DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; e,
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / 
SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas.
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003521/2021-08/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 36ª Pauta de Distribuição.
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 185/2021 
AD REFERENDUM de 09 de agosto de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
para utilização na complementação da primeira dose (D1) com vistas à com-
plementação da campanha de vacinação da população na faixa etária de 
12 a 17 anos no município de Manaus, prioritariamente os adolescentes 
com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos 
adolescentes sem comorbidades, considerando a disponibilidade de doses, 
conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM / SES-AM; e ainda 
21.200 doses da vacina para primeira dose (D1) e segunda dose (D2) 
Sinovac/Butantan para complementação da vacinação da população na 
faixa etária em geral do município de Manaus.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 246/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82353#6#84063/>
Protocolo 82353
<#E.G.B#82358#6#84068>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 247/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 37ª Pauta de Distribuição
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano Operacional 
Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece 
as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do 
Amazonas;
Considerando o Trigésimo Quinto Informe Técnico - 37ª Pauta de Distribuição, 
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 
(PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que 
versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que 
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a 
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
Considerando que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
Considerando o recebimento na 37ª Pauta de Distribuição, 15.210 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty e 17.500 doses da Vacina de Astrazeneca/Fiocruz 
do Programa Nacional de Imunização;
Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado 
do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária acima de 18 anos, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19.
Considerando a nº 55 Nota Técnica Informativa Conjunta-FVS-RCP/
SES-AM, que Trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidades (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003523/2021-05/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 37ª Pauta de Distribuição.
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 186/2021 
AD REFERENDUM de 11 de agosto de 2021.
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RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
para utilização na complementação da primeira dose (D1) com vistas à com-
plementação da campanha de vacinação da população na faixa etária de 
12 a 17 anos no município de Manaus, prioritariamente os adolescentes 
com comorbidades, conforme as recomendações do PNO e seguido dos 
adolescentes sem comorbidades, considerando a disponibilidade de doses, 
conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM / SES-AM; e ainda 
21.200 doses da vacina para primeira dose (D1) e segunda dose (D2) 
Sinovac/Butantan para complementação da vacinação da população na 
faixa etária em geral do município de Manaus.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 247/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82358#6#84068/>
Protocolo 82358
<#E.G.B#82377#6#84087>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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