DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 10-15 do processo 
01.01.017130.000733/2022-38;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.09/2022 - CEMA, habilitando a empresa HOSPFAR 
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ 
26.921.908/0001-21 por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 77-78 está compatível com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.09/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.09/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmaco-
lógico, da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES S.A. - CNPJ 26.921.908/0001-21 perfazendo um valor 
total de R$ 4.824,00 (Quatro Mil, Oitocentos E Vinte E Quatro Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$4.824,00 
(Quatro Mil, Oitocentos E Vinte E Quatro Reais); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
07 de Abril de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 07 de Abril de 
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#84316#8#86044/>
Protocolo 84316
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#84355#8#86077>
PORTARIA Nº 0043/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro 
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão 
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar 
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE
I - SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor 
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, 
da Portaria nº 009/2021-GS/SEAD, que consta o nome de Rubemi Almeida 
de Oliveira, com a função de Coordenação de Gestão de Documentos e 
Arquivos, por Maciel Oliveira da Rocha, com a mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, Manaus, 04 de abril de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#84355#8#86077/>
Protocolo 84355
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#83956#8#85683>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o 
servidor JOÃO KENNEDY PACHECO DE MESQUITA, Professor PF20.
LIC-V, Matrícula n.º 030.092-6C, do quadro efetivo da SEDUC, uma 
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, 
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro 
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar 
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 009/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar 
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de 
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#83956#8#85683/>
Protocolo 83956
<#E.G.B#84212#8#85943>
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2019.
DATA DA ASSINATURA: 29.06.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta 
e cinco (365) dias, contados de 29.06.2021 até 29.06.2022, para dar 
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura 
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 177/2021, Plano de Trabalho 
nº 000140 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.814/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.015165/2021-52.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84212#8#85943/>
Protocolo 84212
<#E.G.B#84213#8#85944>
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2019.
DATA DA ASSINATURA: 29.06.2021 PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta 
e cinco (365) dias, contados de 29.06.2021 até 29.06.2022, para dar 
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura 
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 102/2021, Plano de Trabalho 
nº 000139 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.813/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.01322/2021-42.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84213#8#85944/>
Protocolo 84213
<#E.G.B#84215#8#85946>
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 16/2019.
DATA DA ASSINATURA: 30.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio 
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: 
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta 
e cinco (365) dias, contados de 02.01.2022 até 02.01.2023, para dar 
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura 
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 178/2021, Plano de Trabalho 
nº 000643 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.815/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.015166/2021-05.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84215#8#85946/>
Protocolo 84215
<#E.G.B#84227#8#85958>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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