PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022 4 PORTARIA Nº 0668/2021 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2021 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 - 1.509,30 - 1.509,30 - 339033 - 14.690,40 - 14.690,40 - 339039 - 287.649,50 - 287.649,50 - 339030 - 191,02 - 191,02 - 339039 - 64.320,00 - 64.320,00 - 339030 - 3.475,29 - 3.475,29 - 339039 - 63.687,30 - 63.687,30 - 339040 - 16.087,04 - 16.087,04 - 339047 - 16.916,20 - 16.916,20 - 339093 1.297.689,25 - 1.297.689,25 339030 - 4.975,00 - 4.975,00 - 339035 - 212.846,93 - 212.846,93 - 339040 - 10.027,52 - 10.027,52 - 339093 - 14.000,00 - 14.000,00 - 339139 - 0,02 - 0,02 - 339030 - 86.722,22 - 86.722,22 - 339039 - 30.000,00 - 30.000,00 - 339030 - 21.050,80 - 21.050,80 - 339033 - 5.604,50 - 5.604,50 - 339139 - 0,02 - 0,02 - 431 339033 - 112.581,35 - 112.581,35 - 319004 20.115.070,98 - 20.115.070,98 319011 46.526.705,72 - 46.526.705,72 319013 - 3.172.042,17 - 3.172.042,17 - 319092 - 4.198,21 - 4.198,21 - 319093 108.778,57 - 108.778,57 319113 7.188.269,80 - 7.188.269,80 339008 13.225,81 - 13.225,81 339046 5.231.014,27 - 5.231.014,27 339092 - 73,34 - 73,34 - 322 319011 - 2.440,99 - 2.440,99 - 339092 - 122.548,64 - 122.548,64 - 339093 - 146,31 - 146,31 - 121 339039 4.208.007,96 - 4.208.007,96 322 339039 - 47.851,82 - 47.851,82 - 100 339040 - 46.739,77 - 46.739,77 - 339040 - 347.184,19 - 347.184,19 - 339093 - 168.498,84 - 168.498,84 - 322 339040 - 17.300,52 - 17.300,52 - 339033 - 59.040,76 - 59.040,76 - 339093 766.946,11 - 766.946,11 121 339093 422.650,00 - 422.650,00 140 339093 108.416,42 - 108.416,42 339033 - 0,01 - 0,01 - 339092 - 360,00 - 360,00 - 449052 - 1.170,00 - 1.170,00 - 432 449052 - 7.258,95 - 7.258,95 - 05 449052 - 5.779,00 - 5.779,00 - 06 449052 - 17.337,00 - 17.337,00 - 07 449052 - 5.779,00 - 5.779,00 - 08 449052 - 323.180,00 - 323.180,00 - 10 449052 - 173.148,00 - 173.148,00 - 100 339093 - 33,75 - 33,75 - 121 339093 - 596.710,77 - 596.710,77 - 339033 - 10,00 - 10,00 - 339039 - 29.956,29 - 29.956,29 - 339039 - 1.942,96 - 1.942,96 - 339092 - 35.001,92 - 35.001,92 - 339093 15.035,00 - 15.035,00 339039 - 373.814,48 - 373.814,48 - 10.124.3231.2028 - Fortalecimento da Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Regional 01 339039 - 22.800,00 - 22.800,00 - 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 100 339040 - 91.500,00 - 91.500,00 - 145 339093 242.257,81 - 242.257,81 231 339033 25.100,00 - 25.100,00 431 339039 - 1.746,00 - 1.746,00 - 145 339039 - 24.076,04 - 24.076,04 - 160 339039 - 377,30 - 377,30 - ANEXO I 11 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 100 322 232 11 231 322 431 322 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 121 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 01 431 11 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 121 231 10.302.3267.1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 100 449051 - 584.189,86 - 584.189,86 - 01 432 449052 - 205.169,12 - 205.169,12 - 322 449052 - 4.520,00 - 4.520,00 - 449052 - 39.563,26 - 39.563,26 - 04 449052 - 164.690,00 - 164.690,00 - 05 449052 - 39.563,26 - 39.563,26 - 06 449052 - 350.000,00 - 350.000,00 - 08 449052 - 118.983,63 - 118.983,63 - 100 449052 - 4.858,00 - 4.858,00 - 119 449052 - 679.959,84 - 679.959,84 - 121 449052 - 27.418,80 - 27.418,80 - 432 449052 - 835.719,26 - 835.719,26 - 335043 - 18,38 - 18,38 - 339039 - 1.549.118,25 - 1.549.118,25 - 10.302.3305.2164 - Assistência à Saúde em Traumato- Ortopedia e Outras Especialidades 339039 - 3.012.000,00 - 3.012.000,00 - 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 231 339039 35.343,33 - 35.343,33 121 339093 - 16.008,77 - 16.008,77 - 339032 - 120.000,00 - 120.000,00 - 339093 - 114.845,50 - 114.845,50 - 100 339032 - 107.789,24 - 107.789,24 - 339030 - 13.699,44 - 13.699,44 - 339032 - 564.083,25 - 564.083,25 - 339039 - 15.626,98 - 15.626,98 - 322 339030 - 4.010,10 - 4.010,10 - 03 231 339030 - 12.768,96 - 12.768,96 - 07 339093 - 27.391,40 - 27.391,40 - 339093 - 0,40 - 0,40 - 121 339093 - 20,00 - 20,00 - 145 339093 1.023.643,08 - 1.023.643,08 121 339039 - 340,00 - 340,00 - 231 339039 - 103.500,00 - 103.500,00 - 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 100 339030 - 11.140,74 - 11.140,74 - 145 339093 106.319,26 - 106.319,26 231 339039 1.376.994,12 - 1.376.994,12 322 339039 - 1.354.525,95 - 1.354.525,95 - 100 339093 8.507.049,12 - 8.507.049,12 121 339093 25.679.874,21 - 25.679.874,21 160 339093 3.525.411,14 - 3.525.411,14 322 339093 3.671.942,27 - 3.671.942,27 121 339034 - 113,48 - 113,48 - 322 339034 151.079,25 - 151.079,25 100 339034 1.040.956,80 - 1.040.956,80 339034 1.479.905,31 - 1.479.905,31 339093 - 3.500,62 - 3.500,62 - 160 339034 4.109.800,03 - 4.109.800,03 170 339034 46.715,52 - 46.715,52 339034 215.490,52 - 215.490,52 339093 - 403.314,42 - 403.314,42 - 431 339034 - 367.540,16 - 367.540,16 - 01 231 339039 - 153.097,70 - 153.097,70 - 100 339039 1.395.547,76 - 1.395.547,76 121 339039 1.150.553,80 - 1.150.553,80 231 339039 - 1.216.095,68 - 1.216.095,68 - 322 339039 - 1.399.249,35 - 1.399.249,35 - 431 339039 - 145.969,21 - 145.969,21 - 10.302.3305.2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 01 339093 462.400,00 - 462.400,00 339039 - 189,00 - 189,00 - 339093 148.527,80 - 148.527,80 145 339093 127.779,51 - 127.779,51 231 339039 - 52.440,00 - 52.440,00 - 322 339092 - 51.241,71 - 51.241,71 - 339039 - 110,00 - 110,00 - 339093 - 3.720,00 - 3.720,00 - 339039 - 225.828,38 - 225.828,38 - 339093 775.465,42 - 775.465,42 145 339093 1.036.290,00 - 1.036.290,00 322 339093 635.717,74 - 635.717,74 10.302.3305.2251 - Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 11 121 10.302.3305.2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 11 10.302.3305.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 100 121 10.302.3305.2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 08 11 121 322 01 10.302.3305.2224 - Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 322 11 231 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 100 08 11 10.302.3305.2247 - Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 03 432 11 10.302.3305.2075 - Atenção, Prevenção e Controle do HIV/AIDS, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 431 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar