DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 5 D E C R E T A: Art. 1.º O Grupo Tarefa do Projeto APELI, instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, tem a finalidade de executar a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, para atuar nas ações de extensão no controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, nos municípios de Careiro Castanho, Lábrea, Novo Aripuanã, São Gabriel da Cachoeira e Itacoatiara. Art. 2.º São atribuições do Grupo Tarefa do Projeto APELI: I - monitorar, acompanhar e fiscalizar os casos de Hanseníase no Estado do Amazonas, para o controle da endemia, por meio de equipes capacitadas em ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterápicas, labo- ratoriais, bem como treinamento e capacitação de equipes locais em todo o interior do Estado; II - promover a eliminação da doença e contribuir com o alcance da detecção precoce e o início do tratamento imediato, evitando a disseminação e as incapacidades físicas; III - adotar medidas e estratégias com o objetivo de reduzir ainda mais a carga da endemia, especialmente em menores de 15 (quinze) anos, oferecendo cuidados mais complexos e oportunos, com base nos princípios de equidade e justiça social; IV - estabelecer parcerias por meio de Termos de Cooperação com as Prefeituras e propor estratégias com as coordenações municipais de controle da Hanseníase na busca ativa de casos novos para diagnóstico precoce, administração do tratamento, acompanhamento dos comunicantes e monitoramento dos doentes em todo o Estado; Art. 3.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e desenvolvidas pelos membros, na forma a seguir descrita, designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta - FUHAM: I - no Município de Careiro Castanho, no mês de julho de 2021: 26 (vinte e seis) membros; II - no Município de Lábrea, nos meses de agosto e setembro de 2021: 21 (vinte e um) membros; III - no Município de Novo Aripuanã, no mês de outubro de 2021: 22 (vinte e dois) membros; IV - no Município de São Gabriel da Cachoeira, no período de 06 a 20 de novembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros; V - no Município de Itacoatiara, no período de 28 de novembro de 2021 a 18 de dezembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros. Art. 4.º Os integrantes do Grupo Tarefa, designados pelo Diretor- -Presidente, com observância do disposto no artigo anterior, fazem jus à gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme estabelecido em Portaria. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM. Art. 6.º A vigência deste Decreto é vinculada às datas das ações estabe- lecidas pelo artigo 3.º. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82655#5#84370/> Protocolo 82655 <#E.G.B#82657#5#84372> DECRETO Nº 45.344, DE 24 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ITP SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 010/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 008/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001071/2022-06, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ITP SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5972, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.574.577/0002-04 e no CCA sob o nº 06.301.120-4, para fabricação do produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais, NCM/SH: 9608.99.89, 8538.10.00, 9608.99.81, 8473.30.99, 8421.99.99, 8415.90.10, 3926.90.69, 3925.90.90, 8529.90.40, 3926.90.10, 8714.94.90, 8529.90.90, 9617.00.20, 8714.94.10, 8507.90.90, 8522.90.20, 3923.29.90, 8714.10.00, 3923.90.00, 9405.92.00, 3923.29.10, 8510.90.90, 8529.90.30, 9111.90.90, 8714.99.90, 8415.90.20, 8529.90.20, 8516.90.00, 3926.90.90, 8529.90.11, 3926.90.61, 8517.70.99, 8473.21.00, 8409.91.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 3925.90.10, 4202.32.00, 8538.90.90, 8473.30.19, 8517.70.91, 8415.90.90, 8518.90.90, 8529.90.19, 3923.10.90, 4911.99.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82657#5#84372/> Protocolo 82657 <#E.G.B#82659#5#84374> DECRETO Nº 45.345, DE 24 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar