PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 14 RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR a composição dos membros da Comissão de Análise para verificar os documentos das Organizações da Sociedade Civil - OSC inscritas no Edital de Credenciamento n°. 001/2022-SEAS, conforme o que segue abaixo: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Kelly Cristine da Costa Santos Tavares 249119-2A Presidente Débora Aparecida Araújo Galli 248.132-4A Membro Fabrizzio Pablo Costa Castelo Branco 245.232-4C Membro Francisca Sidivane Ribeiro Guimarães 243.322-2B Membro Gilberto Pereira da Silva Júnior 228.313-1C Membro Hyony Braga Lopes 247.541-3C Membro Ingrid Batista de Castro 248.081-6A Membro Jéssica de Sousa Monteiro 262.477-0A Membro Karla Marques da Silva 256.478-5C Membro Luana Caroline Paulain da Costa Lascas 260.634-8A Membro Maria da Conceição Pinheiro de Fonte 256 853-5A Membro Nixon Ricardo Cardoso Fonseca 243.363-0C Membro Paulení Viana Ramos 256.479-3A Membro Tayná Mota Rodrigues 256.480-7A Membro Victória Adele Moriz Schwamborn 257.080-7A Membro Art. 2°. ALTERAR a composição dos membros da Comissão Recursal, para análise de recursos que porventura sejam interpostos contra decisões da Comissão de Análise, conforme o que segue abaixo: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Allan Carlos de Azevedo Viana Lima 230.416-3 B Presidente Daniela Toilza Nunes 227.767-0A Membro Raiza Clarice da Costa Lima 257.372-5A Membro Art. 3°. Revoga-se todas as publicações em contrário. Art. 4°. Esta Portaria tem vigência a contar de 03 de fevereiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 07 de abril de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#84381#14#86103/> Protocolo 84381 <#E.G.B#84329#14#86055> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS/AM Nº 009, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a eleição para Presidente do CEAS/AM, em vacância. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2022 e, Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB-SUAS- 2012), (DOU 3/1/2013); Considerando a Resolução CEAS nº 37, de 29 de dezembro de 2020, que trata da eleição para a Mesa Diretora do CEAS-AM, Gestão 2021-2023; Considerando o pedido de renúncia da presidente do CEAS/AM, conselheira Alessandra Campelo da Silva, que ocasionou a vacância do cargo, conforme registro em Ata de nº 263/2022-CEAS/AM. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o nome do conselheiro ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, representante Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, em vacância. Parágrafo único: sendo eleito por unanimidade como representante gover- namental, para o biênio 2021 a 2023. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução em vigor na data da sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 30 de março de 2022. MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#84329#14#86055/> Protocolo 84329 <#E.G.B#84336#14#86063> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 08, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social para o ano de 2022. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2022. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando o Relatório de Orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social da unidade gestora nº 31701; Considerando o Relatório de Orçamento da Secretaria de Estado da Assistência Social -SEAS na unidade gestora nº 31101. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Orçamento da Política de Assistência para o exercício 2022, no valor total R$ 606.326.000,00 (seiscentos e seis milhões trezentos e vinte e seis mil reais). § 1° O recurso de R$ 565.871.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões oitocentos e setenta e um mil reais) disponível da unidade gestora orçamentária SEAS 31101. § 2° O recurso de R$ 40.455.000,00 (quarenta milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) disponível da unidade gestora de orçamento FEAS 31701. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 de março de 2022. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas <#E.G.B#84336#14#86063/> Protocolo 84336 <#E.G.B#84343#14#86068> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.007, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum, nº 05 CEAS/AM pelo colegiado quanto a Emenda Parlamentar de bancada nº 202271040012, programação nº 130000020220001, coordenada pelo Senador Omar Aziz e de autoria do Deputado Federal Marcelo Ramos, cujo objeto é a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando os tramites administrativos definidos pelo Sistema de Gestão de Transferência Voluntária - SIGTV do Governo Federal, que estabelece prazos para inserção de deliberação e aceite por parte do Conselho Estadual de Assistência Social. Considerando a deliberação do colegiado proferido em reunião ordinária em 30 de março de 2022, que homologou a resolução CEAS nº 05 de 25 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS nº 05, de 25 de março de 2022 que aprova a destinação de emenda parlamentar de bancada, coordenada pelo Senador Omar Aziz e de autoria do Deputado Federal Marcelo Ramos, nº 202271040012, programação nº 130000020220001, Funcional Programática nº 08.244.5031219G.0013, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo objeto é a estruturação da rede de serviços do SUAS. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 de março de 2022. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas <#E.G.B#84343#14#86068/> Protocolo 84343 <#E.G.B#84349#14#86071> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar