DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83704#26#85427/>
Protocolo 83704
<#E.G.B#83705#26#85428>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1615/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar, que determinou a retificação do ato de trans-
ferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01019EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000285/2022-48), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
MARIO DE SOUZA RODRIGUES, Matrícula n.º 125.604-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83705#26#85428/>
Protocolo 83705
<#E.G.B#83706#26#85429>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de março de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, 
apresentou incorreção referente ao nome do Senhor DOUGLAS GUSTAVOS 
GUIMARÃES CAMPOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 112/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR o Decreto de 22 de março de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte 
referente ao nome do Senhor DOUGLAS GUSTAVOS GUIMARÃES 
CAMPOS, erroneamente grafado como DOUGLAS GUSTAVO GUIMARÃES 
SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de 
Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83706#26#85429/>
Protocolo 83706
<#E.G.B#83707#26#85430>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0484/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.007799/2022-36, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, 
na parte em que nomeou JANSEN RODRIGUES DE SOUZA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, 
da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada 
de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83707#26#85430/>
Protocolo 83707
<#E.G.B#83708#26#85431>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada - CNPJ n º 00.624.964/0001 -00
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO 
AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que 
será realizada no próximo dia 28 de abril de 2022, às 10h30min, na sede 
social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, CEP 
69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a Eleição dos Membros do 
Conselho de Fiscal.
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83708#26#85431/>
Protocolo 83708
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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