DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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JWM-6360, PHA-1244, OAD-5751, PHK-3533, JWR-2848, NOS-9237, 
OAL-8850, QZQ-0E97, PHN-7C98, QZL-4I87, PHQ-5100, PHD-6033, 
JXR-8101, OAG-9J60, PHZ-2819, OAJ-7630, OAL-8828, JXR-4629, 
PHW-0E81, JXK-8469, QZJ-3D07,facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
05de Abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84288#20#86016/>
Protocolo 84288
<#E.G.B#84292#20#86019>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 035/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:NOW-8171, QZQ-9I26, 
JWS-9636, NOU-4D51, JXF-6643, PHE-1133, PHM-5954, OAB-8109, 
OAK-8195, PHG-9D79, JXP-4078, JXE-1298, NOY-1848, QZA-6I95, 
OAK-2074, JXB-2522, NOL-2604, NOJ-7691, PHI-9470, PHA-9814, 
PHQ-6C21, QZP-4H38, PHV-9410, JXO-2376, OAI-8704, PHY-9D16, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defeso da Autuação no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 05 de Abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84292#20#86019/>
Protocolo 84292
<#E.G.B#84294#20#86022>
Termo de rescisão do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e a DESPACHANTE LINDALVA OLIVEIRA 
RAMOS, na forma que segue: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por 
seu Diretor-Presidente, e a DESPACHANTE LINDALVA OLIVEIRA RAMOS, 
signatária do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente 
filiada no Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob 
nº 240, decidem RESCINDIR, de comum acordo e por seus representan-
tes legais, o Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, 
que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os partícipes, DETRAN/AM e 
a Despachante Lindalva Oliveira Ramos, o Termo de Cooperação Técnica 
n° 001/2020 - DETRAN/AM, de 21/07/2020, que estabelecia a mútua 
cooperação, visando a solicitação, execução e entrega de documentos 
referentes aos processos demandados por despachante documentalis-
ta, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos 
de trânsito. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO 
LEGAL 2.1 A rescisâo do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de 
21/07/2020, é motivada por razões particulares da própria despachante, que 
justifica a rescisão por motivos financeiros. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS 
EFEITOS DA RESCISÃO 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera seus 
efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir da 
publicação do extrato do presente termo no DOE. CLÁUSULA QUARTA 
- DA PUBLICAÇÃO 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo 
DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme 
dispõe a Lei 8.666/93.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84294#20#86022/>
Protocolo 84294
<#E.G.B#84298#20#86026>
RESENHA DA PORTARIA Nº 311/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas.CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias.CONSIDERANDO o teor do memorando 196/2022-RT/DT/
DETRAN/AM, de 31/03/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 01/03/2022à 31/03/2022RESOLVE: DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período 
de 01/03/2022 à 31/03/2022.HORAS :01- FRANCISCA DIVA FELICIO DE 
CASTRO - 105H. 02- CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -40H. 03- 
CINTIA OLIVEIRA REIS- 44H. 04- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA 
-35H. 05- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 32-H. 06- ROSA RODRIGUES 
PIRES- 45H. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Em Manaus, 06 de 
abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84298#20#86026/>
Protocolo 84298
<#E.G.B#84296#20#86024>
TERMO DE CONTRATO Nº024/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê 
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa CLIMEP CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA 
LTDA.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, 
Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 
com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias 
Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O 
prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais 
e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:O valor total 
é de R$ 170.664,00 (cento e setenta mil. Seiscentos e sessenta e quatro 
reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 
201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000405, emitida em 04/04/2022, no valor 
de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria 
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.014875/2021-
21 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 
de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84296#20#86024/>
Protocolo 84296
<#E.G.B#84299#20#86027>
RESENHA DA PORTARIA Nº 309/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º 
do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão 
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o 
credenciamento da empresa NBTRAN CLINICA DE PERICIA MEDICA E 
PSICOLOGICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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