PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 6 lacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 031/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84333#6#86059/> Protocolo 84333 <#E.G.B#84351#6#86073> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 053/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da proposta de aquisição de 02 ambulâncias Tipo A para o município de Itacoatiara através de recurso de emenda parlamentar junto ao Ministério da Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; CONSIDERANDO a Portaria 1.263/GM/MS, datada de 18 de junho de 2021 dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde(SUS), para a realização de transferên- cias do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017 que estabelece as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a política Nacional de Atenção Básica, esta- belecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, o âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO A Resolução de consolidação do SUS N° 1, de 30 de março de 2021, que Consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite - CIT do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme titulo Idas Diretrizes de Regionalização e Organização das Redes de ações e serviços de saúde. CONSIDERANDO parecer favorável do Sr. Franmartone de Oliveira Firmo, tendo em vista que o pleito ja foi aprovado através da Resolução 043/2022 AD REFERENDUM de 18 de março de 2022. CONSIDERANDO o Projeto Técnico de Unidade Móvel de Saúde emitido pela Secretaria Municipal de saúde de Itacoatiara pelo SIGED Processo N°01.01.017101.006691/2022-96 que demonstra a necessidade de deslocamentos terrestres em unidade móvel de pacientes de baixo risco e acompanhantes oriundos de Itacoatiara e dos demais municípios da região de saúde, sendo os municípios de Urucurituba, Silves, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Urucará, totalizando a população de 177.350 habitantes na região. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de aquisição de 2 ambulâncias Tipo A para o município de Itacoatiara através de recurso de emenda parlamentar junto ao Ministério da Saúde. Comissão Interges- tores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de março de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 053/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84351#6#86073/> Protocolo 84351 <#E.G.B#84358#6#86080> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Tonantins. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; Considerando o crescimento da demanda por serviços na área da saúde nos últimos anos, o município de Tonantins e a busca por melhoria constante do atendimento ofertado aos pacientes do SUS; Considerando a possibilidade de realização de Convênio através do Ministério da Saúde, por meio de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos para estruturação da Unidade, conforme descrição a seguir: Descrição da Emenda Número da Proposta Valor da Proposta Aquisição de Equipamentos e material permanente para a Unidade Hospitalar de Tonantins 124623080001/22-005 R$ 410.000,00 Considerando o Processo Nº 01.01.017101. 007895/2022-50 - SIGED que solicita a aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Tonantins; Considerando parecer favorável do Sr. CÁSSIO ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista tratar-se de Emenda Parlamentar. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Tonantins, no valor de RS 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 28 de março de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054/2022 datada de 28 de março de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#84358#6#86080/> Protocolo 84358 <#E.G.B#84370#6#86092> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar de Itamarati. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 331ª Reunião, 269ª (ordinária), realizada no dia 28.03.2022; Considerando Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; Considerando o crescimento da demanda por serviços na área da saúde nos últimos anos, o município de Itamarati e a busca por melhoria constante do atendimento ofertado aos pacientes do SUS; Considerando a possibilidade de realização de Convênio através do Ministério da Saúde, por meio de Emenda Parlamentar, para aquisição de equipamentos para estruturação da Unidade, conforme descrição a seguir: Descrição da Emenda Número da proposta Valor da Proposta Aquisição de Equipamentos e material permanente para a Unidade Hospitalar de Itamarati 13968.7380001/22-002 R$ 300.000,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar