DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 10-15 do processo
01.01.017130.000733/2022-38;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.09/2022 - CEMA, habilitando a empresa HOSPFAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ
26.921.908/0001-21 por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 77-78 está compatível com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.09/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.09/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmaco-
lógico, da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES S.A. - CNPJ 26.921.908/0001-21 perfazendo um valor
total de R$ 4.824,00 (Quatro Mil, Oitocentos E Vinte E Quatro Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$4.824,00
(Quatro Mil, Oitocentos E Vinte E Quatro Reais); À consideração do
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
07 de Abril de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 07 de Abril de
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#84316#8#86044/>
Protocolo 84316
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#84355#8#86077>
PORTARIA Nº 0043/2022-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação,
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE
I - SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM,
da Portaria nº 009/2021-GS/SEAD, que consta o nome de Rubemi Almeida
de Oliveira, com a função de Coordenação de Gestão de Documentos e
Arquivos, por Maciel Oliveira da Rocha, com a mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, Manaus, 04 de abril de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#84355#8#86077/>
Protocolo 84355
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#83956#8#85683>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o
servidor JOÃO KENNEDY PACHECO DE MESQUITA, Professor PF20.
LIC-V, Matrícula n.º 030.092-6C, do quadro efetivo da SEDUC, uma
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas,
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 009/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#83956#8#85683/>
Protocolo 83956
<#E.G.B#84212#8#85943>
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2019.
DATA DA ASSINATURA: 29.06.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 29.06.2021 até 29.06.2022, para dar
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 177/2021, Plano de Trabalho
nº 000140 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.814/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.015165/2021-52.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84212#8#85943/>
Protocolo 84212
<#E.G.B#84213#8#85944>
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 05/2019.
DATA DA ASSINATURA: 29.06.2021 PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 29.06.2021 até 29.06.2022, para dar
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 102/2021, Plano de Trabalho
nº 000139 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.813/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.01322/2021-42.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84213#8#85944/>
Protocolo 84213
<#E.G.B#84215#8#85946>
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 16/2019.
DATA DA ASSINATURA: 30.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por meio
da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 02.01.2022 até 02.01.2023, para dar
continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura
Municipal de Novo Aripuanã pelo Ofício nº 178/2021, Plano de Trabalho
nº 000643 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2021 GEAOB/
DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 2.815/2021-
ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.015166/2021-05.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#84215#8#85946/>
Protocolo 84215
<#E.G.B#84227#8#85958>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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