DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 5
D E C R E T A:
Art. 1.º O Grupo Tarefa do Projeto APELI, instituído no âmbito da 
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da 
Matta”, tem a finalidade de executar a assistência à saúde em Dermatologia 
Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, para atuar nas ações 
de extensão no controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, nos 
municípios de Careiro Castanho, Lábrea, Novo Aripuanã, São Gabriel da 
Cachoeira e Itacoatiara.
Art. 2.º São atribuições do Grupo Tarefa do Projeto APELI:
I - monitorar, acompanhar e fiscalizar os casos de Hanseníase no Estado 
do Amazonas, para o controle da endemia, por meio de equipes capacitadas 
em ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterápicas, labo-
ratoriais, bem como treinamento e capacitação de equipes locais em todo o 
interior do Estado;
II - promover a eliminação da doença e contribuir com o alcance da 
detecção precoce e o início do tratamento imediato, evitando a disseminação 
e as incapacidades físicas;
III - adotar medidas e estratégias com o objetivo de reduzir ainda mais 
a carga da endemia, especialmente em menores de 15 (quinze) anos, 
oferecendo cuidados mais complexos e oportunos, com base nos princípios 
de equidade e justiça social;
IV - estabelecer parcerias por meio de Termos de Cooperação com 
as Prefeituras e propor estratégias com as coordenações municipais de 
controle da Hanseníase na busca ativa de casos novos para diagnóstico 
precoce, administração do tratamento, acompanhamento dos comunicantes 
e monitoramento dos doentes em todo o Estado;
Art. 3.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto 
são de caráter eventual e desenvolvidas pelos membros, na forma a seguir 
descrita, designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar Alfredo 
da Matta - FUHAM:
I - no Município de Careiro Castanho, no mês de julho de 2021: 26 (vinte 
e seis) membros;
II - no Município de Lábrea, nos meses de agosto e setembro de 2021: 
21 (vinte e um) membros;
III - no Município de Novo Aripuanã, no mês de outubro de 2021: 22 
(vinte e dois) membros;
IV - no Município de São Gabriel da Cachoeira, no período de 06 a 20 
de novembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros;
V - no Município de Itacoatiara, no período de 28 de novembro de 2021 
a 18 de dezembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo Tarefa, designados pelo Diretor-
-Presidente, com observância do disposto no artigo anterior, fazem jus à 
gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo 
Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme estabelecido 
em Portaria.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 6.º A vigência deste Decreto é vinculada às datas das ações estabe-
lecidas pelo artigo 3.º.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82655#5#84370/>
Protocolo 82655
<#E.G.B#82657#5#84372>
DECRETO Nº 45.344, DE 24 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ITP 
SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO E ELETRÔNICO 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 010/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 
2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 008/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001071/2022-06,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária ITP SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO 
E ELETRÔNICO LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5972, Distrito 
Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.574.577/0002-04 e 
no CCA sob o nº 06.301.120-4, para fabricação do produto Peças Plásticas 
Moldadas por Injeção para Fins Industriais, NCM/SH: 9608.99.89, 
8538.10.00, 9608.99.81, 8473.30.99, 8421.99.99, 8415.90.10, 3926.90.69, 
3925.90.90, 8529.90.40, 3926.90.10, 8714.94.90, 8529.90.90, 9617.00.20, 
8714.94.10, 8507.90.90, 8522.90.20, 3923.29.90, 8714.10.00, 3923.90.00, 
9405.92.00, 3923.29.10, 8510.90.90, 8529.90.30, 9111.90.90, 8714.99.90, 
8415.90.20, 8529.90.20, 8516.90.00, 3926.90.90, 8529.90.11, 3926.90.61, 
8517.70.99, 8473.21.00, 8409.91.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 3925.90.10, 
4202.32.00, 8538.90.90, 8473.30.19, 8517.70.91, 8415.90.90, 8518.90.90, 
8529.90.19, 3923.10.90, 4911.99.00, enquadrado como bem intermediário, 
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82657#5#84372/>
Protocolo 82657
<#E.G.B#82659#5#84374>
DECRETO Nº 45.345, DE 24 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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