DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs Nº 15 emitido no 
dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003524/2021-41/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 39ª Pauta de Distribuição.
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 188/2021 
AD REFERENDUM de 19 de agosto de 2021
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição das 52.650 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty para utilização na complementação da primeira dose (D1) de 
vacinação na população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios 
do estado do Amazonas, considerando as especificidades desse imuno-
biológico, conforme Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-AM/SES-AM; 
e serão destinadas 31.050 doses de vacina para a primeira dose (D1) e 
segunda dose (D2) Sinovac/Butantan para complementação da vacinação 
dos municípios do Estado do Amazonas, que ainda necessitam avançar na 
cobertura vacinal da população acima de 18 anos;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 249/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82383#8#84093/>
Protocolo 82383
<#E.G.B#82396#8#84106>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 250/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Trigésimo Oitavo Informe Técnico - 40ª Pauta de Distribuição, 
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 
(PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que 
versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que 
trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a 
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados à sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
Considerando o recebimento na 40ª Pauta de Distribuição, 21.060 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty e 50.500 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz do 
Programa Nacional de Imunização;
Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
Considerando a Nota Informativa nº 54 Nota Técnica Informativa Conjun-
ta-FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a 
vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / 
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15, emitido no 
dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - 
B.1.617.2 - like em Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003765/2021-90/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 40ª Pauta de Distribuição;
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 213/2021 
AD REFERENDUM de 08 de setembro de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 21.060 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty, sendo 16.380 doses para a primeira dose (D1) de vacinação na 
população na faixa etária de 12 a 17 anos e 4.680 para a segunda dose 
(D2) da população que recebeu a primeira dose na 21ª e 22ª Remessas 
com esse imunobiológico, considerando as especificidades desse imuno-
biológico; e ainda 50.500 doses da vacina para a segunda dose (D2) de 
Astrazeneca/Fiocruz para complementação da vacinação da segunda dose 
dos municípios do Amazonas das pessoas que receberam a primeira dose 
da vacina 22ª Remessa.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01 
e 02 em anexo
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 250/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82396#8#84106/>
Protocolo 82396
<#E.G.B#82408#8#84118>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 251/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 41ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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