DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 15
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 06, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de 
recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, para o Cofinanciamen-
to Estadual da Assistência Social dos serviços da Proteção Social Básica, 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e 
Benefícios Eventuais para o ano de 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), e em Reunião 
Ordinária realizada em 30 de março de 2022 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, 
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 4 de 30 de março de 2022, da Comissão Inter-
gestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para cofinan-
ciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial 
de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para 
o ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os critérios de partilha dos recursos financeiros para 
efetivação do Cofinanciamento Estadual referente ao ano de 2022, da 
política de Assistência Social no Estado do Amazonas, conforme os critérios 
de partilha pactuados por meio da Resolução nº 018/2021 da Comissão 
Intergestores Bipartite CIB/AM, cujo valor alocado no Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS/AM apresenta limite orçamentário inicial de R$ 
7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais)
Art. 2° - O Cofinanciamento Estadual para o exercício de 2022 dis-
ponibilizará os percentuais de 30,98% dos recursos para a Proteção 
Social Básica; 38,88% para a Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade;15,07% para a Gestão do SUAS e 15,07% para Benefícios 
Eventuais.
Art. 3º - Será suplementado no exercício de 2022 o valor de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais) para cofinanciamento de Benefícios Eventuais a ser 
partilhado de forma igualitária aos 62 municípios do Estado do Amazonas;
Art. 4º - Para ser considerado elegível ao repasse do Cofinanciamento 
Estadual 2022, os municípios deverão:
I - Comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal 
de Assistência Social (CMAS), por meio de cópia da Lei de criação e das 
últimas atas de reuniões plenárias conforme Art. 30 da LOAS;
II - Encaminhar Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2022 à SEAS, 
para análise e demais providências;
III - Demonstrar através de balanço anual correspondente ao exercício 
ante3rior, a existência e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social com personalidade jurídica própria;
IV - Apresentar regulamentação dos Benefícios Eventuais através de ato 
normativo municipal vigente;
V - Enviar termo de adesão ao Cofinanciamento Estadual 2022 à SEAS, 
devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS, Secretário 
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
VI - cumprir o prazo de 20 dias para a entrega de documentos após a 
notificação de elegibilidade a ser executada pela SEAS.
Art. 5º - Revoga-se às disposições em contrário;
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 30 
de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#84349#15#86071/>
Protocolo 84349
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#84303#15#86031>
Espécie: 
Termo 
de 
Contrato 
n.º 
01/2022. 
Processo 
n°: 
01.01.030101.000864.2021-40. Data: 07/04/2022. Partes: Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA a empresa ALEXANDER BENTES 
ARAÚJO. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 02 
(duas) Câmeras tipo WEBCAM, para dar apoio administrativo nas atividades 
do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM de demais colegiados. 
Valor: O valor total do Termo de Contrato é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos 
reais). Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da 
data de sua assinatura. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes 
do Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 30701; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2426.0011, 
Fonte de Recurso: 02010000 e Natureza da Despesa: 44905234, tendo 
sido emitida pela CONTRATANTE em 18/02/2022, correspondente à Nota 
de Empenho: 2022NE0000002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 7 de abril de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#84303#15#86031/>
Protocolo 84303
<#E.G.B#84305#15#86033>
Espécie: 
Termo 
de 
Contrato 
n.º 
02/2022. 
Processo 
n.°: 
01.01.030101.000864.2021-40. Data: 07/04/2022. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA a empresa NOGUEIRA E MENEZES 
LTDA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 
(um) HD Externo, 01 (uma) TV de 65 polegadas e 03 (três) Microcom-
putadores, para dar apoio administrativo nas atividades do Conselho 
Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM e demais colegiados. Valor: O 
valor total do Termo de Contrato é de R$ 27.700,00 (vinte e dois mil e 
setecentos reais). Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua assinatura. Dotação Orçamentária: 
As despesas decorrentes do Contrato correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30701; Programa de 
Trabalho: 18.541.3248.2426.0011, Fonte de Recurso: 02010000 e 
Naturezas das Despesas: 44905234 e 44905235, tendo sido emitidas 
pela CONTRATANTE em 18/02/2022, correspondente às Notas de 
Empenho: 2022NE0000003 e 2022NE0000004.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 7 de abril de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#84305#15#86033/>
Protocolo 84305
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#84208#15#85939>
PORTARIA N° 44/2022 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 03/2022 - ASSAF/SEAF/SEDECTI;
CONSIDERANDO o Relatório da 2ª Etapa dos Trabalhos da Comissão de 
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de uma nova Comissão de Tomada de 
Contas Especial, de forma a possibilitar a solução dos casos remanescentes 
apresentados no relatório acima mencionado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.001323/2022-99 - SIGED;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Comissão de Tomada de Contas Especial dos adiantamen-
tos concedidos a servidores, tendo em vista as regras previstas no art. 9º do 
Decreto nº 16.396/94 e do art. 243, §2º, da Resolução nº 04/2002, que será 
composta pelos seguintes membros:
1) Telma Lucia Natividade Araújo - Presidente;
2) Judith Francisca Sanches Oliveira - Membro;
3) José Alberto Marques de Matos - Membro.
Art. 2º Entende-se como Tomada de Contas Especial o procedimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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