poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.714 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 31 mar/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#83390#1#85113> PORTARIA N.º 033/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; resolve, ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de março de 2022. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de SAHMIA MARINHO ABDEL AZIZ ASSESSOR I AD-1 15 17.03.2022 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#83390#1#85113/> Protocolo 83390 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#83369#1#85092> EDITAL DE CONHECIMENTO Em atendimento ao disposto no art. 4º da Resolução nº 01/2013, do Conselho de Procuradores do Estado, a COMISSÃO TRÍPLICE instituída pela recente Resolução nº 01/2022-CPE, publicada no DOE de 10.03.2022 (cópia em anexo); com a finalidade de apurar o merecimento e verificar a antiguidade dos Procuradores do Estado dentro das respectivas classes, para fins de promoção; CONSIDERANDO: 1) A constatação, a priori, da existência de 05 (cinco) vagas na 1ª Classe, decorrente da aposentadoria compulsória/voluntária ou do falecimento de igual número de membros da carreira, a serem preenchidas in casu, pela ordem, dentro dos seguintes critérios alternativos: ANTIGUIDADE - MERECIMENTO - ANTIGUIDADE - MERECIMENTO - ANTIGUIDADE; 2) A idêntica constatação prévia da existência de 02 (duas) vagas na 2ª Classe, decorrente da aposentadoria voluntária de dois dos membros da carreira, a serem preenchidas, também pela ordem, dentro dos critérios alternativos de ANTIGUIDADE e de MERECIMENTO, respectivamente; 3) A conseqüente abertura, ao final da natural ascensão concernente ao item 1, de mais 05 (cinco) vagas na 2ª Classe; a serem preenchidas pelos critérios alternados de ANTIGUIDADE - MERECIMENTO - ANTIGUIDADE - MERECIMENTO - ANTIGUIDADE; Faz divulgar ao conhecimento de todos os interessados, eventualmente ainda não cientes, o início do aludido procedimento de apuração de tempo de serviço - dentro da respectiva classe da carreira de Procurador do Estado do Amazonas; e no serviço público, de maneira geral, em caso de eventual empate - dos procuradores concorrentes à promoção por ANTIGUIDADE, na 2ª e 3ª Classes; assim como, de igual modo, o paralelo procedimento de apuração dos critérios de ascensão por MERECIMENTO, devidamente delineados e esmiuçados nos termos da referida Resolução nº 001/2013 - CPE, devendo esta última aferição ser precedida da prévia inscrição dos interessados ao concurso no seio da respectiva classe, devidamente abalizada pelo requerimento formal e pela documentação prescrita na norma supra, e formalizado junto à Corregedoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta, nos termos do que se depreende do art. 4º, § único; e 5º; da aludida Resolução nº 01/2013-CPE Nesse diapasão, adverte ainda aos interessados, para que, caso ainda não o tenham feito, providenciem as eventuais averbações de seus assentamen- tos funcionais ainda não-registrados junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da PGE/AM, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta, por analogia aos referidos dispositivos retro, da legislação interna da Casa. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Manaus, 29 de março de 2022 RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PERES Corregedor e Presidente da Comissão INDRA MARA DOS SANTOS BESSA Membro da Comissão RICARDO REZENDE DE JESUS Membro da Comissão <#E.G.B#83369#1#85092/> Protocolo 83369 <#E.G.B#83364#1#85087> PORTARIA N.º 053/2022-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos a diferenças remuneratórias derivadas de promoções de servidores militares concedidas com efeitos retroativos, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2019.05.002706-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais cujo pedido refira-se ao pagamento de diferenças remuneratórias derivadas de promoções de servidores militares concedidas com efeitos retroativos, devendo ser observados os seguintes parâmetros: I - Deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n.º 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar