DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 3
<#E.G.B#83320#3#85043>
LEI N.º 5.833, DE 30 DE MARÇO DE 2022
CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério 
Público do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico de Subpro-
curador-Geral de Justiça.
Art. 2.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela 
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para 
o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça 
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO IX 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
CARGO EM COMISSÃO 
PADRÃO 
CÓDIGO 
QTD 
VALOR INTEGRAL 
(R$) 
Diretor - Geral 
07 
MP.06.07 
1 
23.077,70 
Assessor de Segurança 
Institucional  
06 
MP.06.06 
1 
21.429,31 
Diretor de Administração 
1 
Diretor de Orçamento e 
Finanças 
1 
Diretor de Planejamento 
1 
Diretor de Tecnologia da 
Informação 
1 
Assessor Jurídico de 
Procurador-Geral de Justiça 
05 
MP.06.05 
3 
19.780,89 
Assessor Jurídico de 
Subprocurador-Geral de 
Justiça 
14 
Assessor Jurídico de 
Procurador de Justiça 
24 
Assessor Jurídico de 
Corregedor-Geral de Justiça 
1 
Assessor Adjunto de 
Segurança Institucional 
1 
Assessor de Comunicação 
04 
MP.06.04 
1 
18.132,48 
Assessor de Relações 
Públicas e Cerimonial 
1 
Assessor de Promotoria de 
Justiça de Entrância Inicial 
03 
MP.06.03 
72 
4.302,48 
TOTAL 
 
 
123 
- 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI N.º 5.832, DE 30 DE MARÇO DE 2022
CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério 
Público do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Jurídico de 
Procurador de Justiça.
Art. 2.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela 
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para 
o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça 
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 83320
ANEXO IV 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
CARGO EM COMISSÃO 
PADRÃO 
CÓDIGO 
QTD 
VALOR INTEGRAL 
(R$) 
Diretor - Geral 
07 
MP.06.07 
1 
23.077,70 
Assessor de Segurança 
Institucional  
06 
MP.06.06 
1 
21.429,31 
Diretor de Administração 
1 
Diretor de Orçamento e 
Finanças 
1 
Diretor de Planejamento 
1 
Diretor de Tecnologia da 
Informação 
1 
Assessor Jurídico de 
Procurador-Geral de Justiça 
05 
MP.06.05 
3 
19.780,89 
Assessor Jurídico de 
Subprocurador-Geral de 
Justiça 
4 
Assessor Jurídico de 
Procurador de Justiça 
24 
Assessor Jurídico de 
Corregedor-Geral de Justiça 
1 
Assessor Adjunto de 
Segurança Institucional 
1 
Assessor de Comunicação 
04 
MP.06.04 
1 
18.132,48 
Assessor de Relações 
Públicas e Cerimonial 
1 
Assessor de Promotoria de 
Justiça de Entrância Inicial 
03 
MP.06.03 
72 
4.302,48 
Total 
 
 
113 
- 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
CARGO EM COMISSÃO 
PADRÃO 
CÓDIGO 
QTD 
VALOR INTEGRAL 
(R$) 
Diretor - Geral 
07 
MP.06.07 
1 
23.077,70 
Assessor de Segurança 
Institucional  
06 
MP.06.06 
1 
21.429,31 
Diretor de Administração 
1 
Diretor de Orçamento e 
Finanças 
1 
Diretor de Planejamento 
1 
Diretor de Tecnologia da 
Informação 
1 
Assessor Jurídico de 
Procurador-Geral de Justiça 
05 
MP.06.05 
3 
19.780,89 
Assessor Jurídico de 
Subprocurador-Geral de 
Justiça 
4 
Assessor Jurídico de 
Procurador de Justiça 
24 
Assessor Jurídico de 
Corregedor-Geral de Justiça 
1 
Assessor Adjunto de 
Segurança Institucional 
1 
Assessor de Comunicação 
04 
MP.06.04 
1 
18.132,48 
Assessor de Relações 
Públicas e Cerimonial 
1 
Assessor de Promotoria de 
Justiça de Entrância Inicial 
03 
MP.06.03 
72 
4.302,48 
Total 
 
 
113 
- 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
<#E.G.B#83327#3#85050>
LEI N.º 5.834, DE 30 DE MARÇO DE 2022
ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de 
março de 2008.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de 
março de 2008, o § 3.º, com a seguinte redação:
“Art. 26. ..................................................................
............................................................................................
§ 3.º Ficam transformados 9 (nove) unidades da Função Gratificada 
FG- 1, das previstas no inciso II deste artigo, em 02 (duas) Funções 
Gratificadas, correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 50% 
(cinquenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de 
provimento em comissão PJ-DAI, denominando-os, respectivamente, de 
Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal 
de Justiça do Estado do Amazonas, símbolo FG-CNEP e Assessor de 
Acompanhamento Estatístico da Presidência, símbolo FG-AAEP.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 6 de outubro de 2020, data de início das atividades do Núcleo 
de Estatística e Gestão Estratégica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#83327#3#85050/>
Protocolo 83321
 
QUADRO ANEXO 
Funções Extintas 
 
Quantidade 
Valor 
Total 
FG-01(vagos) 
9 
R$1.035,66 
R$9.320,94 
Funções Criadas 
 
Quantidade 
Referência 
Valor 
Total 
FG-CNEP 
1 (60%) 
R$ 8.189,27 (PJ-DAI) 
R$ 4.913,56 
R$ 4.913,56 
FG-AAEP 
1 (50%) 
R$ 4.094,63 
R$ 4.094,63 
Saldo Orçamentário Positivo 
R$ 312,75 
Protocolo 83327
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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