DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 7 Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 007653/2022-50 - SIGED que solicita a aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Itamarati; Considerando parecer favorável do Sr. CÁSSIO ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista tratar-se de Emenda Parlamentar. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Itamarati, no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de março de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 052/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84370#7#86092/> Protocolo 84370 <#E.G.B#84377#7#86099> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 043/2022 AD REFERENDUM DE 18 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a aprovação da proposta de aquisição de 02 ambulâncias Tipo A para o município de Itacoatiara através de recurso de emenda parlamentar junto ao Ministério da Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.263/GM/MS, datada de 18 de junho de 2021 dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde(SUS), para a realização de transferên- cias do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017 que estabelece as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a política Nacional de Atenção Básica, esta- belecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, o âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO A Resolução de consolidação do SUS N°1, de 30 de março de 2021, que consolida Consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme titulo Idas Diretrizes de Regionalização e Organização das Redes de ações e serviços de saúde. CONSIDERANDO o Projeto Técnico de Unidade Móvel de Saúde emitido pela Secretaria Municipal de saúde de Itacoatiara pelo SIGED Processo N° 01.01.017101.006691/2022-96 que demonstra a necessidade de deslocamentos terrestres em unidade móvel de pacientes de baixo risco e acompanhantes oriundos de Itacoatiara e dos demais municípios da região de saúde, sendo os municípios de Urucurituba, Silves, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Urucará, totalizando a população de 177.350 habitantes na região. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Samad a proposta de aquisição de 02 ambulâncias Tipo A para o município de Itacoatiara através de recurso de emenda parlamentar junto ao Ministério da Saúde. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de março de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM N 043/2022 AD REFERENDUM, datada de 18 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84377#7#86099/> Protocolo 84377 <#E.G.B#84196#7#85927> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 004/2022 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 14-19 do processo 01.01.017130.000503/2022-79; CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º 0679526- 44.2021.8.04.0001 em favor de JOÃO ARTHUR DE ANDRADE PRADO, n° 0624669-19.2019.8.04.001 em favor de YARA JALILAH DIAS MOURCHED e n° 0645771-97.2019.8.04.0001 em favor de AYURY KLAUS DE SOUZA VASCONCELOS para a aquisição de Material Hospitalar; CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2.02/2022 - CEMA, habilitando a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA - CNPJ 04.214.086/0001-06 por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 201-202 está compatível com os preços estimado pela Admi- nistração na DLE nº 2.02/2022 - CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2.02/2022 - CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, da empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA - CNPJ 04.214.086/0001-06 perfazendo um valor total de R$ 79.554,17 (Setenta E Nove Mil, Quinhentos E Cinquenta E Quatro Reais E Dezessete Centavos); ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$79.554,17 (Setenta E Nove Mil, Quinhentos E Cinquenta E Quatro Reais E Dezessete Centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 06 de Abril de 2022. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Abril de 2022. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#84196#7#85927/> Protocolo 84196 <#E.G.B#84316#7#86044> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 005/2022 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar