DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
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Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003764/2021-46/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 42ª Pauta de Distribuição;
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo,
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 215/2021
AD REFERENDUM de 08 de setembro de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 28.080 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty, sendo 9.360 para realização da segunda dose (D2) das pessoas
que receberam a primeira dose na 22ª Remessa e 18.720 para a primeira
dose (D1) da população na faixa etária de 12 a 17 anos nos municípios
que vêm alcançando patamares acima de 80% da cobertura vacinal de
primeira dose das pessoas na faixa etária acima de 18 anos e outras cidades
estratégicas para a contenção e propagação da variante delta no estado do
Amazonas;
Serão destinadas 159.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e nesta
Remessa recomenda-se exclusivamente para esse imunobiológico, realizar
a antecipação em 4 semanas da segunda dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz
das pessoas vacinadas com a primeira dose na 24ª Remessa nos municípios
do Amazonas, possibilitando realizar o intervalo entre as doses de 8 semanas,
conforme a programação realizada por cada município, considerando a
necessidade de fortalecer estratégias adotadas na contenção da variante
Delta VOC - B.1.617.2 - like no estado do Amazonas;
Serão destinadas ainda 25.300 doses da vacina para a segunda dose (D2)
de Coronavac/Butantan para a primeira e segunda dose de vacina das
pessoas ainda não vacinadas acima de 18 anos no município de Manaus.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os quadros 01,
02 e 03 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 252/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82413#10#84123/>
Protocolo 82413
<#E.G.B#82425#10#84135>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 253/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Quadragésimo Primeiro Informe Técnico - 43ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração,
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
Considerando o recebimento na 43ª Pauta de Distribuição, 43.290 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty e 50.600 doses da vacina Coronavac/Butantan do
Programa Nacional de Imunização;
Considerando que ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que
trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e
gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação
do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado
do Amazonas; e,
Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021,
que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em
Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003762/2021-57/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 43ª Pauta de Distribuição.
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo,
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 216/2021
AD REFERENDUM de 08 de setembro de 2021
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 43.290 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty, sendo 35.100 para a realização da segunda dose (D2) das
pessoas que receberam a primeira dose na 23ª Remessa e 8.190 para
a primeira dose (D1) da população na faixa etária de 12 a 17 anos dos
municípios estratégicos para a contenção e propagação da variante delta no
estado do Amazonas;
E 50.600 doses de vacina Coronavac/Butantan, nesta Remessa, serão
destinadas aos municípios que ainda necessitam completar a vacinação de
primeira e segunda doses da população na faixa etária acima de 18 anos,
grávidas e puérperas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o quadro 01 em
anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 253/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82425#10#84135/>
Protocolo 82425
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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