DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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Heitor Vieira Dourado”, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82691#14#84406/>
Protocolo 82691
<#E.G.B#82694#14#84409>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0181/2021-
GDP/CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028201.000891/2022-23, resolve
I - EXONERAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE
MEDEIROS DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão
de Gerente Acadêmico, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO FERNANDO
SILVA DE OLIVEIRA, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82694#14#84409/>
Protocolo 82694
<#E.G.B#82698#14#84413>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/2022-
ApoioGab/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.004364/2022-
20, resolve
EXONERAR, a contar de 07 de março de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CELIA MOTA
FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82698#14#84413/>
Protocolo 82698
<#E.G.B#82701#14#84416>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 77/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o Convênio de Cessão de Servidores n.o 001/2020
e respectivo Termo Aditivo, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Educação e Desporto e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 824/2022
- ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, e o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o
803/2022-GS/SEDUC, com a anuência da titular da Pasta;
CONSIDERANDO ainda, os termos da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro
de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.028101.005969/2022-24, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/03/2020 a
28/02/2022, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus
para o órgão de origem, a servidora KENNY GOMES DA SILVA CUNHA,
ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o
223.583-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto;
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2022,
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora KENNY GOMES
DA SILVA CUNHA, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III,
Matrícula n.o 223.583-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82701#14#84416/>
Protocolo 82701
<#E.G.B#82702#14#84417>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Senhor Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia
13 de outubro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime
Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 016/2021-CRD/SEAD, prolatada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0029/2021-CRD, que
recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ROSÂNGELA
LOPES CAVALCANTI, em razão da falta injustificada ao serviço por mais
de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00031/2022-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011103.001957/2022-08, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II,
§ 1.° da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSÂNGELA LOPES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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