DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022 3
<#E.G.B#82872#3#84589>
DECRETO N° 45.364, DE 28 DE MARÇO DE 2022
ALTERA o Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de
novembro de 2020, que “ESTABELECE a repartição de
recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura,
Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas
- FTI, aos municípios do interior, para área da saúde -
Transferência Fundo a Fundo”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das
competências que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 4.791, de 27 de fevereiro
2019, prevê que a repartição de recursos aos municípios será regulamenta-
da através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o art. 43-A, § 2.º, inciso IX, da Lei n.º 2.826, de
29 de setembro de 2003, disciplina que, obrigatoriamente, 15% (quinze por
cento) da dotação inicial dos recursos do FTI devem ser destinados à saúde
no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 2.826, de
29 de setembro de 2003, disciplina que as prestações de contas dos recursos
do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do
Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação;
CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais referentes ao
coeficiente de participação municipal, elencados no Portal do Tribunal de
Contas da União - TCU;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0212/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101014.2022-92.
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO ÚNICO
Sequencial
UF
Município
Participação relativa
no Total do Estado
01
AM
Alvarães
1,252610%
02
AM
Amaturá
0,835073%
03
AM
Anamã
1,043841%
04
AM
Anori
1,252610%
05
AM
Apuí
1,252610%
06
AM
Atalaia do Norte
1,252610%
07
AM
Autazes
1,878914%
08
AM
Barcelos
1,670146%
09
AM
Barreirinha
1,670146%
10
AM
Benjamin Constant
2,087683%
11
AM
Beruri
1,252610%
12
AM
Boa Vista do Ramos
1,252610%
13
AM
Boca do Acre
1,670146%
14
AM
Borba
1,878914%
15
AM
Caapiranga
1,043841%
16
AM
Canutama
1,043841%
17
AM
Carauari
1,461378%
18
AM
Careiro
1,878914%
19
AM
Careiro da Várzea
1,670146%
20
AM
Coari
2,922756%
21
AM
Codajás
1,461378%
22
AM
Eirunepé
1,670146%
23
AM
Envira
1,252610%
24
AM
Fonte Boa
1,461378%
25
AM
Guajará
1,252610%
26
AM
Humaitá
2,505219%
27
AM
Ipixuna
1,670146%
28
AM
Iranduba
2,087683%
29
AM
Itacoatiara
3,549061%
30
AM
Itamarati
0,835073%
31
AM
Itapiranga
0,835073%
32
AM
Japurá
0,835073%
33
AM
Juruá
1,043841%
34
AM
Jutaí
1,461378%
35
AM
Lábrea
2,296451%
36
AM
Manacapuru
3,131524%
37
AM
Manaquiri
1,670146%
38
AM
Manicoré
2,296451%
39
AM
Maraã
1,252610%
40
AM
Maués
2,505219%
41
AM
Nhamundá
1,252610%
42
AM
Nova Olinda do Norte
1,878914%
43
AM
Novo Airão
1,252610%
44
AM
Novo Aripuanã
1,461378%
45
AM
Parintins
3,549061%
46
AM
Pauini
1,461378%
47
AM
Presidente Figueiredo
1,878914%
48
AM
Rio Preto da Eva
1,670146%
49
AM
Santa Isabel do Rio
Negro
1,461378%
50
AM
Santo Antônio do
Içá (1)
1,461378%
51
AM
São Gabriel da
Cachoeira
2,087683%
52
AM
São Paulo de
Olivença
1,878914%
53
AM
São Sebastião do
Uatumã
1,043841%
54
AM
Silves
0,626305%
55
AM
Tabatinga
2,713987%
56
AM
Tapauá
1,461378%
57
AM
Tefé (*)
2,505219%
58
AM
Tonantins
1,252610%
59
AM
Uarini (2)
1,043841%
60
AM
Urucará
1,252610%
61
AM
Urucurituba
1,461378%
TOTAL
100,000000%
”Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82872#3#84589/>
Protocolo 82872
<#E.G.B#82877#3#84596>
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 081/2020-GCG/
CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000086/2022-55,
resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor OTÁVIO DE
SOUZA GOMES, Controlador-Geral do Estado, com destino às cidades
de Natal/RN e Fortaleza/CE, no período de 24 a 28 de março de 2022, o
qual participou da 41.ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle
Interno e realizou visitas institucionais nos Órgãos de Controle Interno do
Estado do Ceará .
II - CONSIDERAR DESIGNADA a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA
RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da
Controladoria-Geral do Estado, a qual, sem prejuízo de suas atribuições,
respondeu pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta,
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82877#3#84596/>
Protocolo 82877
<#E.G.B#82889#3#84608>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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