DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 5 LEI N.º 5.839, DE 30 DE MARÇO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a Associação de De- senvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico do Amazonas - AACEAM-AMBIENTAL FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvol- vimento Ambiental, Financeiro e Econômico do Amazonas - AACEAM-AM- BIENTAL. Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#83353#5#85076/> Protocolo 83353 <#E.G.B#83360#5#85083> LEI N.º 5.840, DE 30 DE MARÇO DE 2022 ALTERA a Lei n. 4.694, de 9 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio”. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Acrescente-se os incisos IV, V e VI ao parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 4.694, de 9 de novembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 2.º .................................................................. Parágrafo único. ................................................... IV - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; V - direcionamento de atividades e apoio para o público alvo, princi- palmente aos mais vulneráveis; VI - idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnostica- dos ou àqueles que se encontram com possível sintomas de tentativa de suicídio.” (N.R.) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#83360#5#85083/> Protocolo 83360 <#E.G.B#83362#5#85085> LEI N.º 5.841, DE 30 DE MARÇO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o Instituto PCD Juntos Somos Mais Fortes - IJSMF. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública o Instituto PCD Juntos Somos Mais Fortes - IJSMF, com sede na Rua Francisco Guedes n. 551, Conj. 31 de Março I, Bairro Japiim, Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#83362#5#85085/> Protocolo 83362 <#E.G.B#83365#5#85088> LEI N.º 5.842, DE 30 DE MARÇO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE inscrita no CNPJ sob n. 08.697.873/0001-07, com sede e foro na Av. Getúlio Vargas, 1.121, sala 3, Centro, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#83365#5#85088/> Protocolo 83365 <#E.G.B#83447#5#85170> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, XV, b, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a vaga aberta na composição plenária do Egrégio Tribunal de Contas do Estado com a aposentadoria do Dr. ANTÔNIO JÚLIO BERNARDO CABRAL; CONSIDERANDO que o preenchimento da referida vaga compete à Assembleia Legislativa, segundo o disposto no artigo 43, § 2.º, II, em combinação com o artigo 28, XVII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo n.º 995, de 30 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 01.01.011101.002391/2022-51, resolve NOMEAR o Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar, em caráter vitalício, o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#83447#5#85170/> Protocolo 83447 <#E.G.B#83448#5#85171> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA, do cargo de confiança de Secretário de Governo, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#83448#5#85171/> Protocolo 83448 <#E.G.B#83367#5#85090> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar