DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
16
de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.10181EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000255/2022-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
MARTINS FIGUEIRA DA SILVA, Matrícula n.° 125.817-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com 
o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%; acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais 
e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.563,72 
(doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82705#16#84420/>
Protocolo 82705
<#E.G.B#82707#16#84422>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 4065/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, 
para a reserva remunerada o policial militar AMIM DO NASCIMENTO 
FERREIRA, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.M.20715EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000280/2021-34), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM AMIM 
DO NASCIMENTO FERREIRA, Matrícula n.º 126.344-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete 
reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82707#16#84422/>
Protocolo 82707
<#E.G.B#82708#16#84423>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 3737/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex 
officio, para a reserva remunerada o policial militar ALDENOR MARIALVA 
DE SOUZA, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo 
da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do 
Processo n.º 2012.M.02212 - AMAZONPREV (01.02.013301.000336/2021-
50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ALDENOR MARIALVA DE SOUZA, Matrícula n.º 055.897-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), pro-
porcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$143,30 (cento e quarenta e três reais e trinta 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), proporcionalizada à base 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar