DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 3 <#E.G.B#83650#3#85373> LEI N.º 5.843, DE 31 DE MARÇO DE 2022 ALTERA, o caput do art. 4.º da Lei n. 5.422, de 17 de março de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, e classifica- das pela Portaria IPAAM n.º 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública do Estado do Amazonas’’. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 4.º da Lei n. 5.422, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2023, ou enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na saúde pública, no Estado do Amazonas.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#83650#3#85373/> Protocolo 83650 <#E.G.B#83651#3#85374> DECRETO Nº 45.374, DE 31 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$97.600,00 (NOVENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#83651#3#85374/> Protocolo 83651 ANEXO DO DECRETO Nº 45.374, DE 31 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau 0001A 401 4490 97.600,00 02 061 3291 2565 TOTAL 97.600,00 97.600,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO Nº 45.375, DE 31 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHA- MENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#83652#3#85375/> Protocolo 83652 ANEXO DO DECRETO Nº 45.375, DE 31 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 2218 Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores 0001A 485 3390 34.000,00 02 128 3291 2218 TOTAL 34.000,00 34.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#83653#3#85376> DECRETO Nº 45.376, DE 31 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.873.860,18 (TRINTA MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar