DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 13
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#83090#13#84813>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 03/2022 - GAB/SEDECTI
1.Servidores: Tatiana Schor - Secretaria Executiva, Jonas da Rosa 
Gonçalves - Gerente.
Destino/Período: Manaus/ Porto Velho/ Rio Branco/ Manaus - 21/3 a 
25/3/2022.
Objetivo: Articular e mobilizar atores, tais como ICTs, organizações 
públicas locais, associações de base comunitária e demais organizações 
da sociedade civil no âmbito da iniciativa Rede RHISA - buscando executar 
ações referentes aos projetos em curso e sob coordenação da SECTI;
2.Servidores: Jeibi Medeiros da Costa - Chefe de Departamento, Natalia 
Sagaydo - Gerente.
Destino/Período: Manaus/ Presidente Figueiredo/ Manaus - 24/2/2022.
Objetivo: Participação na missão do projeto ESTONIA HUB;
3.Servidor: Thiago Guimarães Franco - Chefe de Departamento.
Destino/Período: Manaus/ Belém/ Manaus - 28/3 a 30/3/2022.
Objetivo: Participar do 1º encontro do programa Plantar Educação que tem 
como tema Educação para a Sustentabilidade. Objetivo do encontro: dialogar 
sobre as possibilidades e limites de como a educação pode promover a 
conservação da Amazônia.
4.Servidor: Leonardo Rodrigo da Silva - Chefe de Departamento.
Destino/Período: Manaus/ Florianópolis/ Joinville/ Curitiba/ Manaus - 20/3 a 
25/3/2022.
Objetivo: Participar de visita técnica a ser efetuada em a Entidades 
Empresariais e Hubs de Inovação em diversas áreas de atuação, juntamente 
com o Secretário de Estado desta SEDECTI em uma comitiva da Suframa.
5.Servidor: Jonas da Rosa Gonçalves - Gerente;
Destino/Período: Manaus/ Tabatinga/ Belém do Solimões/ Manaus - 25/3 a 
1º/4/2022.
Objetivo: Participar do 1º Ajuri de Ecologia Indígena. O evento tem como 
objetivo discutir junto com as instituições e representações locais.
6.Servidoras: Claudia Regina Oliveira Monteiro - Chefe de Departamento; 
Izabel Cristina Perrone do Rosário - Assistente Técnico;
Destino/Período: Manaus/ Parintins/ Manaus - 3/4 a 6/4/2022.
Objetivo: Realizar a curadoria dos artesãos que irão participar da XVII 
mostra do artesanato e economia solidária.
7.Servidoras: Claudia Regina Oliveira Monteiro - Chefe de Departamento; 
Yasmin Azrak Filgueiras Amaral Moreira - Colaborador;
Destino/Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 2/5 a 9/5/2022.
Objetivo: Participar do 15º Salão do Artesanato - raízes brasileiras.
Manaus, 28 de março de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#83090#13#84813/>
Protocolo 83090
<#E.G.B#83247#13#84970>
PORTARIA Nº 033/2022 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial 
para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do 
Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, 
conforme solicitado no Processo. Nº 00518/2022-11 SEDECTI;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da 
produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação 
e de emprego no Estado;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº 048/2022- DETRI/SER/
SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, 
de 29 de Dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresária SENSE INDÚSTRIA DE 
BICICLETAS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Içá, 
100, Distrito Industrial I, inscrita no CNPJ sob o nº 15.096.743/0001-84 e 
no CCA sob o nº 06.200.920-6, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, 
na Rua Içá, 21, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, 
para a fabricação dos produtos discriminados nos laudos técnicos números 
00011/2020, válido até 30/11/2022, e 00565/2020, válido até 30/6/2022, bem 
como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entra em vigor em 26 de fevereiro de 
2022, com vigência até 30 de junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 29 de 
Março de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#83247#13#84970/>
Protocolo 83247
<#E.G.B#83249#13#84972>
PORTARIA Nº 036/2022 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso 
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do regulamento da Lei nº 
2.826, de 29 de setembro de 2.003, aprovado pelo Decreto n˚ 23.994, de 29 
de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER prazos para apresentação do Certificado de licença 
ou auto de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, constante no art. 7-A, 
IX, do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, acrescentado pelo 
Decreto n° 45.140/22, que serão definidos como:
a) No ato da solicitação do Laudo Técnico de Inspeção que se refere o art. 7-A 
do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, deverá ser apresentado 
o protocolo ou declaração da solicitação do Certificado de licença ou Auto de 
Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros.
b) As empresas que já solicitaram o Laudo Técnico de Inspeção a partir de 
1º de janeiro de 2022, deverão apresentar o protocolo ou declaração da 
solicitação do Certificado de licença ou Auto de Vistoria emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta 
Portaria.
c) Até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o 
Certificado de licença ou Auto de Vistoria definitivo emitido pelo Corpo de 
Bombeiros.
Art. 2º O prazo de vigência do Laudo Técnico de Inspeção em caráter 
provisório, deferido por esta Portaria, obedecerá o art. 7-A do Decreto nº 
23.994, de 29 de dezembro de 2003, sendo válido até 31 de dezembro de 
2022.
Art. 3º Caso venha ser comprovada infração à legislação de incentivos 
fiscais, em processo de fiscalização ou inspeção técnica, o respectivo 
Laudo Técnico de Inspeção será suspenso, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades cabíveis, conforme previsto no Art. 60-A do Decreto nº 23.994, 
de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de 
março de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#83249#13#84972/>
Protocolo 83249
<#E.G.B#83089#13#84812>
RESOLUÇÃO Nº 010/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - 
CETER/AM, reunido em sessão extraordinária, no dia 17 de março de 2022, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE /Sepec/ME Nº 2.893, 
de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do bloco 
de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de 
Atendimento do SINE“, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 
888 de 02 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão 
e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, referente ao 
exercício de 2021, do Estado de Amazonas, em razão de ter concluído, com 
base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva do 
Trabalho e Empreendedorismo-SETEMP, que:
I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo 
I da Portaria SPPE/ Sepec/ME nº 2.893, de 10 de março de 2021;
II - O órgão gestor local demonstrou que realizou parte das ações previstas e 
indicou as que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não 
realização, que envolvem questões vinculadas à pandemia do Covid-19 e 
questões inerentes ao processo da despesa pública;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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