DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 3 <#E.G.B#84855#3#86603> DECRETO N.º 45.437, DE 11 DE ABRIL DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREIRO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0698057-81.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, EMANUELA FERREIRA DE OLIVEIRA, para determinar seu enquadramento no cargo de Professor 40H 3.ª Classe - Especialista, Referência B - PF40-ESP-III-B; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00413/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 24); CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003331/2022-36, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente EMANUELA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.o 218.381-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 4.a PF40.LPL-IV B 3.a PF40.ESP-III B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84855#3#86603/> Protocolo 84855 <#E.G.B#84857#3#86605> DECRETO N.º 45.438, DE 11 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 143/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupada pela servidora YOLANDA CORREA MANSUR, passando a integrar o Anexo Único, Parte 12, da mesma Lei, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84857#3#86605/> Protocolo 84857 <#E.G.B#84874#3#86623> (*) DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206); CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, quinta-feira, é declarado feriado nacional, em homenagem a Tiradentes, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados e fins-de-semana, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de abril de 2022. <#E.G.B#84874#3#86623/> Protocolo 84874 <#E.G.B#84879#3#86626> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.296 de 03 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre o remanejamento e a mudança de nomenclatura do cargo de confiança que especifica, e dá outras providências.”, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Senhor SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Governo, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#84879#3#86626/> Protocolo 84879 <#E.G.B#84881#3#86628> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar