DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022 3 <#E.G.B#82872#3#84589> DECRETO N° 45.364, DE 28 DE MARÇO DE 2022 ALTERA o Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de 2020, que “ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 4.791, de 27 de fevereiro 2019, prevê que a repartição de recursos aos municípios será regulamenta- da através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o art. 43-A, § 2.º, inciso IX, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, disciplina que, obrigatoriamente, 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI devem ser destinados à saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, disciplina que as prestações de contas dos recursos do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação; CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais referentes ao coeficiente de participação municipal, elencados no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0212/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101014.2022-92. DECRETA: Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação. “ANEXO ÚNICO Sequencial UF Município Participação relativa no Total do Estado 01 AM Alvarães 1,252610% 02 AM Amaturá 0,835073% 03 AM Anamã 1,043841% 04 AM Anori 1,252610% 05 AM Apuí 1,252610% 06 AM Atalaia do Norte 1,252610% 07 AM Autazes 1,878914% 08 AM Barcelos 1,670146% 09 AM Barreirinha 1,670146% 10 AM Benjamin Constant 2,087683% 11 AM Beruri 1,252610% 12 AM Boa Vista do Ramos 1,252610% 13 AM Boca do Acre 1,670146% 14 AM Borba 1,878914% 15 AM Caapiranga 1,043841% 16 AM Canutama 1,043841% 17 AM Carauari 1,461378% 18 AM Careiro 1,878914% 19 AM Careiro da Várzea 1,670146% 20 AM Coari 2,922756% 21 AM Codajás 1,461378% 22 AM Eirunepé 1,670146% 23 AM Envira 1,252610% 24 AM Fonte Boa 1,461378% 25 AM Guajará 1,252610% 26 AM Humaitá 2,505219% 27 AM Ipixuna 1,670146% 28 AM Iranduba 2,087683% 29 AM Itacoatiara 3,549061% 30 AM Itamarati 0,835073% 31 AM Itapiranga 0,835073% 32 AM Japurá 0,835073% 33 AM Juruá 1,043841% 34 AM Jutaí 1,461378% 35 AM Lábrea 2,296451% 36 AM Manacapuru 3,131524% 37 AM Manaquiri 1,670146% 38 AM Manicoré 2,296451% 39 AM Maraã 1,252610% 40 AM Maués 2,505219% 41 AM Nhamundá 1,252610% 42 AM Nova Olinda do Norte 1,878914% 43 AM Novo Airão 1,252610% 44 AM Novo Aripuanã 1,461378% 45 AM Parintins 3,549061% 46 AM Pauini 1,461378% 47 AM Presidente Figueiredo 1,878914% 48 AM Rio Preto da Eva 1,670146% 49 AM Santa Isabel do Rio Negro 1,461378% 50 AM Santo Antônio do Içá (1) 1,461378% 51 AM São Gabriel da Cachoeira 2,087683% 52 AM São Paulo de Olivença 1,878914% 53 AM São Sebastião do Uatumã 1,043841% 54 AM Silves 0,626305% 55 AM Tabatinga 2,713987% 56 AM Tapauá 1,461378% 57 AM Tefé (*) 2,505219% 58 AM Tonantins 1,252610% 59 AM Uarini (2) 1,043841% 60 AM Urucará 1,252610% 61 AM Urucurituba 1,461378% TOTAL 100,000000% ”Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82872#3#84589/> Protocolo 82872 <#E.G.B#82877#3#84596> DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 081/2020-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000086/2022-55, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor OTÁVIO DE SOUZA GOMES, Controlador-Geral do Estado, com destino às cidades de Natal/RN e Fortaleza/CE, no período de 24 a 28 de março de 2022, o qual participou da 41.ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno e realizou visitas institucionais nos Órgãos de Controle Interno do Estado do Ceará . II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#82877#3#84596/> Protocolo 82877 <#E.G.B#82889#3#84608> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar