DOEAM 11/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de abril de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84931#9#86680/>
Protocolo 84931
<#E.G.B#84933#9#86682>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27442EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000275/2022-02),que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3° da Lei 
Complementar n°. 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA Matrícula n.º 130.416-0A, com direito 
a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 
2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
Janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, 
novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84933#9#86682/>
Protocolo 84933
<#E.G.B#84934#9#86683>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2010.M.06076- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000279/2022-90), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JULIO SOUZA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 053.570-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro 
mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$251,68 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito 
centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta 
e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$8.531,45 (oito mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e cinco 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84934#9#86683/>
Protocolo 84934
<#E.G.B#84935#9#86684>
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.M.04934 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000280/2022-15),que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
ROBINSON DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula n.° 055.983-0A, com direito 
a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente à 
graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e 
trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$147,93 
(cento e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta 
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos na 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e 
seis centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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