PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 2 II - Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017- GPGE e demais condições constantes da Portaria n.º 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; III - Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no item I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Fica ainda autorizada a proposta de acordos judiciais e extrajudiciais a militares que foram promovidos por ato governamental, mas já passaram à inatividade, desde que percebam regulamente seus proventos. Art. 4º. Aprova-se a minuta-padrão de Termo de Acordo constante do processo n.º 2019.05.002706-PGE, devendo ser utilizada para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 5º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administra- tiva de Conflitos. § 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de março de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#83364#2#85087/> Protocolo 83364 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#83376#2#85099> CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 017/2022-GCG/CGE, de 30 DE MARÇO DE 2022. APROVA o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado para o exercício 2022.O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2022, da Controladoria-Geral do Estado. Art. 2º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, está disponível no endereço: www.cge.am.gov.br/controleinterno. Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas aos trabalhos serão autorizadas pela Subcontroladora-Geral de Controle Interno. Art. 3º As auditorias serão desempenhadas em conformidade com o Manual de Auditoria Interna Go- vernamental da Controladoria-Geral do Estado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA- DOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#83376#2#85099/> Protocolo 83376 <#E.G.B#83361#2#85084> PORTARIA Nº 018/2022-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade do serviço do Departamento de Transparência Pública, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o afastamento da titular do respectivo Departamento, LARISSA MONTEIRO PINTO DE ANDRADE, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 51 §1º e 62, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativas ao exercício de 2021, a LARISSA MONTEIRO PINTO DE ANDRADE - matrícula nº 224.435-7D, compreendendo o período de 11/04 a 20/04/2022; II - DESIGNAR a servidora, ADRIANA DIAS DE ALMEIDA - matrícula nº 166.159-0E, Assessor III, para responder pelo Departamento de Transpa- rência Pública, durante o afastamento da titular, no período mencionado no item I; III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de março de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#83361#2#85084/> Protocolo 83361 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#83319#2#85042> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 019/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Cooperação Técnica nº 04/2021- SEFAZ, firmado em 10.03.2022. Partes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF e o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda. Objeto: Desenvolvimen- to de programas de cooperação técnica dirigido ao aperfeiçoamento dos sistemas de controles fiscais, do planejamento e execução da fiscalização, da retenção e cobrança dos tributos estaduais e municipais, da troca e com- partilhamento de dados fiscais, da cessão dos softwares de gestão pública. Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data da Publicação no Diário Oficial do Estado. Fundamento Legal: art. 116, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 061/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.111111/2020-21-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 30 de março de 2022. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#83319#2#85042/> Protocolo 83319 <#E.G.B#83379#2#85102> RESENHA DE PORTARIAS 0071/2022-GSEFAZ-14.03.22 LOTAR, a contar de 01.03.2022, MARIA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA, AAFE, mat. 000.139-2A, na Subgerência da Folha de Pagamento-SGFP e RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, AAFE, mat. 190.416-7A, na Gerência de Recursos Humanos-GERH. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0050, de 14.03.22, pg. 2. 0072/2022-GSEFAZ-15.03.22 DESIGNAR MARIA DO SOCORRO SANTOS OLIVEIRA, AAFE, mat. 000.139-2A, para responder pela Gerência de Recursos Humanos-GERH/DDGEP, no período de 03.03 a 28.03.2022, férias do titular Rafael Cavalcante de Araújo, mat. 190.416-7A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0051, de 15.03.22, pg. 1. 0073/2022-GSEFAZ- 15.03.22 DESIGNAR KARLLA DANIELLE LOPES ALBUQUERQUE, Assessor III, mat. 232.479-2B, para responder pela Subgerência da Folha de Pagamento-SGFP/GERH, no período de 03.03 a 28.03.2022, designação da titular Maria do Socorro Santos Oliveira, mat. 000.139-2A, para responder pela Gerência de Recursos Humanos-GERH. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Ed. 0051, de 15.03.22, pg. 1. 0074/2022-GSEFAZ-16.03.22 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de novembro/2021, concessão de licença especial dos servidores: SANTANA CONCEIÇÃO DA COSTA, AFTE, mat. G000558, de 04/11 a 13/11/21; NATERCIA LOPES SOBREIRA MELLO, AFTE, mat. G212372, de 03/11 a 02/12/21; SANDRO GATO PESSOA, AAFE, mat. 192870, de 03/11/21 a 02/03/22; DEUSA MARIA BRAGA DE LIMA, AFTE, mat. G130458, de 03/11 a 02/12/21; ADERSON SILVA E COSTA, TFE, mat. G000103, de 03/11 a 19/11/21; MARCIO AVILA DE LIMA, TFE, mat. G110909, de 03/11 a 02/12/21. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0054, de 17.03.22, pg.1. 0075/2022-GSEFAZ-16.03.22 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de novembro/2021, concessão de licença especial dos servidores: DANIELLE MAIA QUEIROZ BATISTA, TFE, mat. G190350, de 13/11 a 12/12/21; CLENDSON RUFINO FERREIRA, AAFE, mat. G190446, de 08/11 a 24/11/21; ELDENIRA MOREIRA BARBOSA DE PINHO, TFE, mat. 120928, de 08/11 a 23/11/21; LUCILENE MARTINS PALMEIRA SCHULER, TATE, mat. G115192, de 08/11 a 07/12/21; RAIMUNDO CESAR GUIMARÃES DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar