DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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E X T R A T O  - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
008/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a UATUMÃ 
TURISMO E EVENTOS EIRELLI - CNPJ: 14.181.341/0001-15; OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, 
a contar de 16/03/2022 a 15/03/2023; VALOR TOTAL: R$ 19.314.616,00 
(dezenove milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e dezesseis 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701-FES; 
Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2212.0001; 
Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 0231; NE nº 0684, no valor 
de R$ 831.142,40 (oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e dois 
reais e quarenta centavos), ficando o restante a ser empenhado pos-
teriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 
01.01.017101.023568/2021-59. Manaus, 22 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#82274#4#83983/>
Protocolo 82274
<#E.G.B#82184#4#83892>
PORTARIA N.º 119/2022 - DGRH/SES-AM
O 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 
01.01.017101.001587/2022-05/SES-AM.
R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria nº 425/2021-DGRH/SES-AM, 
publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de agosto de 2021, que concedeu 
Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora SUZIANE CASTRO DA 
SILVA, Enfermeira, Matrícula 244.773-8A, a contar de 03/03/2022. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 03 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#82184#4#83892/>
Protocolo 82184
<#E.G.B#82278#4#83987>
E X T R A T O - ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO 
DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR/AULAS PRÁTICAS N.° 001/2022; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CENTRO UNIVERSI-
TÁRIO LUTERANO DE MANAUS CEULM/ULBRA; OBJETO: Proporcionar 
estágio curricular/aulas práticas aos alunos regularmente matriculados no 
AELBRA - ULBRA MANAUS, de acordo com as disponibilidades de vagas 
colocadas à disposição pela SES/AM nas áreas de estágio/aulas práticas 
para os alunos dos cursos em níveis de Graduação e Pós-graduação em 
Enfermagem e Psicologia; VIGÊNCIA: vigorará pelo período de 5 (cinco) 
anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processos 
Administrativos 01.01.017101.028744/2021-49, 01.01.017101.000103/2022-
00, 01.01.017101.003449/2022-60 e 01.01.017101.002975/2022-03 - SES/
AM. Manaus, 16 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#82278#4#83987/>
Protocolo 82278
<#E.G.B#82343#4#84053>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 244/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 34ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Trigésimo Segundo Informe Técnico - 34ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidades (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que 
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a 
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
Considerando o recebimento na 34ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 18.200 doses de vacina Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização;
Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado 
do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidades na faixa etária acima de 18 anos, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; e,
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003519/2021-39/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 34ª Pauta de Distribuição.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito 
Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 
183/2021 AD REFERENDUM de 03 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição das 3.290 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
para utilização na complementação da primeira dose (D1) para iniciar a 
vacinação da população na faixa etária de 12 a 17 anos no município de 
Manaus, prioritariamente os adolescentes com comorbidades, conforme as 
recomendações do PNO e seguido dos adolescentes sem comorbidades, 
considerando a disponibilidade de doses, conforme Nota Técnica Conjunta 
nº 26/2021/FVS-AM / SES-AM. E ainda destinadas 18.200 doses de vacina 
para primeira dose (D1) e segunda dose (D2) Sinovac/Butantan para com-
plementação da vacinação da população na faixa etária em geral dos 
municípios do Estado do Amazonas .
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 244/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82343#4#84053/>
Protocolo 82343
<#E.G.B#82348#4#84057>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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