DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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PORTARIA Nº 227/2021-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 17 dias de férias à Procuradora do Estado ADRIANE SIMÕES 
ASSAYAG RIBEIRO, matrícula nº 153.469-6 C, sendo: 05 dias referente 
ao 2º período do exercício de 2000 e 12 dias do 2º período do exercício de 
2001, a contar de 17 até 21/05 e 14 até 25/06/2021.
*portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de 
25.06.2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
junho de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82269#2#83978/>
Protocolo 82269
<#E.G.B#82270#2#83979>
PORTARIA Nº 205/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias à servidora RAIMUNDA LOURDES ALVES 
DE ALMEIDA, matrícula nº 116.090-7 E, referente ao exercício de 2020, a 
contar de 14/03/2022 a 28/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82270#2#83979/>
Protocolo 82270
<#E.G.B#82271#2#83980>
PORTARIA Nº 206/2022-GSPGE
TRANSFERE férias do servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço férias do servidor JAIR 
AGOSTINHO PEREIRA PINTO, matrícula nº 229.095-2 A, sendo: 18 dias 
do exercício de 2021 e 30 dias do exercício de 2022, para serem usufruídas 
em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82271#2#83980/>
Protocolo 82271
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#82190#2#83899>
PORTARIA N.º 014/2022- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto n º 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto 
no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, 
a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: IANE VITÓRIA 
DUARTE DA COSTA. Cargo/Simbologia: ASSESSOR III - AD-3, Nível: 13; 
Nome: LUANE FILIZOLA SALVADOR. Cargo/Simbologia: ASSESSOR 
IV - AD-4, Nível:12, ambas a Contar de: 01/03/2022.GABINETE DO CON-
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de março de 2022.
LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES
Controladora-Geral do Estado do Amazonas, em exercício.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82190#2#83899/>
Protocolo 82190
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#82211#2#83920>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Servidores: MICHEL FERREIRA DO VALE - Assessor III - AD3 Destino/
Período: GRU/MAO/GRU - 26/03/2022 a 03/04/2022; Objetivo: Finalizar 
prestação de contas anual ao TCE e reuniões na SEFAZ/AM
Gabinete do ERGSP, São Paulo, 24 de março de 2022.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#82211#2#83920/>
Protocolo 82211
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#82290#2#83999>
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 0001/2022 - GSEFAZ
.
DISPÕE sobre os procedimentos de execução orçamentária e financeira das 
emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade 
de transferência especial aos municípios, prevista no art. 158-A da Emenda 
Constitucional do Estado do Amazonas nº 126, de 13 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições esta-
belecidas no Decreto nº 36.218, de 09 de setembro de 2015, resolve:
CONSIDERANDO o prescrito na Emenda Constitucional do Estado do 
Amazonas nº 126, de 13 de julho de 2021, que altera os arts. 157 e 158 da 
Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução da programação 
orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares e inclui 
o art. 158-A ao mesmo texto constitucional, para autorizar a transferência 
de recursos estaduais a Municípios mediante emendas ao projeto de lei 
orçamentária anual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o prescrito na Lei Complementar do Estado do Amazonas 
nº 216, de 08 de setembro de 2021, que regulamenta o inciso III do art. 157 
e os artigos 158 e 158-A da Emenda Constitucional do Estado do Amazonas 
nº 126, de 13 de julho de 2021, e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos de 
execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais 
de execução obrigatória na modalidade de transferência especial aos 
municípios, prevista no art. 158-A da Emenda Constitucional do Estado do 
Amazonas nº 126, de 13 de julho de 2021.
§ 1.º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão 
a receita dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites 
da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 13 do art. 158 da 
Emenda Constitucional do Estado do Amazonas nº 126, de 13 de julho de 
2021 e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a 
aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento 
de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e 
com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
§ 2.º Na transferência especial, os recursos:
I - serão repassados diretamente ao Município beneficiado, independente-
mente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, exceto no 
caso de transferência para a área da saúde que deverá ser observado o 
disposto no § 1.º do artigo 2º desta Instrução Normativa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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