DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022
30
EMPRESAS CLASSIFICADAS:
1ª - CONSTRUTORA ALCANCE LTDA
2ª - CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA.
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:
MCA CONSTRUTORA EIRELI
CONSTRUTORA DINIZ EIRELI
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do 
Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#82265#30#83974/>
Protocolo 82265
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#82384#30#84094>
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 020/2022-FUHAM, publicado no DOE nº 
34.701, de 14.03.2022, referente a Portaria nº 023/2022, ONDE SE LÊ: 
Manaus, 00 de março de 2022. LEIA-SE: Manaus, 14 de março de 2022. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO 
DA MATTA, Manaus, 24 de março de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#82384#30#84094/>
Protocolo 82384
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#82303#30#84012>
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FCECON.
ASSUNTO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 - CONSELHO 
CONSULTIVO.
Convocamos todos os Membros do Conselho Consultivo da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia-FCecon, para Reunião Extraordinária do 
Conselho no dia 28 de março de 2022 (segunda-feira), às 10hs, na sala 
de Reunião da Diretoria da FCecon, a fim de deliberar sobre a seguinte 
pauta:
* Apreciação e Aprovação da Prestação de Contas e do Relatório de 
Gestão da Fundação Cecon, do exercício de 2021.
Manaus, 24 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82303#30#84012/>
Protocolo 82303
<#E.G.B#82300#30#84009>
ESPÉCIE. TERMO DE CONTRATO N° 02/2022.
Partes contratantes: FCECON e Empresa IONTECH Serviços Hospitalares, 
inscrita no CNPJ n°12.372984/0001-10 Objeto: Serviços de Inspeção, 
Manutenção Preventiva Corretiva nos Equipamentos do Sistema de 
Geração de Ar Comprimido Medicinal e Vácuo Clinico. Vigência: 16/03/2022 
a 15/03/2023.Valor Global: R$ 130.800,00. PT: 10.302.3305.2137.0011; 
ND: 33903917; Processo : 3938/2019-60-FCecon. Gabinete do Diretor 
Presidente. Manaus, 22 de março de 2022
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82300#30#84009/>
Protocolo 82300
<#E.G.B#82301#30#84010>
ESPÉCIE. TERMO DE CONTRATO N° 03/2022.
Partes contratantes: FCECON e Empresa TECNOARTE da Amazonas 
Construção Civil Ltda, inscrita no CNPJ n°22.236.840/0001-90 Objeto: 
Serviços Especializados de Engenharia para Execução em Construção 
do Centro Avançado de prevenção do Câncer do Colo Uterino do Estado 
do Amazonas em anexo da FCecon. Vigência: 18/03/2022 a 16/11/2022. 
Valor Global: R$ 2.544.939,21. PT: 10.302.3267.1529.0011; ND: 449051; 
Processo Adm: 01.02.017301.002361/2021-20-FCecon. Gabinete do Diretor 
Presidente. Manaus, 22 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82301#30#84010/>
Protocolo 82301
<#E.G.B#82302#30#84011>
ESPÉCIE TERMO DE CONTRATO N° 04/2022.
Partes contratantes: FCECON e Empresa CR DOS SANTOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ n°34.755.614/0001-03 Objeto: Serviços Especializado 
de Engenharia para Desobstrução da Rede de Drenagem e Recuperação 
do Piso de Acesso ao Ambulatório da FCECON. Vigência: 21/03/2022 
a 20/04/2022. Valor Global: R$ 80.101,19. PT: 10.122.0001.2001.0001; 
ND: 33903955; Processo Adm: 01.02.017301.003383/2021-07-FCecon. 
Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 24 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82302#30#84011/>
Protocolo 82302
<#E.G.B#82299#30#84008>
PORTARIA nº 035/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE
CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas às fls. 156 e 157 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada ELFA 
MEDICAMENTOS S.A se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.22;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 271-272 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000607/2021-29.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº8.666/93, a contratação do medicamento CARFILZOMIBE, 
da empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$1.087.380,00;
À consideração da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FCECON, em Manaus, 21 de março de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
em Manaus, 21 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82299#30#84008/>
Protocolo 82299
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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