PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 12 PORTARIA Nº 125/2022-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Diárias a seguir: Nome: Josielle dos Santos Azevedo/ Colaborador; Destino e Período: Novo Airão/AM - 18/04 a 22/04/2022; Objetivo: Realizar visita de apoio técnico no município de Novo Airão, visando garantir qualificação da gestão municipal de assistência social, por meio do monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único. Fonte de recurso 444 - PBF. Manaus, 29 de março de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#83138#12#84861/> Protocolo 83138 <#E.G.B#83142#12#84865> PORTARIA Nº 108/2022-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Adeilson da Silva Passos/Colaborador, Eduardo Rodrigues Machado Junior/Colaborador; Destino e Período: Manaus-AM/Rio Branco-AC/Pauini-AM/Manaus-AM - 06/04 a 14/04/2022; Objetivo: Realizar o monitoramento e avaliação quando a execução do objeto pactuado e desembolso financeiro da Emenda Parlamentar ao TF 069/2021 Firmado com a Instituição Prelazia de Lábrea - Centro Esperança de Pauini no Município de Pauini. Fonte de Recurso 444 - PBF. Manaus, 24 de março de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#83142#12#84865/> Protocolo 83142 <#E.G.B#83243#12#84966> SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SUAS RESENHA RESOLUÇÃO Nº 004/2022 Dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS/AM, para o Cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais, no exercício de 2022. A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais previstas em seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e dá outras providências; a Resolução nº 145/2004, de 28/10/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS; a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e dá outras providências; e demais legislações pertinentes. RESOLVE: Art. 1º Pactuar a partilha dos recursos financeiros do Cofinanciamento Estadual referente ao ano de 2022, da Política de Assistência Social no estado do Amazonas, conforme os critérios de partilha do exercício anterior pactuados através da Resolução nº 018/2021/CIB-AM, cujo valor alocado no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM, apresenta limite orçamentário inicial de R$ 7.300.000,00 (Sete milhões e trezentos mil reais). Art. 2º O Cofinanciamento disponibilizará 30,98% para a Proteção Social Básica; 38,88% para a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; 15,07% para a Gestão do SUAS e 15,07% para Benefícios Eventuais. Art. 3° Ainda no exercício de 2022, ocorrerá a suplementação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), para o Cofinanciamento dos benefícios eventuais, a ser partilhado de forma igualitária aos 62 (sessenta e dois) municípios do Estado do Amazonas. Art. 4º O repasse estadual deve estar condicionado ao Conselho Municipal de Assistência Social, instituído e em funcionamento; plano municipal de assistência social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social criado em lei e implantado; e alocação de recursos próprios no Fundo de Assistência Social. Art. 5º A Resolução nº 004/2022/CIB-AM, pode ser acessada na íntegra, no site oficial da Secretaria de Estado da Assistência Social/SEAS, www.seas. am.gov.br Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE-CIB/AM <#E.G.B#83243#12#84966/> Protocolo 83243 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#83145#12#84868> RESENHA N.° 09/2022 - SECOMP/SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, AUTORIZA o deslocamento e o pagamento de diárias, conforme especificado: Nome e Cargo: BRUNA BARBOSA ALVES, Servidora, SCDP: 468032. Período: 10 a 14/4/2022. Destino: Manaus/Eirunepé/Manaus. Objetivo: Realizar reunião para a construção de acordo de pesca do Alto Juruá, situado no município de Eirunepé -AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 30 de março de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#83145#12#84868/> Protocolo 83145 <#E.G.B#83148#12#84871> Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 037/2021. Processo n.º: 01.01.030101.000549/2022-01 (SIGED). Data: 29/03/2022. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Gráfica e Editora Raphaela LTDA - EPP. Objeto: O termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de Contrato n° 037/2021 por mais 06 (seis) meses para a prestação de serviços de editoração, diagramação e arte-finalização de publicações e outros materiais produzidos pela SEMA, para posterior divulgação em formato online e impresso, para apoio do Projeto Floresta Viva, conforme Projeto Básico Nº 11/2022 às fls. 28/30 do referido processo. Valor: O termo aditivo não altera o valor consignado no Termo de Contrato Primitivo. Vigência: O Termo de aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do Termo Aditivo correrão da dotação orçamentária consignada do Termo de Contrato Primitivo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de março de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#83148#12#84871/> Protocolo 83148 <#E.G.B#83150#12#84873> Espécie: 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 04/2019. Processo n.º: 01.01.030101.000891/2022-01 (SIGED). Data: 29/03/2022. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS. Objeto: O termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica n° 04/2019 por mais 06 (seis) meses para viabilizar a adoção de ações que possibilitam o estabele- cimento de um regime de mútua cooperação entre os partícipes, relacionada ao projeto ´´Estratégia para construção do arcabouço técnica jurídico para a Reposição Hídrica na Amazônia´´, abrangendo atividades que visam contribuir com a construção de consenso técnico-científico para apoiar na regulamentação da Lei de Serviços Ambientais, conforme Plano de Trabalho às fls. 04/14 do referido processo. Vigência: O Termo de aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 30 de março de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#83150#12#84873/> Protocolo 83150 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar