DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 23
21.Vicente Marques da Silva; Tec. Agrop.; Mao/Borba/Mao; 11 a 15/04/22;
Participar da Comissão de Sindicância Administrativa, conf. Processo nº´s
7072/2022-24;
22.Jamilson Paulo Barros Laray; Tec. Agropec.; Rio Preto da Eva/
Manacapuru/Rio preto da Eva; 24 a 30/04/22;
23.José Maria Frade Junior; Eng. Agrônomo.; Rio Preto da Eva/
Manacapuru/Rio preto da Eva; 24 a 30/04/22
Objetivo dos itens 22 e 23: Participar de Capacitação sobre Crédito Rural,
conf. Processos nº´s 6895/2022-32 e 6936/2022-90.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84354#23#86076/>
Protocolo 84354
<#E.G.B#84340#23#86064>
ORGAO: IDAM DATA: 07.02.2022
Portaria Nº 020/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio de Castro Neto, Engenheiro
Agrônomo, Matrícula: nº 258.028-4A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/
Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84340#23#86064/>
Protocolo 84340
<#E.G.B#84348#23#86070>
ORGAO: IDAM DATA: 07.02.2022
Portaria Nº 021/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio de Castro Neto, Engenheiro
Agrônomo, Matrícula: nº 258.028-4A, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), Município: Manaus/ Central APLICAÇÃO: até 60 (sessenta) dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84348#23#86070/>
Protocolo 84348
Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas – CETAM
<#E.G.B#84308#23#86036>
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 020/2022 - GDP/CETAM
I - VALÉRIA GOMES DE MELO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 1 de abril de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#84308#23#86036/>
Protocolo 84308
<#E.G.B#84312#23#86040>
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 017/2022- GDP/CETAM
I - EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 1 de abril de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#84312#23#86040/>
Protocolo 84312
<#E.G.B#84317#23#86045>
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 019/2022 - GDP/CETAM
I - MARCELO AUGUSTO MARTINS LEMOS
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 1 de abril de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#84317#23#86045/>
Protocolo 84317
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#84297#23#86025>
PORTARIA Nº 009/2022 - SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao servidor relacionado abaixo, de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
- JOSE CARLOS BRAGA BASTOS JUNIOR, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); 33903989 - R$4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias. Manaus, 07 de abril de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#84297#23#86025/>
Protocolo 84297
<#E.G.B#84300#23#86028>
PORTARIA Nº 010/2022 - SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo relacionado, de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
- JOSE CARLOS BRAGA BASTOS JUNIOR, VALOR: R$ 2.000,00 (dois
mil reais); 33903089 - R$2.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias. Manaus, 07 de abril de 2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#84300#23#86028/>
Protocolo 84300
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#84241#23#85972>
PORTARIA Nº 103/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801, de 29
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as
diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas a execução do
PNEFA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36, de 29 de abril de 2020, que
proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacina contra a febre
aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico
2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre
Aftosa (PE PNEFA), constituído pelos Estados do Acre e de Rondônia, e
pela região do Estado do Amazonas abrangida pelos municípios de Apuí,
Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati,
Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de
Tapauá, e pela região do Estado de Mato Grosso, composta pelo município
de Rondolândia e partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e
Juína;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 23, de 29 de abril de 2020,
que disciplina o trânsito de animais susceptíveis, proibindo o ingresso e a
incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados do
Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul e regiões dos Estados do Amazonas e
do Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MAPA n° 52 de 11 de agosto de
2020, que reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os estados
do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e parte dos territórios dos estados do
Amazonas e de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a certificação internacional da Organização Mundial de
Saúde Animal (OIE) de 27 de maio de 2021 que reconhece o Bloco I do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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