DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3. DA INSCRIÇÃO
3.1 – LOCAL:
As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs 
até o dia 04 de outubro de 2018 ou na sessão de credenciamento (Item 4 – DO CERTAME), no dia 05 de outubro de 2018, às 9:30, na sala de reuniões no 
1º andar da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser enviada 
com AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura do certame.
3.2. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL DE RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA
DATA
HORARIO
Pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 28 de setembro
 Até 12:00
Analise dos pedidos de esclarecimento ou impugnação
Até 02 de outubro
 Até 17:00
Inscrição no edital de credenciamento
Até 04 de outubro
Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, na sala da Coordenadoria 
de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF/SDA
No dia 05 de outubro de 2018, às 9:30.
Na Sessão Pública de credenciamento
Sessão Pública de credenciamento
05 de outubro
9:30 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Reabertura da Sessão Pública de credenciamento
05 de outubro
14:00 com tolerância de 15 minutos após abertura do certame
Apresentação de recursos administrativo
Até 09 de outubro
Até as 17:00
Analise dos recursos e divulgação do resultado do edital de credenciamento
Até 15 de outubro
 Até 17:00
Assinatura do contrato
Até 31 de outubro
 Até 17:00
Entrega das raquetes em até três comunidades rurais
Até 18 de março de 2019
 Até 17:00
Vigência do contrato
12 (doze) meses a partir da data 
de sua publicação no DOE.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação da empresa interessada deverá estar em envelope lacrado, com a seguinte identificação:
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROJETO HORA DE PLANTAR 2018/2019 – RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA Nº. 012/2018”
Nome, denominação ou razão social da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante Legal:
Nome do Procurador Público (caso haja):
Telefone(s):
Email:
Concorrendo ao(s) Lote(s):
Número de páginas:
4.2. Caso a empresa se faça representar por uma pessoa diferente de seu representante legal, esta deverá apresentar procuração pública lavrada em 
cartório acompanhada da cópia autenticada de um documento pessoal com foto, entregando a referida documentação à um dos membros da comissão, no 
momento da assinatura da lista de frequência.
4.3. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar os seguintes documentos:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades 
por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para 
funcionamento expedido pelo órgão competente;
e. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f. Cópia do documento de CPF e de identidade do(s) representante(s) legal(is) da Empresa, todos autenticados. Serão considerados documentos 
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de 
Bombeiro Militares; Carteiras de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
g. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal (is) da Empresa autenticado(s). Serão considerados como comprovante de residência 
atualizado (últimos 3 meses): contas de água, luz e telefone fixo.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de 
Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Empresa;
c. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual – Dívida Ativa (PGE), http://www.sefaz.ce.gov.br, quando 
a empresa tiver matriz ou filial no Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa;
d. Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF/PGFN, 
http://www.receita.fazenda.gov.br;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, http://www.tst.jus.br.
III - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a. Comprovante de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- 
MAPA, como produtor de palma, em nome da empresa;
b. Declaração emitida por seu responsável legal, com firma reconhecida em cartório, concordando com o atendimento de todo o lote pleiteado, 
afirmando possuir aptidão/capacidade operacional para entregar as raquetes nos locais e datas especificadas neste documento (ANEXO 04);
c. Declaração emitida por seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, comprometendo-se a substituir as raquetes, caso não sejam 
aceitas por técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ou da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, em razão de não satisfazerem as 
exigências quanto às características das cultivares exigidas ou qualidade do material entregue conforme ANEXO 01;
IV - OUTROS
 
a. Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, com firma reconhecida em 
cartório;
 
b. Declaração do interessado de que não viola o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, com firma reconhecida em cartório 
(ANEXO 05);
 
c. Ficha de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa e firma reconhecida em cartório (ANEXO 03);
Parágrafo Primeiro: Os credenciados ficam sujeitos a consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas, durante toda a vigência do 
contrato.
Parágrafo Segundo: A falta de qualquer requisito descrito nos itens anteriores implicará em indeferimento do credenciamento.
Parágrafo Terceiro: Os documentos à serem entregues, devem estar organizados na mesma ordem dos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal, 
habilitação técnica e outros, com as páginas devidamente enumeradas e rubricadas.
Parágrafo Quarto: A documentação deverá ser apresentada com duas perfurações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não devendo 
conter clipes ou grampos.
Parágrafo Quinto: O envelope deve estar lacrado e rubricado.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES DE PALMA
O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no dia 05 de outubro no horário das 9:30 horas, ato público, 
na sala de reunião no 1º andar da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE por 
meio da Comissão Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
6.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, 
por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser apresentados na Coordenadoria do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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