DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 5 dos, sendo a administração da dose de reforço (segunda dose) com a vacina Janssen (Johnson & Johnson) COVID-19 para a população acima de 18 anos e distribuição imediata de 105.000 doses da vacina Janssen (Johnson & Johnson), destinadas para população apta a receber a dose, e estará condicionada ao planejamento dos municípios com a finalidade de evitar perdas de imunobiológicos, no estado do Amazonas. Considerando processo 01.02.017306.000827/2022-93, que dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson). R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição imediata de 105.000 doses da vacina Janssen (Johnson & Johnson), dando prosseguimen- to a vacinação de reforço da população a partir de 18 anos de idade e continuidade ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 11 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2022 AD REFERENDUM datada de 11 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84318#5#86046/> Protocolo 84318 <#E.G.B#84322#5#86050> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 015/2022 AD REFERENDUM DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas PLANO NACIONAL DE OPE- RACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID19 (COMIRNATY®). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%; Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identifica- dos casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); Considerando o Octogésimo Terceiro Informe Técnico com a 85ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que autoriza a vacinação de crianças de 06 ou mais até 17 anos com a Coronavac; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Pfizer-BioN- Tech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 05 a 11 anos; e; Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais de crianças de 05 anos de idade sem comorbidade, de forma não obrigatória, naquelas que não possuam contraindicações, com o imunobioló- gico PfizerBioNTech COVID-19 (COMIRNATY®); Considerando processo 01.02.017306.000829/2022-82, que trata sobre PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID19 (COMIRNATY®). R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 45.930 doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 14 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/ AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 015/2022 AD REFERENDUM datada de 14 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84322#5#86050/> Protocolo 84322 <#E.G.B#84333#5#86059> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 031/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a testagem para covid-19 tem um papel central na resposta à pandemia, constituindo- -se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde; Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da covid-19; disseminação da transmissão comunitária; Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno (TR-AG e; Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfren- tamento da Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias para o enfrentamento da Pandemia; Considerando o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Monitoramento de Contatos para Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionaliza- ção deste Plano no estado do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que trata da Orientação aos profissio- nais de Vigilância Epidemiológica e da Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monitoramento no e-SUS Notifica, sua apli- cabilidade e funcionalidade, por meio de Capacitação EAD, na plataforma da FVS; Considerando o Quinto Informe Técnico, referente a 6ª Pauta de Distribuição, onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 informa que a Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 71.080 de testes rápidos de antígenos sendo distribuídos para o Estado do Amazonas; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 02/2021/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000210/2022-78/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; Considerando Parecer Técnico da Sra. Herbenia Silva Peixoto, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 001/2022 AD REFERENDUM de 04 de janeiro de 2022. R E S O L V E: CONSENSUAR o disposto no Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição, serão destinadas 71.080 TR-AG, obedecendo os critérios epidemiológicos e popu- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar