DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022
4
PORTARIA Nº 0668/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
-
1.509,30
-
1.509,30
-
339033
-
14.690,40
-
14.690,40
-
339039
-
287.649,50
-
287.649,50
-
339030
-
191,02
-
191,02
-
339039
-
64.320,00
-
64.320,00
-
339030
-
3.475,29
-
3.475,29
-
339039
-
63.687,30
-
63.687,30
-
339040
-
16.087,04
-
16.087,04
-
339047
-
16.916,20
-
16.916,20
-
339093
1.297.689,25
-
1.297.689,25
339030
-
4.975,00
-
4.975,00
-
339035
-
212.846,93
-
212.846,93
-
339040
-
10.027,52
-
10.027,52
-
339093
-
14.000,00
-
14.000,00
-
339139
-
0,02
-
0,02
-
339030
-
86.722,22
-
86.722,22
-
339039
-
30.000,00
-
30.000,00
-
339030
-
21.050,80
-
21.050,80
-
339033
-
5.604,50
-
5.604,50
-
339139
-
0,02
-
0,02
-
431
339033
-
112.581,35
-
112.581,35
-
319004
20.115.070,98
-
20.115.070,98
319011
46.526.705,72
-
46.526.705,72
319013
-
3.172.042,17
-
3.172.042,17
-
319092
-
4.198,21
-
4.198,21
-
319093
108.778,57
-
108.778,57
319113
7.188.269,80
-
7.188.269,80
339008
13.225,81
-
13.225,81
339046
5.231.014,27
-
5.231.014,27
339092
-
73,34
-
73,34
-
322
319011
-
2.440,99
-
2.440,99
-
339092
-
122.548,64
-
122.548,64
-
339093
-
146,31
-
146,31
-
121
339039
4.208.007,96
-
4.208.007,96
322
339039
-
47.851,82
-
47.851,82
-
100
339040
-
46.739,77
-
46.739,77
-
339040
-
347.184,19
-
347.184,19
-
339093
-
168.498,84
-
168.498,84
-
322
339040
-
17.300,52
-
17.300,52
-
339033
-
59.040,76
-
59.040,76
-
339093
766.946,11
-
766.946,11
121
339093
422.650,00
-
422.650,00
140
339093
108.416,42
-
108.416,42
339033
-
0,01
-
0,01
-
339092
-
360,00
-
360,00
-
449052
-
1.170,00
-
1.170,00
-
432
449052
-
7.258,95
-
7.258,95
-
05
449052
-
5.779,00
-
5.779,00
-
06
449052
-
17.337,00
-
17.337,00
-
07
449052
-
5.779,00
-
5.779,00
-
08
449052
-
323.180,00
-
323.180,00
-
10
449052
-
173.148,00
-
173.148,00
-
100
339093
-
33,75
-
33,75
-
121
339093
-
596.710,77
-
596.710,77
-
339033
-
10,00
-
10,00
-
339039
-
29.956,29
-
29.956,29
-
339039
-
1.942,96
-
1.942,96
-
339092
-
35.001,92
-
35.001,92
-
339093
15.035,00
-
15.035,00
339039
-
373.814,48
-
373.814,48
-
10.124.3231.2028 -
Fortalecimento da
Comissão
Intergestores
Bipartite e Comissão
Intergestores
Regional
01
339039
-
22.800,00
-
22.800,00
-
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação
100
339040
-
91.500,00
-
91.500,00
-
145
339093
242.257,81
-
242.257,81
231
339033
25.100,00
-
25.100,00
431
339039
-
1.746,00
-
1.746,00
-
145
339039
-
24.076,04
-
24.076,04
-
160
339039
-
377,30
-
377,30
-
ANEXO I
11
10.244.3305.2282 -
Operacionalização do
Serviço de Atenção
Domiciliar
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à Pandemia
Causada pelo Novo
Coronavírus
100
322
232
11
231
322
431
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
100
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
121
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
01
431
11
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
100
121
231
10.302.3267.1530 -
Reforma e
Adequação da
Estrutura Física da
Saúde
100
449051
-
584.189,86
-
584.189,86
-
01
432
449052
-
205.169,12
-
205.169,12
-
322
449052
-
4.520,00
-
4.520,00
-
449052
-
39.563,26
-
39.563,26
-
04
449052
-
164.690,00
-
164.690,00
-
05
449052
-
39.563,26
-
39.563,26
-
06
449052
-
350.000,00
-
350.000,00
-
08
449052
-
118.983,63
-
118.983,63
-
100
449052
-
4.858,00
-
4.858,00
-
119
449052
-
679.959,84
-
679.959,84
-
121
449052
-
27.418,80
-
27.418,80
-
432
449052
-
835.719,26
-
835.719,26
-
335043
-
18,38
-
18,38
-
339039
-
1.549.118,25
-
1.549.118,25
-
10.302.3305.2164 -
Assistência à Saúde
em Traumato-
Ortopedia e Outras
Especialidades
339039
-
3.012.000,00
-
3.012.000,00
-
10.302.3305.2212 -
Operacionalização do
Programa Tratamento
Fora de Domicílio
Interestadual
231
339039
35.343,33
-
35.343,33
121
339093
-
16.008,77
-
16.008,77
-
339032
-
120.000,00
-
120.000,00
-
339093
-
114.845,50
-
114.845,50
-
100
339032
-
107.789,24
-
107.789,24
-
339030
-
13.699,44
-
13.699,44
-
339032
-
564.083,25
-
564.083,25
-
339039
-
15.626,98
-
15.626,98
-
322
339030
-
4.010,10
-
4.010,10
-
03
231
339030
-
12.768,96
-
12.768,96
-
07
339093
-
27.391,40
-
27.391,40
-
339093
-
0,40
-
0,40
-
121
339093
-
20,00
-
20,00
-
145
339093
1.023.643,08
-
1.023.643,08
121
339039
-
340,00
-
340,00
-
231
339039
-
103.500,00
-
103.500,00
-
10.302.3305.2245 -
Operacionalização da
Linha de Cuidado à
Saúde da Mulher e
da Criança
100
339030
-
11.140,74
-
11.140,74
-
145
339093
106.319,26
-
106.319,26
231
339039
1.376.994,12
-
1.376.994,12
322
339039
-
1.354.525,95
-
1.354.525,95
-
100
339093
8.507.049,12
-
8.507.049,12
121
339093
25.679.874,21
-
25.679.874,21
160
339093
3.525.411,14
-
3.525.411,14
322
339093
3.671.942,27
-
3.671.942,27
121
339034
-
113,48
-
113,48
-
322
339034
151.079,25
-
151.079,25
100
339034
1.040.956,80
-
1.040.956,80
339034
1.479.905,31
-
1.479.905,31
339093
-
3.500,62
-
3.500,62
-
160
339034
4.109.800,03
-
4.109.800,03
170
339034
46.715,52
-
46.715,52
339034
215.490,52
-
215.490,52
339093
-
403.314,42
-
403.314,42
-
431
339034
-
367.540,16
-
367.540,16
-
01
231
339039
-
153.097,70
-
153.097,70
-
100
339039
1.395.547,76
-
1.395.547,76
121
339039
1.150.553,80
-
1.150.553,80
231
339039
-
1.216.095,68
-
1.216.095,68
-
322
339039
-
1.399.249,35
-
1.399.249,35
-
431
339039
-
145.969,21
-
145.969,21
-
10.302.3305.2283 -
Operacionalização do
Serviço de Remoção
Assistencial do
Estado
01
339093
462.400,00
-
462.400,00
339039
-
189,00
-
189,00
-
339093
148.527,80
-
148.527,80
145
339093
127.779,51
-
127.779,51
231
339039
-
52.440,00
-
52.440,00
-
322
339092
-
51.241,71
-
51.241,71
-
339039
-
110,00
-
110,00
-
339093
-
3.720,00
-
3.720,00
-
339039
-
225.828,38
-
225.828,38
-
339093
775.465,42
-
775.465,42
145
339093
1.036.290,00
-
1.036.290,00
322
339093
635.717,74
-
635.717,74
10.302.3305.2251 -
Serviços Prestados
pela Rede
Complementar do
SUS
11
121
10.302.3305.2510 -
Operacionalização da
Rede de Atenção
Psicossocial
11
10.302.3305.2557 -
Assistência à Saúde
em Cardiologia e
Outras
Especialidades
100
121
10.302.3305.2250 -
Contratualização dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
01
08
11
121
322
01
10.302.3305.2224 -
Operacionalização da
Rede Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
322
11
231
10.302.3305.2240 -
Operacionalização da
Rede de Urgência e
Emergência
100
08
11
10.302.3305.2247 -
Operacionalização da
Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas
com Doenças
Crônicas
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente
03
432
11
10.302.3305.2075 -
Atenção, Prevenção
e Controle do
HIV/AIDS, Hepatites
Virais e Outras
Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
431
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar