PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022 6 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82922#6#84641/> Protocolo 82922 <#E.G.B#82923#6#84642> DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 475/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, para a reserva remunerada o policial militar SALON MAKLOUF DE OLIVEIRA, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.00060EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000662/2021-68), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM SALON MAKLOUF DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 121.930-8B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.110,21 (oito mil, cento e dez reais e vinte e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82923#6#84642/> Protocolo 82923 <#E.G.B#82927#6#84646> DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1502/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 de novembro de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do Policial Militar SAMARONE MATOS RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27908EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000157/2022-02), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM SAMARONE MATOS RODRIGUES, Matrícula n.º 131.578-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82927#6#84646/> Protocolo 82927 <#E.G.B#82928#6#84647> PROCESSO N.° : 01.01.022102.018714/2021-54 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Despacho da 1.ª Comissão Permanente de Disciplina exarado no Processo Adminis- trativo Disciplinar n.º 39.14.09.03.6267/2014, que sugeriu o arquivamento, em razão da inexistência dos fatos informados à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública no curso da missão a Maués, imputados aos servidores MÁRIO SÉRGIO LEITE DE MELO, FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, JACOB DOS SANTOS MORAES e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO; CONSIDERANDO o Despacho n.º 14.151/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, que acolheu in totum o Despacho da Comissão Processante; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar