DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 15
As despesas com a execução do presente termo correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 19101, Programa
de Trabalho 21.331.0001.2004.0001, Fonte de Recurso 01210000,
Natureza de Despesa 33904602, tendo sido emitida a Nota de Empenho
nº. 2022NE0000075, em 25/02/2022, no valor de R$ 76.066,50 (setenta e
seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta centavos) Vigência: 01/04/2022
a 31/03/2023. Processo Administrativo nº 01.01.019101.000495/2021-52.
FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, Parecer nº 96/2022-ASJUR
e ARP n°0082/2020-SEFAZ/CSC.
Manaus/AM, 07 de março de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#82281#15#83990/>
Protocolo 82281
<#E.G.B#82282#15#83991>
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2022 - SECT. Data da Assinatura:
15/03/2022. Partes: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa VIANATUR VIANA
TURISMO LTDA. CNPJ: 04.156.527/0001-60.Objeto: Contratação de
empresa especializada em agenciamento de viagens fluviais, compreenden-
do os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento
de passagens fluviais por um período de 12 (doze) meses, visando atender
as necessidades desta Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
- SECT, conforme Edital do PE n°1377/2021- CSC, Projeto Básico, ARP
n°019/2022-1 e Proposta. Valor Global: R$ 73.748,40 (setenta e três
mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19101, Programa de
Trabalho: 21.127.3300.2229.0001. Natureza da Despesa: 33903301, Fonte:
01210000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. 2022NE0000090, em
15/03/2022, no valor de R$ 21.509,95 (vinte e um mil, quinhentos e nove reais
e noventa e cinco centavos). Vigência: 15/03/2022 a 15/03/2023. Processo
Administrativo: 01.01.019101.000506/2022-85-SECT. FUNDAMENTO:
Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n°10.520 de 17 de julho de 2002,
Decreto n°10.024/2019, Parecer 203/2022- ASJUR.
Manaus/AM, 22 de março de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#82282#15#83991/>
Protocolo 82282
<#E.G.B#82283#15#83992>
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2022 - SECT. Data da Assinatura:
15/03/2022. Partes: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa TREVO TURISMO
LTDA-ME. CNPJ: 03.176.083/0001-62. Objeto: Prestação de serviço de
agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão,
marcação, remarcação e cancelamento de Passagens Aéreas Nacionais,
visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado das Cidades
e Territórios - SECT, conforme Edital do PE n°1377/2021- CSC, Ata de
Registro de Preço n° 017/2022-1, Projeto Básico e Proposta. Valor Global:
R$ 134.794,80 (cento e trinta e quatro mil setecentos e noventa e quatro
reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes
do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 19101. Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001.
Natureza da Despesa: 33903301. Fonte: 01210000, tendo sido emitida
a Nota de Empenho nº 2022NE0000092, em 15/03/2022, no valor de
R$ R$ 39.315,15 (trinta e nove mil trezentos e quinze reais e quinze
centavos). Vigência: 15/03/2022 a 15/03/2023. Processo Administrati-
vo: 01.01.019101.000506/2022-85 - SECT. FUNDAMENTO: Lei n°8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei n°10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto
n°10.024/2019, Parecer 203/2022- ASJUR.
Manaus/AM, 22 de março de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#82283#15#83992/>
Protocolo 82283
<#E.G.B#82285#15#83994>
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2022 - SECT. Data da Assinatura:
15/03/2022. Partes: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa OCA VIAGENS E
TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA-EPP. CNPJ: 10.181.964/0001-37. Objeto:
Prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de
passagens terrestre, visando atender as necessidades desta Secretaria
de Estado das Cidades e Territórios - SECT, conforme Edital do PE
n°1377/2021- CSC, Ata de Registro de Preço n°0020/2022-1 Projeto Básico
e Proposta. Valor Global: R$ 6.876,00 (seis mil oitocentos e setenta e
seis reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente
contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária
19101. Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001. Natureza da
Despesa: 33903301. Fonte: 01210000, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº 2022NE0000091, em 15/03/2022, no valor de R$ 2.005,00
(dois mil e cinco reais). Vigência: 15/03/2022 a 15/03/2023. Processo Ad-
ministrativo: 01.01.019101.000506/2022-85-SECT. FUNDAMENTO: Lei
n°8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n°10.520 de 17 de julho de 2002,
Decreto n°10.024/2019, Parecer 203/2022- ASJUR.
Manaus/AM, 22 de março de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#82285#15#83994/>
Protocolo 82285
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#82386#15#84096>
EXTRATO Nº 030/2022- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 002/2022-FEAS. Partes: ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, e o SISTER SPECIAL- SISTEMA
INTEGRADO DE SAÚDE, TRABALHO, EMPREGO E RENDA. Objeto: a
transferência de recursos, provenientes de Emenda Parlamentar Federal
nº 202141090022, do Deputado Federal José Ricardo Wendling, para
operacionalização de serviço especializado de abordagem social; UO:
31701; PT: 08.244.3235.2070.0001; FR: 04430000; ND: 33504199; NE:
2022NE0000120; Valor do Termo: R$ 100.000,00; Vigência: de 9 (nove)
meses, contados de 24/03/2022 a 24/12/2022; Processo Administrati-
vo: 01.01.031101.001657/2021-75-SIGED/SEAS; Fundamento do Ato:
Lei 13.019/2014, Resolução nº 12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº
008/2004-CGE.
Manaus, 24 de março de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
<#E.G.B#82386#15#84096/>
Protocolo 82386
<#E.G.B#82192#15#83901>
PORTARIA N° 104/2022-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado presta serviço técnico especiali-
zado devidamente enquadrado no art.13, VI da Lei 8.666/1993.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializa-
da em ministrar curso/treinamento referente a Capacitação de Prestação de
Contas de Convênios - Fundamentos, Execução e Análise.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que a empresa ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA,
preenche os requisitos legais previstos em lei.
CONSIDERANDO, o que mais conta no processo Administrativo n°
01.01.031101.000739/2022-83 SIGED-SEAS.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei n° 8.666/93, para contratação de empresa especializada em
ministrar curso/treinamento referente a Capacitação de Prestação de Contas
e Convênios - Fundamentos, Execução e Análise;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ORZIL
CURSOS E EVENTOS LTDA pelo valor global de R$ 6.494,00, (seis mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais);
À consideração da SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIAL
SOCIAL para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 23 de março de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 23 de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social<#E.G.B#82192#15#83901/>
Protocolo 82192
<#E.G.B#82194#15#83903>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar