DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 15
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 06, de 30 de março de 2022.
Dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de
recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, para o Cofinanciamen-
to Estadual da Assistência Social dos serviços da Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e
Benefícios Eventuais para o ano de 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019), e em Reunião
Ordinária realizada em 30 de março de 2022 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 4 de 30 de março de 2022, da Comissão Inter-
gestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para cofinan-
ciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial
de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para
o ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os critérios de partilha dos recursos financeiros para
efetivação do Cofinanciamento Estadual referente ao ano de 2022, da
política de Assistência Social no Estado do Amazonas, conforme os critérios
de partilha pactuados por meio da Resolução nº 018/2021 da Comissão
Intergestores Bipartite CIB/AM, cujo valor alocado no Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS/AM apresenta limite orçamentário inicial de R$
7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais)
Art. 2° - O Cofinanciamento Estadual para o exercício de 2022 dis-
ponibilizará os percentuais de 30,98% dos recursos para a Proteção
Social Básica; 38,88% para a Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade;15,07% para a Gestão do SUAS e 15,07% para Benefícios
Eventuais.
Art. 3º - Será suplementado no exercício de 2022 o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) para cofinanciamento de Benefícios Eventuais a ser
partilhado de forma igualitária aos 62 municípios do Estado do Amazonas;
Art. 4º - Para ser considerado elegível ao repasse do Cofinanciamento
Estadual 2022, os municípios deverão:
I - Comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), por meio de cópia da Lei de criação e das
últimas atas de reuniões plenárias conforme Art. 30 da LOAS;
II - Encaminhar Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2022 à SEAS,
para análise e demais providências;
III - Demonstrar através de balanço anual correspondente ao exercício
ante3rior, a existência e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência
Social com personalidade jurídica própria;
IV - Apresentar regulamentação dos Benefícios Eventuais através de ato
normativo municipal vigente;
V - Enviar termo de adesão ao Cofinanciamento Estadual 2022 à SEAS,
devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS, Secretário
Municipal de Assistência Social e Prefeito;
VI - cumprir o prazo de 20 dias para a entrega de documentos após a
notificação de elegibilidade a ser executada pela SEAS.
Art. 5º - Revoga-se às disposições em contrário;
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 30
de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#84349#15#86071/>
Protocolo 84349
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#84303#15#86031>
Espécie:
Termo
de
Contrato
n.º
01/2022.
Processo
n°:
01.01.030101.000864.2021-40. Data: 07/04/2022. Partes: Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA a empresa ALEXANDER BENTES
ARAÚJO. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 02
(duas) Câmeras tipo WEBCAM, para dar apoio administrativo nas atividades
do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM de demais colegiados.
Valor: O valor total do Termo de Contrato é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais). Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da
data de sua assinatura. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes
do Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Orçamentária: 30701; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2426.0011,
Fonte de Recurso: 02010000 e Natureza da Despesa: 44905234, tendo
sido emitida pela CONTRATANTE em 18/02/2022, correspondente à Nota
de Empenho: 2022NE0000002.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 7 de abril de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#84303#15#86031/>
Protocolo 84303
<#E.G.B#84305#15#86033>
Espécie:
Termo
de
Contrato
n.º
02/2022.
Processo
n.°:
01.01.030101.000864.2021-40. Data: 07/04/2022. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA a empresa NOGUEIRA E MENEZES
LTDA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01
(um) HD Externo, 01 (uma) TV de 65 polegadas e 03 (três) Microcom-
putadores, para dar apoio administrativo nas atividades do Conselho
Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM e demais colegiados. Valor: O
valor total do Termo de Contrato é de R$ 27.700,00 (vinte e dois mil e
setecentos reais). Vigência: O contrato terá vigência de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua assinatura. Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do Contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30701; Programa de
Trabalho: 18.541.3248.2426.0011, Fonte de Recurso: 02010000 e
Naturezas das Despesas: 44905234 e 44905235, tendo sido emitidas
pela CONTRATANTE em 18/02/2022, correspondente às Notas de
Empenho: 2022NE0000003 e 2022NE0000004.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 7 de abril de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#84305#15#86033/>
Protocolo 84305
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#84208#15#85939>
PORTARIA N° 44/2022 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 03/2022 - ASSAF/SEAF/SEDECTI;
CONSIDERANDO o Relatório da 2ª Etapa dos Trabalhos da Comissão de
Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de uma nova Comissão de Tomada de
Contas Especial, de forma a possibilitar a solução dos casos remanescentes
apresentados no relatório acima mencionado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.001323/2022-99 - SIGED;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Comissão de Tomada de Contas Especial dos adiantamen-
tos concedidos a servidores, tendo em vista as regras previstas no art. 9º do
Decreto nº 16.396/94 e do art. 243, §2º, da Resolução nº 04/2002, que será
composta pelos seguintes membros:
1) Telma Lucia Natividade Araújo - Presidente;
2) Judith Francisca Sanches Oliveira - Membro;
3) José Alberto Marques de Matos - Membro.
Art. 2º Entende-se como Tomada de Contas Especial o procedimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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