DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 13
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82682#13#84397/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.356, DE 24 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
431 3390
489.411,00
10 122 3308 1554
0001P
431 3390
1.494.795,70
TOTAL
1.984.206,70
1.984.206,70
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 82682
.G.B#82682#1384397>
.G.B#82682#13#84397/>
#E.G.B#82683#13#84398>
DECRETO Nº 45.357, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.779.858,21 
(TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS 
E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82683#13#84398/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.357, DE 24 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
432 4490
3.779.858,21
10 122 3308 1554
TOTAL
3.779.858,21
3.779.858,21
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 45.356, DE 24 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P 431 3390
489.411,00
10 122 3308 1554
0001P 431 3390
1.494.795,70
TOTAL
1.984.206,70
1.984.206,70
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 82683
#E.G.B#82683#13#84398><#E.G.B#82683#13#84398>
<#E.G.B#82685#13#84400
DECRETO N.º 45.358, DE 24 DE MARÇO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Manacapuru, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o caput do artigo 10 da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008, estabelece que o estado de calamidade pública 
e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo 
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, serão declarados mediante 
Decreto do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 10 do referido diploma 
legal estabelece que a homologação do ato de declaração do estado de 
calamidade pública ou da situação de emergência, mediante Decreto do 
Governador do Estado, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da 
administração estadual e poderá ocorrer quando solicitado pelo Prefeito 
Municipal, que declarará as medidas e ações municipais já em curso, 
sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais 
e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da 
normalidade no Município;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 970, 
de 03 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 04, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
Municipal de Manacapuru;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.022106.000135/2022-04,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Manacapuru, devido às chuvas intensas registradas nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Tempestade local/conectiva - Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 , 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82685#13#84400/>
Protocolo 82685
<#E.G.B#82691#13#84406>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 00279/2022-
GDP/FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017304.001222/2022-30, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATACHA PORTO 
DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da 
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, constante do 
Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IISIS FERNANDA 
FERREIRA DIAS, para exercer, na Fundação de Medicina Tropical “Doutor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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