DOEAM 28/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de março de 2022
4
PORTARIA Nº 0668/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
DEZEMBRO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
-
                       
1.509,30
-              
1.509,30
-              
339033
-
                       
14.690,40
-            
14.690,40
-            
339039
-
                       
287.649,50
-          
287.649,50
-          
339030
-
                       
191,02
-                 
191,02
-                 
339039
-
                       
64.320,00
-            
64.320,00
-            
339030
-
                       
3.475,29
-              
3.475,29
-              
339039
-
                       
63.687,30
-            
63.687,30
-            
339040
-
                       
16.087,04
-            
16.087,04
-            
339047
-
                       
16.916,20
-            
16.916,20
-            
339093
1.297.689,25
       
-
                       
1.297.689,25
       
339030
-
                       
4.975,00
-              
4.975,00
-              
339035
-
                       
212.846,93
-          
212.846,93
-          
339040
-
                       
10.027,52
-            
10.027,52
-            
339093
-
                       
14.000,00
-            
14.000,00
-            
339139
-
                       
0,02
-                     
0,02
-                     
339030
-
                       
86.722,22
-            
86.722,22
-            
339039
-
                       
30.000,00
-            
30.000,00
-            
339030
-
                       
21.050,80
-            
21.050,80
-            
339033
-
                       
5.604,50
-              
5.604,50
-              
339139
-
                       
0,02
-                     
0,02
-                     
431
339033
-
                       
112.581,35
-          
112.581,35
-          
319004
20.115.070,98
     
-
                       
20.115.070,98
     
319011
46.526.705,72
     
-
                       
46.526.705,72
     
319013
-
                       
3.172.042,17
-       
3.172.042,17
-       
319092
-
                       
4.198,21
-              
4.198,21
-              
319093
108.778,57
          
-
                       
108.778,57
          
319113
7.188.269,80
       
-
                       
7.188.269,80
       
339008
13.225,81
            
-
                       
13.225,81
            
339046
5.231.014,27
       
-
                       
5.231.014,27
       
339092
-
                       
73,34
-                   
73,34
-                   
322
319011
-
                       
2.440,99
-              
2.440,99
-              
339092
-
                       
122.548,64
-          
122.548,64
-          
339093
-
                       
146,31
-                 
146,31
-                 
121
339039
4.208.007,96
       
-
                       
4.208.007,96
       
322
339039
-
                       
47.851,82
-            
47.851,82
-            
100
339040
-
                       
46.739,77
-            
46.739,77
-            
339040
-
                       
347.184,19
-          
347.184,19
-          
339093
-
                       
168.498,84
-          
168.498,84
-          
322
339040
-
                       
17.300,52
-            
17.300,52
-            
339033
-
                       
59.040,76
-            
59.040,76
-            
339093
766.946,11
          
-
                       
766.946,11
          
121
339093
422.650,00
          
-
                       
422.650,00
          
140
339093
108.416,42
          
-
                       
108.416,42
          
339033
-
                       
0,01
-                     
0,01
-                     
339092
-
                       
360,00
-                 
360,00
-                 
449052
-
                       
1.170,00
-              
1.170,00
-              
432
449052
-
                       
7.258,95
-              
7.258,95
-              
05
449052
-
                       
5.779,00
-              
5.779,00
-              
06
449052
-
                       
17.337,00
-            
17.337,00
-            
07
449052
-
                       
5.779,00
-              
5.779,00
-              
08
449052
-
                       
323.180,00
-          
323.180,00
-          
10
449052
-
                       
173.148,00
-          
173.148,00
-          
100
339093
-
                       
33,75
-                   
33,75
-                   
121
339093
-
                       
596.710,77
-          
596.710,77
-          
339033
-
                       
10,00
-                   
10,00
-                   
339039
-
                       
29.956,29
-            
29.956,29
-            
339039
-
                       
1.942,96
-              
1.942,96
-              
339092
-
                       
35.001,92
-            
35.001,92
-            
339093
15.035,00
            
-
                       
15.035,00
            
339039
-
                       
373.814,48
-          
373.814,48
-          
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e Comissão 
Intergestores 
Regional
01
339039
-
                       
22.800,00
-            
22.800,00
-            
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
100
339040
-
                       
91.500,00
-            
91.500,00
-            
145
339093
242.257,81
          
-
                       
242.257,81
          
231
339033
25.100,00
            
-
                       
25.100,00
            
431
339039
-
                       
1.746,00
-              
1.746,00
-              
145
339039
-
                       
24.076,04
-            
24.076,04
-            
160
339039
-
                       
377,30
-                 
377,30
-                 
ANEXO I
11
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização do 
Serviço de Atenção 
Domiciliar
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à Pandemia 
Causada pelo Novo 
Coronavírus
100
322
232
11
231
322
431
322
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
100
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
11
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
121
231
10.302.3267.1530 - 
Reforma e 
Adequação da 
Estrutura Física da 
Saúde
100
449051
-
                       
584.189,86
-          
584.189,86
-          
01
432
449052
-
                       
205.169,12
-          
205.169,12
-          
322
449052
-
                       
4.520,00
-              
4.520,00
-              
449052
-
                       
39.563,26
-            
39.563,26
-            
04
449052
-
                       
164.690,00
-          
164.690,00
-          
05
449052
-
                       
39.563,26
-            
39.563,26
-            
06
449052
-
                       
350.000,00
-          
350.000,00
-          
08
449052
-
                       
118.983,63
-          
118.983,63
-          
100
449052
-
                       
4.858,00
-              
4.858,00
-              
119
449052
-
                       
679.959,84
-          
679.959,84
-          
121
449052
-
                       
27.418,80
-            
27.418,80
-            
432
449052
-
                       
835.719,26
-          
835.719,26
-          
335043
-
                       
18,38
-                   
18,38
-                   
339039
-
                       
1.549.118,25
-       
1.549.118,25
-       
10.302.3305.2164 - 
Assistência à Saúde 
em Traumato-
Ortopedia e Outras 
Especialidades
339039
-
                       
3.012.000,00
-       
3.012.000,00
-       
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização do 
Programa Tratamento 
Fora de Domicílio 
Interestadual
231
339039
35.343,33
            
-
                       
35.343,33
            
121
339093
-
                       
16.008,77
-            
16.008,77
-            
339032
-
                       
120.000,00
-          
120.000,00
-          
339093
-
                       
114.845,50
-          
114.845,50
-          
100
339032
-
                       
107.789,24
-          
107.789,24
-          
339030
-
                       
13.699,44
-            
13.699,44
-            
339032
-
                       
564.083,25
-          
564.083,25
-          
339039
-
                       
15.626,98
-            
15.626,98
-            
322
339030
-
                       
4.010,10
-              
4.010,10
-              
03
231
339030
-
                       
12.768,96
-            
12.768,96
-            
07
339093
-
                       
27.391,40
-            
27.391,40
-            
339093
-
                       
0,40
-                     
0,40
-                     
121
339093
-
                       
20,00
-                   
20,00
-                   
145
339093
1.023.643,08
       
-
                       
1.023.643,08
       
121
339039
-
                       
340,00
-                 
340,00
-                 
231
339039
-
                       
103.500,00
-          
103.500,00
-          
10.302.3305.2245 - 
Operacionalização da 
Linha de Cuidado à 
Saúde da Mulher e 
da Criança
100
339030
-
                       
11.140,74
-            
11.140,74
-            
145
339093
106.319,26
          
-
                       
106.319,26
          
231
339039
1.376.994,12
       
-
                       
1.376.994,12
       
322
339039
-
                       
1.354.525,95
-       
1.354.525,95
-       
100
339093
8.507.049,12
       
-
                       
8.507.049,12
       
121
339093
25.679.874,21
     
-
                       
25.679.874,21
     
160
339093
3.525.411,14
       
-
                       
3.525.411,14
       
322
339093
3.671.942,27
       
-
                       
3.671.942,27
       
121
339034
-
                       
113,48
-                 
113,48
-                 
322
339034
151.079,25
          
-
                       
151.079,25
          
100
339034
1.040.956,80
       
-
                       
1.040.956,80
       
339034
1.479.905,31
       
-
                       
1.479.905,31
       
339093
-
                       
3.500,62
-              
3.500,62
-              
160
339034
4.109.800,03
       
-
                       
4.109.800,03
       
170
339034
46.715,52
            
-
                       
46.715,52
            
339034
215.490,52
          
-
                       
215.490,52
          
339093
-
                       
403.314,42
-          
403.314,42
-          
431
339034
-
                       
367.540,16
-          
367.540,16
-          
01
231
339039
-
                       
153.097,70
-          
153.097,70
-          
100
339039
1.395.547,76
       
-
                       
1.395.547,76
       
121
339039
1.150.553,80
       
-
                       
1.150.553,80
       
231
339039
-
                       
1.216.095,68
-       
1.216.095,68
-       
322
339039
-
                       
1.399.249,35
-       
1.399.249,35
-       
431
339039
-
                       
145.969,21
-          
145.969,21
-          
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização do 
Serviço de Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
339093
462.400,00
          
-
                       
462.400,00
          
339039
-
                       
189,00
-                 
189,00
-                 
339093
148.527,80
          
-
                       
148.527,80
          
145
339093
127.779,51
          
-
                       
127.779,51
          
231
339039
-
                       
52.440,00
-            
52.440,00
-            
322
339092
-
                       
51.241,71
-            
51.241,71
-            
339039
-
                       
110,00
-                 
110,00
-                 
339093
-
                       
3.720,00
-              
3.720,00
-              
339039
-
                       
225.828,38
-          
225.828,38
-          
339093
775.465,42
          
-
                       
775.465,42
          
145
339093
1.036.290,00
       
-
                       
1.036.290,00
       
322
339093
635.717,74
          
-
                       
635.717,74
          
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
11
121
10.302.3305.2510 - 
Operacionalização da 
Rede de Atenção 
Psicossocial
11
10.302.3305.2557 - 
Assistência à Saúde 
em Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
100
121
10.302.3305.2250 - 
Contratualização dos 
Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
08
11
121
322
01
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização da 
Rede Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
322
11
231
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização da 
Rede de Urgência e 
Emergência
100
08
11
10.302.3305.2247 - 
Operacionalização da 
Rede de Atenção à 
Saúde das Pessoas 
com Doenças 
Crônicas
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material Permanente
03
432
11
10.302.3305.2075 - 
Atenção, Prevenção 
e Controle do 
HIV/AIDS, Hepatites 
Virais e Outras 
Infecções 
Sexualmente 
Transmissíveis
431
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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