DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022
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processo administrativo nº 01.02.011304.003740/2021-20. RESOLVE: I - 
INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. 
II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: Joel Motta Junior (Docente Vinculado 
à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 224.317-2A, Membro: 
Maria Riselda Vinhote da Silva (Docente Vinculado à Escola Superior de 
Ciências da Saúde) Matrícula nº 204.330-0B, Secretária: Maria de Nazaré 
de Souza Ribeiro (Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências da 
Saúde) Matrícula nº 142.143-3D.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84361#32#86083/>
Protocolo 84361
<#E.G.B#84362#32#86084>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 467/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 01.02.011304.008712/2022-80, RESOLVE: I - TORNAR SEM 
EFEITO, a Portaria nº 516/2020 - GR/UEA, de 03/12/2020, publicada no 
Diário Oficial em 15/12/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84362#32#86084/>
Protocolo 84362
<#E.G.B#84363#32#86085>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 463/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº 01.02.011304.004090/2021-30. RESOLVE: I - 
INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. 
II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: Marianna Facchinetti Brock (Docente 
Vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 175.814-4B, 
Membro: Claudia Marques de Oliveira Soeiro (Docente Vinculado à Escola 
Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 153.574-9C, Secretária: 
Cristiane Aschidamini (Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências da 
Saúde) Matrícula nº 231.532-7A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84363#32#86085/>
Protocolo 84363
<#E.G.B#84364#32#86086>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 465/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 01.02.011304.003740/2021-20, RESOLVE: I - TORNAR SEM 
EFEITO, a Portaria nº 599/2021 - GR/UEA, de 09/11/2021, publicada no 
Diário Oficial em 11/11/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84364#32#86086/>
Protocolo 84364
<#E.G.B#84365#32#86087>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 457/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº 01.02.011304.008634/2022-14. RESOLVE: I - 
INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. 
II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: André Luiz Machado Das Neves 
(Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 
231.604-8A, Membro: Ricardo Tavares de Albuquerque (Docente Vinculado 
à Escola de Direito) Matrícula nº 197.572.2C, Secretária: Erika da Silva 
Ramos (Docente Vinculada à Escola Superior de Arte e Turismo) Matrícula 
nº 218.173-8B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia 
06/04/2022
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84365#32#86087/>
Protocolo 84365
<#E.G.B#84366#32#86088>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 462/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº 01.02.011304.008623/2022-34. RESOLVE: I - 
INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. 
II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: André Luiz Machado Das Neves 
(Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 
231.604-8A, Membro: Ricardo Tavares de Albuquerque (Docente Vinculado 
à Escola de Direito) Matrícula nº 197.572.2C, Secretária: Erika da Silva 
Ramos (Docente Vinculada à Escola Superior de Arte e Turismo) Matrícula 
nº 218.173-8B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84366#32#86088/>
Protocolo 84366
<#E.G.B#84369#32#86091>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 464/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº 01.02.011304.008402/2021-85. RESOLVE: I - 
INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. 
II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Pietro Pinheiro Alves (Docente Vinculado 
à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 193.417-1B, Membro: 
Wagner Ferreira Monteiro (Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências 
da Saúde) Matrícula nº 207.595-4B, Secretária: Maria de Fatima Ribeiro 
Rodrigues (Docente Vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) 
Matrícula nº 187.168-4B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84369#32#86091/>
Protocolo 84369
<#E.G.B#84372#32#86094>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 469/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo administrativo nº Nº 01.02.011304.008712/2022-80. RESOLVE: 
I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregulari-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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