DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 3 <#E.G.B#83320#3#85043> LEI N.º 5.833, DE 30 DE MARÇO DE 2022 CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico de Subpro- curador-Geral de Justiça. Art. 2.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor - Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 1 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 19.780,89 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 TOTAL 123 - LEI N.º 5.832, DE 30 DE MARÇO DE 2022 CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Jurídico de Procurador de Justiça. Art. 2.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 83320 ANEXO IV QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor - Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 1 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 19.780,89 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 Total 113 - ANEXO IV QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) Diretor - Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 1 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 05 MP.06.05 3 19.780,89 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 04 MP.06.04 1 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 Total 113 - <#E.G.B#83327#3#85050> LEI N.º 5.834, DE 30 DE MARÇO DE 2022 ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008, o § 3.º, com a seguinte redação: “Art. 26. .................................................................. ............................................................................................ § 3.º Ficam transformados 9 (nove) unidades da Função Gratificada FG- 1, das previstas no inciso II deste artigo, em 02 (duas) Funções Gratificadas, correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI, denominando-os, respectivamente, de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, símbolo FG-CNEP e Assessor de Acompanhamento Estatístico da Presidência, símbolo FG-AAEP.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2020, data de início das atividades do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#83327#3#85050/> Protocolo 83321 QUADRO ANEXO Funções Extintas Quantidade Valor Total FG-01(vagos) 9 R$1.035,66 R$9.320,94 Funções Criadas Quantidade Referência Valor Total FG-CNEP 1 (60%) R$ 8.189,27 (PJ-DAI) R$ 4.913,56 R$ 4.913,56 FG-AAEP 1 (50%) R$ 4.094,63 R$ 4.094,63 Saldo Orçamentário Positivo R$ 312,75 Protocolo 83327 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar