PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 6 CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 163/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 180/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001072/2022-42, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5500, Bloco 3/B, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52 e no CCA sob o nº 06.300.982-0, para fabricação do produto Resíduos Processados de Materiais Diversos - Plástico, NCM/ SH - 3915.10.00, 3915.20.00, 3915.30.00 e 3915.90.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 1º. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. § 2º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá: I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM; II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82659#6#84374/> Protocolo 82659 <#E.G.B#82660#6#84375> DECRETO Nº 45.346, DE 24 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.812.577,55 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DOZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82660#6#84375/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.346, DE 24 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2083 Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001A 160 3390 2.673.000,00 13 392 3303 2083 TOTAL 2.673.000,00 2.673.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2208 Licenciamento Ambiental 0001A 160 3350 2.139.577,55 18 541 3248 2208 TOTAL 2.139.577,55 2.139.577,55 TOTAL POR SECRETARIA 4.812.577,55 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 2.139.577,55 0001A 160 9999 2.673.000,00 TOTAL 4.812.577,55 TOTAL POR SECRETARIA 4.812.577,55 1 Protocolo 82660 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar