DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 21 Pessoas Jurídicas sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69.750-000, processo nº 01.03.022201.012699/2021-93 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015- CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERAN- DO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;- CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.012699/2021- 93 (SIGED), em que a empresa NBTRAN CLINICA DE PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69.750-000, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM. RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de IRANDUBA/AM. II - A empresa NBTRAN CLINICA DE PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69.750-000.III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#84299#21#86027/> Protocolo 84299 <#E.G.B#84332#21#86057> TERMO DE CONTRATO Nº049/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa JOELMA SOARES DE QUEIROZ, nome fantasia, AUTOESCOLA WG.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:O valor total é de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0011, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000295, emitida em 21/03/2022, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015452/2021-29 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de abril de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#84332#21#86057/> Protocolo 84332 <#E.G.B#84335#21#86061> TERMO DE CONTRATO Nº023/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de abrilde 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa CLIMEPSI CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021- DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Admi- nistração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR:O valor total é de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000355, emitida em 29/03/2022, no valor de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.014986/2021-38 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de abril de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#84335#21#86061/> Protocolo 84335 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#84108#21#85835> SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 01.04.2022. PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para a continuidade da prestação de serviços de administração, gerencia- mento, emissão e fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação na forma de cartão eletrônico com chip, para atender às necessidades desta Supe- rintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 2.040.714,00. VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.019203.001750/2022-98-SUHAB. Manaus, 01 de abril de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#84108#21#85835/> Protocolo 84108 <#E.G.B#84110#21#85837> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 52916 do imóvel localizado à R CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BL 3, Nº 307, CONJ. RESIDENCIAL PETRÓPOLIS, Bairro Petrópolis, nesta Cidade, por rescisão unilateral. Datada de 18.03.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) JUÇARA DE JESUS MORAIS. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#84110#21#85837/> Protocolo 84110 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar