DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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determinado pela administração pública em decorrência da ausência de
prestação realizada no prazo legal, que deverá observar os ditames do
Decreto nº 16.396/94 e da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial
do Estado, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Art. 4º Esta Comissão não terá natureza remuneratória.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
RATIFICO , de acordo com as disposições acima citadas, a decisão supra.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEDECTI. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#84208#16#85939/>
Protocolo 84208
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#84342#16#86066>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) NORMANDO BESSA
DE SÁ - PREFEITO DE TEFÉ para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar
do recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido
fundamentado do notificado, nos termos do art. 51, § 3º da Resolução n°
12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução nº 04/2002
- TCE/AM, para comparecer munido dos documentos necessários compro-
batórios à Prestação de Contas do TERMO DE CONVÊNIO nº 04/2019, que
teve como objeto AQUISIÇÃO de VEÍCULO tipo CAMINHONETE CABINE
DUPLA, CARROCERIA ESTENDIDA, TRAÇADA 4X4, MOTOR DIESEL,
com SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA E AR CONDICIONADO PARA
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO, ficando entendido que o não compare-
cimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e
penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue
desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário
Oficial.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#84342#16#86066/>
Protocolo 84342
<#E.G.B#84353#16#86075>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ANTÔNIO PEIXOTO
DE OLIVEIRA - PREFEITO DE ITACOATIARA para no prazo de 30
(TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única
vez por igual período a pedido fundamentado do notificado, nos termos do
art. 51, § 3º da Resolução n° 12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99,
§ 3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM, para comparecer munido dos
documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas do TERMO
DE CONVÊNIO nº 43/2019, que teve como objeto PROVER RECURSOS
FINANCEIROS para executar os serviços de REFORMA DA FEIRA DO
PRODUTOR RURAL, ficando entendido que o não comparecimento do
interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades
previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue desconheci-
mento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#84353#16#86075/>
Protocolo 84353
<#E.G.B#84245#16#85976>
PORTARIA Nº 028/2022- GSE/SEPROR - O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais,
resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Férias, Licença
Especial e Faltas Justificadas conforme os períodos abaixo especificados:
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#84245#16#85976/>
FÉRIAS
LICENÇA ESPECIAL - PRÊMIO
Servidor (a)
Matrícula
Período
Quinquênio
Chris Rocha dos
Anjos
220.416-9 A
14/03/2022
a
11/06/2022
2012 a 2017
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO
Servidor (a)
Matrícula
Data
Per.
Aq.
André da Silva
Gouvêa
226.593-1 A
04/04 a 03/05/22
( 30 DIAS )
2022
Áureo Napoleão
Maia
001.053-7 C
17 a 31/03/2022
( 15 dias )
2022
Bruno de Souza
Cavalcante
248.222-3 A
10 a 19/03/2022
( 10 dias )
2022
Edimar Vizolli
122.051-9 F
17 a 31/01/2022
( 15 dias )
2022
01 a 15/03/2022
( 15 dias )
2022
Emanuele Souza
Ribeiro
220.815-6 A
01 a 15/04/2022
( 15 dias )
2022
Hudson Santos da
Silva
226.711-0 A
01 a 30/03/2022
( 30 dias )
2022
Ivano Freitas
Cordeiro
050.133-6 D
02 a 31/03/2022
( 30 dias )
2022
José Matias Junior
223.648-6 A
05 a 14/04/2022
( 10 dias )
2022
Jarbas Breves da
Silva
228.240-2 A
03 a 12/03/2022
( 10 dias )
2022
Lindon Jonhson
Almeida da Silva
157.230-0 C
03 a 17/01/2022
( 15 dias )
2022
14 a 28/03/2022
( 15 dias )
2022
Lucelisy Silva
Borges
157.253-9 C
03 a 12/01/2022
( 10 dias )
2017
Lucilene dos Santos
Nunes
024.766-9 G
11 a 20/04/2022
( 10 dias )
2016
Marceu Macedo da
Costa e Silva
190.369-1 B
18 A 27/04/2022
( 10 dias )
2022
Patrícia da Silva
Batista
141.615-4 D
17 a 26/01/2022
( 10 dias )
2022
07 a 16/04/2022
( 10 dias )
2022
Reobe de Oliveira
Pinto
253.173-9 A
18/04 a 02/05/22
( 15 dias )
2022
Selma de Paula dos
Santos
162.402-4 G
25/04 a 09/05/22
( 15 dias )
2022
Sheron Torres de
Macedo
220.824-5 A
25/04 a 09/05/22
( 15 dias )
2022
Severino Gomes da
Silva
052.270-8 E
01 a 30/04/2022
( 30 dias )
2022
Servidor (a)
Matrícula
Dias
Data
Andressa Rafaela Lopes
Leite
257.041-6 A
07 dias
20 a
26/01/2022
José de Jesus N. Pereira
244.462-3 C
15 dias
19/01 a
02/02/2022
Protocolo 84245
<#E.G.B#84245#16#85976>
<#E.G.B#84245#16#85976/>
<#E.G.B#84357#16#86079>
PORTARIA Nº 0021/2022 - GSEC/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº
24.634 de 16.11.2004 e Lei mº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, Lei n.º 5.758, de
29.12.2021, publicado no DOE edição n.º 34.652, em 29.12.2021.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para custear as despesas
com O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF, na aquisição de
pescados regionais, nas espécies (tambaqui e matrinxã), provenientes de
piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do
Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo
o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que
esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabili-
dade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta
ação, SEAS, SEJUSC E FPS, no valor de R$ 999.999,30 (novecentos e
noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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