DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022 5
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82918#5#84637/>
Protocolo 82918
<#E.G.B#82919#5#84638>
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2022/
GAB/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000639/2022-36, resolve
I - EXONERAR, a partir de 31 de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE 
FIGUEIREDO RODRIGUES FERNANDES, do cargo de provimento em 
comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo II, GT2, do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 
28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA DAMASCENO E 
SILVA, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82919#5#84638/>
Protocolo 82919
<#E.G.B#82921#5#84640>
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1516/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
23 de novembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MÁRCIA 
APARECIDA MARTINS DA SILVA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.00036EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.001586/2022-84), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MÁRCIA APARECIDA MARTINS DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.° 026.724-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Gilberto Mestrinho, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 
(dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.961,93 (dois mil, 
novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82921#5#84640/>
Protocolo 82921
<#E.G.B#82922#5#84641>
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1442/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 23 de novembro de 2021, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar JOSÉ CLAUDIO NONATO 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01054EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000293/2022-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, 
o CORONEL QOPM JOSÉ CLAUDIO NONATO DA SILVA, Matrícula n.° 
137.408-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de 
Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais 
e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018 (reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$1.076,34 
(um mil, setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos 
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei 
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove 
mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$32.570,11 (trinta 
e dois mil, quinhentos e setenta reais e onze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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