PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 8 União dos Negros pela Igualdade - UNEGRO Raimunda Serrão da Silva Titular Elizangela de Almeida Silva Suplente Conselho Regional de Serviço Social - CRESS Simone Morães Lisboa Titular Laurisana Maria Branco Camargo Suplente Movimento de Mulheres por Moradia - Orquídeas Cristiane do Amaral Sales Telles Titular Janete Lima da Silva Suplente MAKIRA-ÊTA- Rede de Mulheres Indígenas do Amazonas Rosimeire Maria Vieira Teles Titular Perpetua Pereira Cerqueira Suplente Associação Nossa Senhora da Conceição Clarinha Barreira Castelo Branco Titular Raquel Natalina Brito Silva Suplente Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Amazonas SINTEAM Dorisney Bastos de Souza Titular Elizoneide Rodrigues Silva Suplente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84926#8#86675/> Protocolo 84926 <#E.G.B#84927#8#86676> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 056/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000859/2022-73 resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 08 de junho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor GLÁUCIO BESSA DE ANDRADE FIGUEIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC.INV-IV, Matrícula n.o 203.823-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84927#8#86676/> Protocolo 84927 <#E.G.B#84930#8#86679> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0648203-21.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im- plementação em favor do Autor, FRANCIVAM MARICAUA CAMPOS, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 16 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00516/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00842/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003505/2022-60, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, FRANCIVAM MARICAUA CAMPOS (11835), Matrícula n.º 133.191-4 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84930#8#86679/> Protocolo 84930 <#E.G.B#84931#8#86680> DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0626/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010648/2022-65, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, que nomeou JOSÉ JERONSON DO NASCIMENTO NORONHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar