DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022
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II - Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado 
inferior ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno 
Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto 
no § 5º do art. 19 da IN 03/2017- GPGE e demais condições constantes da 
Portaria n.º 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo 
a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e 
correção monetária dos valores retroativos;
III - Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado 
ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja 
concordância com a proposta prevista no item I, poderá o Procurador ofertar 
proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de 
precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, 
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a 
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no 
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo 
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para 
homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor 
ou Precatório, conforme o caso.
Art. 3º. Fica ainda autorizada a proposta de acordos judiciais e extrajudiciais 
a militares que foram promovidos por ato governamental, mas já passaram à 
inatividade, desde que percebam regulamente seus proventos.
Art. 4º. Aprova-se a minuta-padrão de Termo de Acordo constante do 
processo n.º 2019.05.002706-PGE, devendo ser utilizada para a elaboração 
das transações extrajudiciais.
Art. 5º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do 
Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administra-
tiva de Conflitos.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios 
e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 
4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-
GPGE.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de 
março de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83364#2#85087/>
Protocolo 83364
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#83376#2#85099>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 017/2022-GCG/CGE, de 30 DE MARÇO DE 2022.
APROVA o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado 
para o exercício 2022.O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades 
e competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu 
Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 
40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual 
de Auditoria, exercício 2022, da Controladoria-Geral do Estado. Art. 2º A 
relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados, está disponível no 
endereço: www.cge.am.gov.br/controleinterno. Parágrafo único. As Ordens 
de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas aos trabalhos serão autorizadas 
pela Subcontroladora-Geral de Controle Interno. Art. 3º As auditorias serão 
desempenhadas em conformidade com o Manual de Auditoria Interna Go-
vernamental da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA-
DOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março 
de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83376#2#85099/>
Protocolo 83376
<#E.G.B#83361#2#85084>
PORTARIA Nº 018/2022-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a necessidade de manter a continuidade do serviço do Departamento de 
Transparência Pública, por tratar-se de suma importância no desempenho 
das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o 
afastamento da titular do respectivo Departamento, LARISSA MONTEIRO 
PINTO DE ANDRADE, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o 
disposto nos arts. 51 §1º e 62, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, 
RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativas ao exercício 
de 2021,  a LARISSA MONTEIRO PINTO DE ANDRADE - matrícula 
nº 224.435-7D, compreendendo o período de 11/04 a 20/04/2022; II - 
DESIGNAR a servidora,  ADRIANA DIAS DE ALMEIDA - matrícula nº 
166.159-0E, Assessor III, para responder pelo Departamento de Transpa-
rência Pública, durante o afastamento da titular, no período mencionado no 
item I; III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de março de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83361#2#85084/>
Protocolo 83361
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#83319#2#85042>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 019/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Cooperação Técnica nº 04/2021-
SEFAZ, firmado em 10.03.2022. Partes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANAUS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF e o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda. Objeto: Desenvolvimen-
to de programas de cooperação técnica dirigido ao aperfeiçoamento dos 
sistemas de controles fiscais, do planejamento e execução da fiscalização, 
da retenção e cobrança dos tributos estaduais e municipais, da troca e com-
partilhamento de dados fiscais, da cessão dos softwares de gestão pública. 
Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data da Publicação no Diário Oficial 
do Estado. Fundamento Legal: art. 116, da Lei nº 8.666/93, com base no 
Parecer nº 061/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo 
Administrativo nº 01.01.014101.111111/2020-21-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 30 de março de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#83319#2#85042/>
Protocolo 83319
<#E.G.B#83379#2#85102>
RESENHA DE PORTARIAS
0071/2022-GSEFAZ-14.03.22 LOTAR, a contar de 01.03.2022, MARIA DO 
SOCORRO SANTOS OLIVEIRA, AAFE, mat. 000.139-2A, na Subgerência 
da Folha de Pagamento-SGFP e RAFAEL CAVALCANTE DE ARAÚJO, 
AAFE, mat. 190.416-7A, na Gerência de Recursos Humanos-GERH. 
Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0050, de 14.03.22, pg. 2. 
0072/2022-GSEFAZ-15.03.22 DESIGNAR MARIA DO SOCORRO SANTOS 
OLIVEIRA, AAFE, mat. 000.139-2A, para responder pela Gerência de 
Recursos Humanos-GERH/DDGEP, no período de 03.03 a 28.03.2022, 
férias do titular Rafael Cavalcante de Araújo, mat. 190.416-7A. Publicada na 
íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0051, de 15.03.22, pg. 1. 0073/2022-GSEFAZ-
15.03.22 DESIGNAR KARLLA DANIELLE LOPES ALBUQUERQUE, 
Assessor III, mat. 232.479-2B, para responder pela Subgerência da Folha de 
Pagamento-SGFP/GERH, no período de 03.03 a 28.03.2022, designação da 
titular Maria do Socorro Santos Oliveira, mat. 000.139-2A, para responder 
pela Gerência de Recursos Humanos-GERH. Publicada na íntegra no DOE/
SEFAZ, Ed. 0051, de 15.03.22, pg. 1. 0074/2022-GSEFAZ-16.03.22 
HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de novembro/2021, 
concessão de licença especial dos servidores: SANTANA CONCEIÇÃO DA 
COSTA, AFTE, mat. G000558, de 04/11 a 13/11/21; NATERCIA LOPES 
SOBREIRA MELLO, AFTE, mat. G212372, de 03/11 a 02/12/21; SANDRO 
GATO PESSOA, AAFE, mat. 192870, de 03/11/21 a 02/03/22; DEUSA 
MARIA BRAGA DE LIMA, AFTE, mat. G130458, de 03/11 a 02/12/21; 
ADERSON SILVA E COSTA, TFE, mat. G000103, de 03/11 a 19/11/21; 
MARCIO AVILA DE LIMA, TFE, mat. G110909, de 03/11 a 02/12/21. 
Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Ed. 0054, de 17.03.22, pg.1. 
0075/2022-GSEFAZ-16.03.22 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no 
mês de novembro/2021, concessão de licença especial dos servidores: 
DANIELLE MAIA QUEIROZ BATISTA, TFE, mat. G190350, de 13/11 a 
12/12/21; CLENDSON RUFINO FERREIRA, AAFE, mat. G190446, de 08/11 
a 24/11/21; ELDENIRA MOREIRA BARBOSA DE PINHO, TFE, mat. 120928, 
de 08/11 a 23/11/21; LUCILENE MARTINS PALMEIRA SCHULER, TATE, 
mat. G115192, de 08/11 a 07/12/21; RAIMUNDO CESAR GUIMARÃES DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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