DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR a composição dos membros da Comissão de Análise 
para verificar os documentos das Organizações da Sociedade Civil - OSC 
inscritas no Edital de Credenciamento n°. 001/2022-SEAS, conforme o que 
segue abaixo:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Kelly Cristine da Costa Santos Tavares
249119-2A
Presidente
Débora Aparecida Araújo Galli
248.132-4A
Membro
Fabrizzio Pablo Costa Castelo Branco
245.232-4C
Membro
Francisca Sidivane Ribeiro Guimarães
243.322-2B
Membro
Gilberto Pereira da Silva Júnior
228.313-1C
Membro
Hyony Braga Lopes
247.541-3C
Membro
Ingrid Batista de Castro
248.081-6A
Membro
Jéssica de Sousa Monteiro
262.477-0A
Membro
Karla Marques da Silva
256.478-5C
Membro
Luana Caroline Paulain da Costa Lascas
260.634-8A
Membro
Maria da Conceição Pinheiro de Fonte 
256 853-5A
Membro
Nixon Ricardo Cardoso Fonseca
243.363-0C
Membro
Paulení Viana Ramos
256.479-3A
Membro
Tayná Mota Rodrigues
256.480-7A
Membro
Victória Adele Moriz Schwamborn
257.080-7A
Membro
Art. 2°. ALTERAR a composição dos membros da Comissão Recursal, 
para análise de recursos que porventura sejam interpostos contra decisões 
da Comissão de Análise, conforme o que segue abaixo:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Allan Carlos de Azevedo Viana Lima
230.416-3 B
Presidente
Daniela Toilza Nunes
227.767-0A
Membro
Raiza Clarice da Costa Lima 
257.372-5A
Membro
Art. 3°. Revoga-se todas as publicações em contrário.
Art. 4°. Esta Portaria tem vigência a contar de 03 de fevereiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 07 de abril de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#84381#14#86103/>
Protocolo 84381
<#E.G.B#84329#14#86055>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS/AM Nº 009, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre a eleição para Presidente do CEAS/AM, em vacância.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 30 de março 
de 2022 e,
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que 
aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB-SUAS-
2012), (DOU 3/1/2013);
Considerando a Resolução CEAS nº 37, de 29 de dezembro de 2020, que 
trata da eleição para a Mesa Diretora do CEAS-AM, Gestão 2021-2023;
Considerando o pedido de renúncia da presidente do CEAS/AM, conselheira 
Alessandra Campelo da Silva, que ocasionou a vacância do cargo, conforme 
registro em Ata de nº 263/2022-CEAS/AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o nome do conselheiro ANDERSON OLIVEIRA 
DE SOUZA, representante Secretaria de Estado de Assistência 
Social-SEAS, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho Estadual 
de Assistência Social - CEAS/AM, em vacância.
Parágrafo único: sendo eleito por unanimidade como representante gover-
namental, para o biênio 2021 a 2023.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução em vigor na data da sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 30 
de março de 2022.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#84329#14#86055/>
Protocolo 84329
<#E.G.B#84336#14#86063>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 08, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social 
para o ano de 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 30 de março de 2022.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando o Relatório de Orçamento do Fundo Estadual de Assistência 
Social da unidade gestora nº 31701;
Considerando o Relatório de Orçamento da Secretaria de Estado da 
Assistência Social -SEAS na unidade gestora nº 31101.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento da Política de Assistência para o exercício 
2022, no valor total R$ 606.326.000,00 (seiscentos e seis milhões trezentos 
e vinte e seis mil reais).
§ 1° O recurso de R$ 565.871.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco 
milhões oitocentos e setenta e um mil reais) disponível da unidade gestora 
orçamentária SEAS 31101.
§ 2° O recurso de R$ 40.455.000,00 (quarenta milhões quatrocentos e 
cinquenta e cinco mil reais) disponível da unidade gestora de orçamento 
FEAS 31701.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 
de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#84336#14#86063/>
Protocolo 84336
<#E.G.B#84343#14#86068>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.007, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum, nº 05 CEAS/AM 
pelo colegiado quanto a Emenda Parlamentar de bancada nº 202271040012, 
programação nº 130000020220001, coordenada pelo Senador Omar Aziz e 
de autoria do Deputado Federal Marcelo Ramos, cujo objeto é a Estruturação 
da Rede de Serviços do SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019),
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando os tramites administrativos definidos pelo Sistema de Gestão 
de Transferência Voluntária - SIGTV do Governo Federal, que estabelece 
prazos para inserção de deliberação e aceite por parte do Conselho Estadual 
de Assistência Social.
Considerando a deliberação do colegiado proferido em reunião ordinária 
em 30 de março de 2022, que homologou a resolução CEAS nº 05 de 25 de 
março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS nº 05, de 25 de março de 2022 que 
aprova a destinação de emenda parlamentar de bancada, coordenada 
pelo Senador Omar Aziz e de autoria do Deputado Federal Marcelo 
Ramos, nº 202271040012, programação nº 130000020220001, Funcional 
Programática nº 08.244.5031219G.0013, no valor de R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), cujo objeto é a estruturação da rede de serviços 
do SUAS.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 30 
de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#84343#14#86068/>
Protocolo 84343
<#E.G.B#84349#14#86071>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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