3#85992>
PORTARIA Nº 194/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei 1.762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no requerimento de LICENÇA
ESPECIAL no Processo SIGED 01.01.017101.006261/2022-74-SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para a servidora
LEIDA RENY BORGES BRESSANE, Nutricionista; Matrícula 179.540-6B;
referente ao Exercício de 2011 a 2021; Lotada no DGRH; no Período de
06.04.2022 a 01.10.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM.
Manaus, 04 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#84265#3#85992/>
Protocolo 84265
<#E.G.B#84272#3#86000>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2022 AD REFERENDUM DE 29
DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®),
Septuagésimo Sétimo Informe Técnico com a 79a Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e
controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando
que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência
de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%; Considerando que
durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram iden-
tificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação
clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório
tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmi-
ca Pediátrica (SIM-P); Considerando que os fatores de risco para
COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e
comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares
e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e
doenças neuromusculares); Considerando o Septuagésimo Sétimo
Informe Técnico com a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Ope-
racionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre
a vacinação de crianças de 05 a 11 anos da Campanha Nacional de
Vacinação contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica nº 6/2022
- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de
06 ou mais até 17 anos com a Coronavac; Considerando que no Brasil, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do
uso da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação
em crianças de 05 a 11 anos; e, Considerando que o planejamento para a
operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre
de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria
dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente,
avançar nas coberturas vacinais; Considerando a Inclusão e distribuição
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não
obrigatória, para crianças de 05 anos de idade sem comorbidade, naqueles
que não possuam contraindicações, para dar continuidade a Campanha
de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19.
Considerando processo 01.02.017306.000440/2022-37, que trata sobre
Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONA-
LIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), Septuagésimo
Sétimo Informe Técnico com a 79a Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição de
41.560 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para
primeira dose, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), de acordo com o Septuagésimo Sétimo Informe Técnico
com a 79a Pauta de Distribuição, obedecendo os critérios epidemiológicos
e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das
doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus,
29 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do
COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O
Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 010/2022 AD REFERENDUM datada de 29 de
janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
QTD
Leitos
Tipo
QTD
VL Tabela SUS
Internações/ Diárias
Total/ Mês
Recurso Federal
VL Tabela
Complementar Estadual
Total/ Mês
Recurso Estadual
Total / Mês
120
Saídas Leito
Clinico*
544
762,00
414.755,26
3.400,00
1.850.614,04
2.265.369,30
60
Diária Leitos
UTI **
1.800
430,84
775.512,00
1.969,16
3.544.488,00
4.320.000,00
1.190.267,26
5.395.102,04
6.585.369,30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar