DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 21
Pessoas Jurídicas sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua Padre 
Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 
69.750-000, processo nº 01.03.022201.012699/2021-93 (SIGED), que está 
apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita 
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERAN-
DO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 
da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns 
às entidades médicas e psicológicas; II-exigências relativas às entidades 
médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais 
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;-
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto 
do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários 
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação 
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados 
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão 
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial 
de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho 
Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta 
do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.012699/2021-
93 (SIGED), em que a empresa NBTRAN CLINICA DE PERICIA MEDICA 
E PSICOLOGICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua 
Padre Maltan, nº 40, Bairro Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - 
AM, CEP 69.750-000, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM. RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da 
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 
4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação 
de condutores com habilitação cassada, no Município de IRANDUBA/AM. 
II - A empresa NBTRAN CLINICA DE PERICIA MEDICA E PSICOLOGICA 
DO TRANSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob o nº 44.635.326/0001-60, com sede na Rua Padre Maltan, nº 40, Bairro 
Boa Esperança, São Gabriel da Cachoeira - AM, CEP 69.750-000.III - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84299#21#86027/>
Protocolo 84299
<#E.G.B#84332#21#86057>
TERMO DE CONTRATO Nº049/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê 
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa JOELMA SOARES DE QUEIROZ, nome 
fantasia, AUTOESCOLA WG.OBJETO:O presente contrato tem como 
objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa 
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado 
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de 
acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas 
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem 
transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 
(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a 
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente 
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
legislação pertinente.VALOR:O valor total é de R$ 357.000,00 (trezentos 
e cinquenta e sete mil reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0011, Natureza da 
Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000295, 
emitida em 21/03/2022, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil 
e quinhentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 
de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.015452/2021-29 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84332#21#86057/>
Protocolo 84332
<#E.G.B#84335#21#86061>
TERMO DE CONTRATO Nº023/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abrilde 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José 
Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa CLIMEPSI CLINICA MEDICA 
PSICOLOGICA LTDA.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à 
execução de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de 
condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo 
com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro 
de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 
2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-
DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam 
a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. 
VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, 
a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração 
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Admi-
nistração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o 
art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
VALOR:O valor total é de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e 
quarenta e quatro reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 
33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000355, emitida em 
29/03/2022, no valor de R$ 28.444,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e 
quarenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, 
de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 
12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED:01.03.022201.014986/2021-38 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84335#21#86061/>
Protocolo 84335
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#84108#21#85835>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO- SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. DATA 
DE ASSINATURA: 01.04.2022. PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE 
ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, 
para a continuidade da prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão e fornecimento de Ticket Refeição/Alimentação na forma 
de cartão eletrônico com chip, para atender às necessidades desta Supe-
rintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 2.040.714,00. VIGÊNCIA: 
01/04/2022 a 01/04/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 
01.03.019203.001750/2022-98-SUHAB. Manaus, 01 de abril de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#84108#21#85835/>
Protocolo 84108
<#E.G.B#84110#21#85837>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, NÚMERO 52916 do imóvel 
localizado à R CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BL 3, Nº 307, CONJ. 
RESIDENCIAL PETRÓPOLIS, Bairro Petrópolis, nesta Cidade, por rescisão 
unilateral. Datada de 18.03.2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e SR (A) 
JUÇARA DE JESUS MORAIS.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#84110#21#85837/>
Protocolo 84110
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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