DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 3
<#E.G.B#83650#3#85373>
LEI N.º 5.843, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ALTERA, o caput do art. 4.º da Lei n. 5.422, de 17 de 
março de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de crédito 
e dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades 
agropecuárias e de aquicultura, previstas nos artigos 6.º 
e 7.º da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, e classifica-
das pela Portaria IPAAM n.º 88, de 11 de maio de 2020, 
como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando 
exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a 
declaração do estado de calamidade pública, na saúde 
pública do Estado do Amazonas’’.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 4.º da Lei n. 5.422, de 17 de março 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2023, 
ou enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública, na 
saúde pública, no Estado do Amazonas.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#83650#3#85373/>
Protocolo 83650
<#E.G.B#83651#3#85374>
DECRETO Nº 45.374, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$97.600,00 (NOVENTA 
E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83651#3#85374/>
Protocolo 83651
ANEXO DO DECRETO Nº 45.374, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001A 401 4490
97.600,00
02 061 3291 2565
TOTAL
97.600,00
97.600,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 45.375, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$34.000,00 (TRINTA E 
QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHA-
MENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83652#3#85375/>
Protocolo 83652
ANEXO DO DECRETO Nº 45.375, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2218 Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
0001A 485 3390
34.000,00
02 128 3291 2218
TOTAL
34.000,00
34.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#83653#3#85376>
DECRETO Nº 45.376, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.873.860,18 (TRINTA 
MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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