DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 3
<#E.G.B#84855#3#86603>
DECRETO N.º 45.437, DE 11 DE ABRIL DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREIRO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0698057-81.2021.8.04.0001, 
que julgou procedente o pedido da Autora, EMANUELA FERREIRA DE 
OLIVEIRA, para determinar seu enquadramento no cargo de Professor 40H 
3.ª Classe - Especialista, Referência B - PF40-ESP-III-B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00413/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 24);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003331/2022-36,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente EMANUELA FERREIRA DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.o 218.381-1A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓDIGO
REF. CLAS.
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.LPL-IV
B
3.a
PF40.ESP-III
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84855#3#86603/>
Protocolo 84855
<#E.G.B#84857#3#86605>
DECRETO N.º 45.438, DE 11 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição 
Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de 
outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 143/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupada pela 
servidora YOLANDA CORREA MANSUR, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 12, da mesma Lei, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 
41.981, de 02 de março de 2020.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84857#3#86605/>
Protocolo 84857
<#E.G.B#84874#3#86623>
(*) DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente 
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, quinta-feira, é declarado 
feriado nacional, em homenagem a Tiradentes, nos termos do artigo 1.º da 
Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados 
e fins-de-semana, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e 
fundações do Estado, no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira, ressalvados 
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis 
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de abril de 
2022.
<#E.G.B#84874#3#86623/>
Protocolo 84874
<#E.G.B#84879#3#86626>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.296 de 03 de agosto de 
2021, que “DISPÕE sobre o remanejamento e a mudança de nomenclatura 
do cargo de confiança que especifica, e dá outras providências.”, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, o Senhor SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO, 
para exercer o cargo de confiança de Secretário de Governo, constante do 
Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84879#3#86626/>
Protocolo 84879
<#E.G.B#84881#3#86628>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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