DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022
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União dos Negros pela Igualdade - 
UNEGRO
Raimunda Serrão da 
Silva
Titular
Elizangela de Almeida 
Silva
Suplente
Conselho Regional de Serviço 
Social - CRESS
Simone Morães 
Lisboa
 Titular
Laurisana Maria 
Branco Camargo
Suplente
Movimento de Mulheres por 
Moradia - Orquídeas
Cristiane do Amaral 
Sales Telles
Titular
Janete Lima da Silva
Suplente
MAKIRA-ÊTA- Rede de Mulheres 
Indígenas do Amazonas
Rosimeire Maria 
Vieira Teles
 Titular
Perpetua Pereira 
Cerqueira
Suplente
Associação Nossa Senhora da 
Conceição
Clarinha Barreira 
Castelo Branco
Titular
Raquel Natalina Brito 
Silva
Suplente
Sindicato dos Trabalhadores da 
Educação do Estado do Amazonas 
SINTEAM
Dorisney Bastos de 
Souza
Titular
Elizoneide Rodrigues 
Silva
Suplente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84926#8#86675/>
Protocolo 84926
<#E.G.B#84927#8#86676>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 056/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000859/2022-73 resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 08 de junho de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Assistente Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do 
servidor GLÁUCIO BESSA DE ANDRADE FIGUEIRA, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC.INV-IV, Matrícula n.o 203.823-4C, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84927#8#86676/>
Protocolo 84927
<#E.G.B#84930#8#86679>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0648203-21.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im-
plementação em favor do Autor, FRANCIVAM MARICAUA CAMPOS, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 16 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00516/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00842/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003505/2022-60, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, FRANCIVAM 
MARICAUA CAMPOS (11835), Matrícula n.º 133.191-4 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84930#8#86679/>
Protocolo 84930
<#E.G.B#84931#8#86680>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0626/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010648/2022-65, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de março de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, que 
nomeou JOSÉ JERONSON DO NASCIMENTO NORONHA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria 
Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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